TJMS - 0816213-45.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente para requerer o que for de direito.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
02/07/2025 16:48
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2025 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 08:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 02:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Alves de Melo (OAB 8126/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0816213-45.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ernesto Borges Advogados S/S - Exectdo: Valter Ribeiro de Araújo Advogados Associados S/S - Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE F. 1077: Defiro o pedido de inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, com base no art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil.
Promova-se a inclusão por intermédio do sistema SERASAJUD, nos moldes requeridos pelo credor. 1.1.
Atente-se a Escrivania, no entanto, que em caso de comunicação expressa pela parte interessada, de pagamento, garantia da execução ou se a execução for extinta por qualquer motivo, a inscrição deverá imediatamente cancelada, devendo a Escrivania, por meio do SERASAJUD, cancelar a inclusão nos cadastros de inadimplentes para tanto, o que desde já fica autorizado (art. 782, § 4º, do Código de Processo Civil). 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
12/06/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 08:47
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 03:03
Decorrido prazo de parte
-
15/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Alves de Melo (OAB 8126/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0816213-45.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ernesto Borges Advogados S/S - Exectdo: Valter Ribeiro de Araújo Advogados Associados S/S - Vistos, etc. 1 - Autorizo a consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Se for o caso de busca de bens imóveis, desde já fica autorizado, também, a consulta junto ao sistema ARISP.
Se for o caso, uma vez liberadas nos autos informações sigilosas/confidenciais a serventia deve alterar o sigilo processual. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
12/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:42
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 12:42
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 12:40
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Alves de Melo (OAB 8126/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0816213-45.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ernesto Borges Advogados S/S - Exectdo: Valter Ribeiro de Araújo Advogados Associados S/S - Vistos, etc. 1 - Nos termos dos arts. 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido do CREDOR, determino o bloqueio de valores disponíveis em eventuais contas correntes do DEVEDOR, por intermédio do sistema SISBAJUD, com objetivo de garantia do valor exequendo.
Se ainda não realizado nos autos qualquer medida de bloqueio pelo SISBAJUD, eventual análise de pedido da ferramenta da reiteração automática de ordens de bloqueio será analisado após o uso da tentativa de bloqueio pelo método único e convencional. 2 - EM CASO POSITIVO, tendo em vista que as informações recebidas dão conta de que houve o BLOQUEIO/TRANSFERÊNCIA de valores disponíveis, proceda-se da seguinte forma: (i) intime-se o DEVEDOR, notificando-a da constrição efetuada, para querendo, no prazo de cinco dias, ofereça impugnação com fundamento no art. 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. (ii) havendo a manifestação do DEVEDOR, intime-se o CREDOR para exercício do contraditório, no prazo de cinco dias. (iii) caso o DEVEDOR não ofereça impugnação no prazo fixado, desde já fica determinada a conversão do valor bloqueado em penhora, independentemente de lavratura de auto (CPC 854, §5º), servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento efetivo da penhora. (iv) havendo bloqueio de valores e não sendo apresentado qualquer via impugnativa pelo DEVEDOR - o que deverá ser certificado - DESDE JÁ FICA AUTORIZADO O LEVANTAMENTO DE VALORES, desde que se trate de cumprimento definitivo de sentença e inexista pedido de reserva de crédito preferencial. 3 - EM CASO NEGATIVO, não havendo bloqueio de valores disponíveis (ou bloqueio de valor ínfimo, devendo ser desbloqueado de imediato), proceda-se da seguinte forma: (i) intime-se a o CREDOR para, no prazo de cinco dias, requeira o que entender de direito para o regular andamento do processo.
Caso tenha havido expressamente pedido alternativo da utilização de sistemas como RENAJUD, INFOJUD e ARISP, desde já fica deferida a consulta, nesta ordem, uma após a outra e, após, intimação do credor para requerer o que de direito no prazo de cinco dias. (ii) se positiva a busca pelo INFOJUD, o feito deverá tramitar em segredo de justiça. (iii) qualquer outro pedido de análise de busca em outros sistemas ou expedições de ofícios serão analisados APÓS o esgotamento das buscas nos sistemas constantes na presente decisão. 4 - Se requerida a SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo CREDOR, o arquivamento sine die deverá ser observado pela serventia e, a mesma medida deve ser adotada em caso de inércia do CREDOR (CPC 921, III). 5 - Se ainda não apresentado, a parte interessada deve apresentar nos autos os dados bancários para o levantamento de valores. 6 - Se for o caso e houver petição cadastrada em sigilo, a serventia deve removê-lo.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
18/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 12:26
Juntada de tipo de documento
-
10/06/2024 12:26
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:06
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 12:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/11/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:42
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:42
Não-Acolhimento
-
13/04/2023 22:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/04/2023 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 01:22
Decorrido prazo de parte
-
01/02/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 21:41
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 21:40
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2023 21:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2023 22:56
Evolução da Classe Processual
-
16/12/2022 16:57
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:57
Determinada Requisição de Informações
-
30/11/2022 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2022 13:40
Processo Reativado
-
09/11/2022 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2021 11:51
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2021 01:48
Decorrido prazo de parte
-
03/05/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2021 07:54
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 12:53
Recebidos os autos
-
23/04/2021 12:53
Recebidos os autos
-
06/04/2021 12:00
Transitado em Julgado em data
-
25/11/2019 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2019 16:02
Remetidos os Autos para destino.
-
25/11/2019 16:02
Remetidos os Autos para destino.
-
11/11/2019 14:47
Decorrido prazo de parte
-
18/10/2019 09:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2019 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2019 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2019 16:05
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2019 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2019 10:20
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2019 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/09/2019 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 12:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2019 10:19
Recebidos os autos
-
19/09/2019 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2019 10:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2019 10:19
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2017 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2017 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2017 17:27
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2017 13:50
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2017 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2017 12:54
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2017 15:43
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2017 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2017 13:57
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2017 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2017 12:26
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2017 17:23
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2017 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2017 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2017 14:57
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2017 14:49
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2017 14:00
de Conciliação
-
20/09/2017 11:56
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2017 16:14
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2017 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2017 12:17
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2017 13:07
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2017 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2017 15:47
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2017 15:47
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2017 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2017 13:40
de Instrução e Julgamento
-
24/08/2017 13:38
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2017 17:08
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2017 15:03
Recebidos os autos
-
18/08/2017 15:03
Determinada Requisição de Informações
-
09/08/2017 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2017 13:42
Remetidos os Autos para destino.
-
08/08/2017 13:42
Remetidos os Autos para destino.
-
08/08/2017 13:23
Remetidos os Autos para destino.
-
17/07/2017 17:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2017 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2017 13:13
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2017 12:54
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2017 17:26
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2017 16:46
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2017 17:52
Recebidos os autos
-
07/06/2017 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2017 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2017 12:32
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2017 12:32
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2017 12:32
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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