TJMS - 0800930-34.2022.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 09:15
Evolução da Classe Processual
-
24/07/2025 19:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 19:36
Deferimento
-
23/07/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
-
02/07/2025 10:52
Prazo em Curso
-
02/07/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
01/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 11:03
Emissão da Relação
-
26/06/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 15:02
Prazo em Curso
-
15/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
-
26/03/2025 07:31
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/03/2025 07:31
Cobrança exaurida no GECOF
-
17/03/2025 17:30
Prazo em Curso
-
01/03/2025 01:07
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:13
Juntada de Ofício
-
25/02/2025 06:52
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 06:52
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:57
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/02/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 08:03
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
18/02/2025 07:57
Transitado em Julgado em data
-
10/12/2024 10:31
Prazo em Curso
-
04/12/2024 04:27
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS) Processo 0800930-34.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Braz Marques de Queiroz - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a implantar em favor de BRAZ MARQUES DE QUEIROZ, qualificada nos autos, o benefício previdenciário de PENSÃO POR MORTE, vitalícia, em relação a falecida companheira Rosiley Celestino, com data de início do benefício a data do requerimento administrativo (24/03/2022 - f. 22), e renda mensal inicial (RMI) a ser calculada pelo INSS.
Condeno, ainda, o INSS a pagar de uma só vez as parcelas em atraso, pelo período consignado nesta sentença, incidindo correção monetária e juros até a data do efetivo pagamento.
Com relação à correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/06, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91, sujeitam-se à incidência do INPC.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09.
Sem embargo, a partir de 09 de dezembro de 2021, aplicar-se-á unicamente, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC (que contém componente de reposição inflacionária), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º, da EC nº 113/2021.
Condeno, também, a parte requerida ao pagamento das despesas processuais (art. 24, §§1º e 2º, da Lei Estadual n.º 3.779/2009) e dos honorários advocatícios, estes no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, compreendida as parcelas vencidas até data da sentença (Súmula 111, do Superior Tribunal de Justiça), nos termos do art. 85, § 3º, inciso I, do CPC.
Havendo interposição de recursodeapelação, intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazode15 (quinze) dias, e, após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 3ª Região, independentementedejuízode admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do CódigodeProcesso Civil.
Não se aplica a remessa necessária, pois, ainda que a condenação ou o proveito econômico obtido na causa não tenha valor certo, evidente que inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, incidindo o disposto no art. 496, § 3º, inciso I, do CPC.
Nesse sentido: TRF-3 - APELREEX: 00123550320174039999 SP, Relator: JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS, Data de Julgamento: 18/09/2017, NONA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/10/2017.
Com o trânsito em julgado desta sentença, se mantida a condenação do INSS, nos termos da recomendação exarada por meio do Ofício-Circular nº 126.664.075.1438/2010, de 07/05/2010, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, remetam-se os autos à autarquia previdenciária para elaboração e apresentação ao credor da conta de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Esclarece-se ao credor que, caso não concorde com os valores apresentados, resta-lhe assegurado o direito subjetivo de promover o cumprimento de sentença em conformidade com o que estabelece o Código de Processo Civil (arts. 534 ss.).
Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/11/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
22/11/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:47
Emissão da Relação
-
21/10/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:18
Registro de Sentença
-
21/10/2024 15:18
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2024 08:47
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 08:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/09/2024.
-
12/08/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/08/2024 05:41:58, 1ª Vara.
-
26/07/2024 07:42
Prazo em Curso
-
25/07/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS) Processo 0800930-34.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autor: Braz Marques de Queiroz - INTIMAÇÃO CERTIDÃO OFICIAL DE JUSTIÇA: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 279.
Prazo: 05(cinco) dias. -
19/07/2024 23:55
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 07:37
Emissão da Relação
-
11/07/2024 17:17
Juntada de NULL
-
11/07/2024 17:17
Juntada de Mandado
-
04/07/2024 10:38
Prazo em Curso
-
03/07/2024 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2024.
-
02/07/2024 13:09
Prazo em Curso
-
02/07/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 08:43
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 10:04
Prazo em Curso
-
17/06/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:20
Emissão da Relação
-
07/06/2024 10:20
Autos preparados para expedição
-
07/06/2024 10:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/05/2024 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:04
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 03:30:00, 1ª Vara.
-
01/03/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 09:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/03/2024.
-
10/01/2024 03:08
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 10:38
Prazo em Curso
-
12/12/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 21:01
Publicado ato_publicado em 11/12/2023.
-
08/12/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/12/2023 11:56
Emissão da Relação
-
13/11/2023 09:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2023 09:41
Decisão de Saneamento e Organização
-
15/09/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 10:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/09/2023.
-
01/07/2023 01:13
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 08:09
Autos preparados para expedição
-
01/06/2023 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 00:07
Prazo em Curso
-
25/05/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 25/05/2023.
-
25/05/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2023 09:44
Emissão da Relação
-
22/05/2023 09:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 08:16
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 14:42
Prazo em Curso
-
10/02/2023 02:15
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 20:51
Publicado ato_publicado em 09/02/2023.
-
09/02/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2023 14:53
Emissão da Relação
-
03/02/2023 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 12:44
Expedição de Carta.
-
31/01/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 07:03
Autos preparados para expedição
-
08/10/2022 02:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/10/2022.
-
06/09/2022 08:31
Prazo em Curso
-
15/08/2022 05:06
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 07:16
Autos preparados para expedição
-
09/06/2022 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2022.
-
20/05/2022 06:12
Prazo em Curso
-
16/05/2022 20:42
Publicado ato_publicado em 16/05/2022.
-
16/05/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2022 17:15
Emissão da Relação
-
13/05/2022 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2022 16:59
Proferida decisão interlocutória
-
13/05/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 11:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2022 10:01
Informação do Sistema
-
13/05/2022 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/05/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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