TJMS - 0832307-05.2016.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:05
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 13:51
Prazo em Curso
-
08/09/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
A parte executada deseja que o feito seja chamado à ordem para que o valor da causa seja corrigido de ofício e, consequentemente, seja determinada a expedição de nova guia de recolhimento da taxa judiciária, haja vista que foi adotado como base de cálculo o valor dado à causa ao invés do valor reconhecido como devido na sentença.
A parte autora, por sua vez, requer a expedição de certidão de trânsito e julgado.
Decido.
A Lei 3.779/2009 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul) estabelece, em seu artigo 8º, inciso I, que "para o cálculo da taxa judiciária serão considerados: nos processos cíveis, o valor da causa atribuído pelo autor ou o valor fixado pelo magistrado, seja de ofício ou no incidente de impugnação do valor da causa, conforme os valores constantes nas tabelas anexas." No presente caso, conforme análise dos autos, verifica-se que a parte executada não impugnou o valor da causa no momento oportuno, resultando na preclusão do direito de questioná-lo.
Portanto, qualquer tentativa de apresentar argumentos sobre a aplicação das custas neste momento carece de fundamento.
Ademais, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que a parte requerente pretende obter, que, no presente caso, é o crédito indicado na petição que deu início a este cumprimento de sentença.
Diante do exposto, não há que se falar em custas sobre o valor da condenação (crédito).
Assim, indefiro o pedido formulado pela parte executada em relação ao valor da causa e a expedição de nova guia para recolhimento da taxa judiciária.
Com relação ao pedido da parte autora, a certidão de trânsito e julgado pressupõe a prolação de sentença.
Ocorre que, no presente caso, referida certidão somente será prolatada quando do efetivo cumprimento da obrigação.
Como o crédito da parte exequente foi homologado por uma decisão interlocutória, sua estabilidade decorre da preclusão temporal, já certificada nos autos.
Assim, fica indeferida a expedição de certidão de trânsito em julgado.
Intime-se. -
05/09/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 18:22
Emissão da Relação
-
04/09/2025 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 15:01
Proferida decisão interlocutória
-
29/07/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 18:05
Processo Reativado
-
28/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 16:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:27
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
11/07/2025 16:26
Certidão de Cobrança de Custas - GECOF
-
07/07/2025 09:18
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
03/07/2025 17:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 17:41
Emissão da Relação
-
03/07/2025 17:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
-
02/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:41
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2025 15:35
Prazo em Curso
-
09/06/2025 12:55
Documento Digitalizado
-
09/06/2025 12:55
Documento Digitalizado
-
07/06/2025 03:01
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 09:56
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB 10526/MS), Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Edna Aparecida Contelli (OAB 17148/MS) Processo 0832307-05.2016.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Nizete Pereira Brandão - Exectda: OI S/A - Ambas as partes concordaram com o cálculo e o valor apurado pelo perito nomeado pelo Juízo, no que diz respeito aos dividendos.
Destarte, homologo o cálculo e o valor apresentado no laudo pericial, que deverá ser acrescido de honorários advocatícios sucumbenciais na quantia de 10% sobre o crédito da parte exequente.
Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte autora (crédito principal) e, se já requerido, do respectivo advogado (honorários sucumbenciais), para fins de habilitação no juízo da recuperação judicial, inclusive, se for o caso, do crédito extraconcursal, visto que é de competência do Juízo da Recuperação Judicial o controle dos atos de constrição patrimonial (STJ, AgInt no CC n. 177.164/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 31/8/2021, DJe de 9/9/2021).
Se ainda não foi feito, expeça-se alvará em nome do perito para levantamento dos honorários periciais.
Custas pela parte executada.
Posteriormente, preclusa esta decisão, nada sendo requerido, arquivem-se.
Intime-se -
04/06/2025 14:12
Expedição em análise para assinatura
-
04/06/2025 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 16:32
Emissão da Relação
-
03/06/2025 16:32
Prazo em Curso
-
03/06/2025 16:31
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 16:30
Decidida a liquidação de sentença
-
03/10/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:28
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
19/08/2024 14:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/08/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 07:54
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB 10526/MS), Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Edna Aparecida Contelli (OAB 17148/MS) Processo 0832307-05.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nizete Pereira Brandão - Intimem-se as partes da manifestação do perito de f. 1646/1648. -
18/07/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 10:35
Prazo em Curso
-
17/07/2024 10:34
Emissão da Relação
-
15/05/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 01:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 10:17
Autos preparados para expedição
-
20/10/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 20/10/2023.
-
20/10/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/10/2023 10:31
Emissão da Relação
-
02/10/2023 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 02:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/07/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 16:15
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
30/06/2023 16:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/06/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/06/2023 15:35
Prazo em Curso
-
05/06/2023 01:58
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 18:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/05/2023 21:44
Publicado ato_publicado em 24/05/2023.
-
24/05/2023 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2023 15:03
Emissão da Relação
-
25/04/2023 15:14
Autos preparados para expedição
-
24/04/2023 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2023 15:57
Declarada incompetência
-
05/04/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 02:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/03/2023.
-
12/02/2023 19:46
Prazo em Curso
-
09/02/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 09/02/2023.
-
09/02/2023 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2023 17:28
Emissão da Relação
-
16/11/2022 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/11/2022 18:51
Outras Decisões
-
29/08/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
27/08/2022 04:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2022.
-
12/08/2022 17:47
Prazo em Curso
-
02/08/2022 21:46
Publicado ato_publicado em 02/08/2022.
-
02/08/2022 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2022 17:52
Emissão da Relação
-
09/05/2022 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2022 17:15
Acolhimento em Parte
-
02/12/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 17:22
Prazo em Curso
-
04/10/2021 20:57
Publicado ato_publicado em 04/10/2021.
-
04/10/2021 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2021 12:57
Emissão da Relação
-
30/09/2021 15:49
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/09/2021 13:34
Prazo em Curso
-
08/09/2021 14:40
Prazo em Curso
-
03/09/2021 20:57
Publicado ato_publicado em 03/09/2021.
-
03/09/2021 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2021 15:54
Emissão da Relação
-
05/08/2021 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2021 14:32
Recebida petição inicial
-
29/04/2019 14:01
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 13:00
Expedição de Certidão.
-
21/01/2019 13:19
Prazo em Curso
-
18/01/2019 22:39
Publicado ato_publicado em 18/01/2019.
-
18/01/2019 11:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2019 15:13
Emissão da Relação
-
12/11/2018 11:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2018 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 14:03
Conclusos para despacho
-
20/09/2018 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2018 15:03
Prazo em Curso
-
24/08/2018 23:06
Publicado ato_publicado em 24/08/2018.
-
23/08/2018 12:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2018 16:18
Emissão da Relação
-
16/06/2018 11:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2018 11:26
Ajustes na situação do processo - julgamento não concluído
-
06/06/2018 16:59
Conclusos para despacho
-
28/05/2018 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2018 16:30
Processo saneado
-
25/05/2018 14:55
Conclusos para despacho
-
26/02/2018 04:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/09/2016 13:28
Suspenso em Cartório
-
13/09/2016 13:55
Prazo em Curso
-
12/09/2016 22:16
Publicado ato_publicado em 12/09/2016.
-
12/09/2016 12:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2016 14:21
Emissão da Relação
-
29/08/2016 10:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2016 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2016 15:22
Conclusos para despacho
-
24/08/2016 07:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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