TJMS - 0826881-31.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 12:35
Transitado em Julgado em #{data}
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26/07/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:55
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thayla Jamille Paes Vila (OAB 16317/MS), Arthur Andrade Francisco (OAB 16303/MS) Processo 0826881-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Joice Soares Dias - Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c art. 354 (nos processos de execução essa regra é aplicada conforme a previsão do art. 775 c/c art. 771, parágrafo único), ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda sem resolução do mérito.
Sem custas, eis que requerida a desistência antes do recebimento da ação, aplicando, conforme decisão do STJ, analogicamente o disposto no art. 290, CPC.
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) dê-se eventual baixa, se necessário, expedindo-se o necessário.
Não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação].
Cumpra-se. -
18/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 19:51
Recebidos os autos
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03/07/2024 19:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 19:51
Extinto o processo por desistência
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13/05/2024 08:19
Conclusos para despacho
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13/05/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 07:49
INCONSISTENTE
-
09/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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