TJMS - 0017274-32.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 22:05
Informação do Sistema
-
13/08/2025 22:05
Apensado ao processo numero do processo
-
25/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 08:10
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 14:57
Emissão da Relação
-
05/06/2025 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 06:46
Prazo em Curso
-
14/05/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162B/MS), Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB 17313/MS) Processo 0017274-32.2021.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Ivo Rosa da Conceicao - Exectdo: Mario Augusto Garcia Azuaga - 1.
Mantenho a decisão de fls. 98/99 por seus próprios fundamentos. 2.
Intime-se o credor/executado, Mário Augusto Garcia Azuaga, para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, planilha atualizada da dívida a ser paga pelo devedor/exequente, sob pena de serem aceitos os cálculos apresentados pela parte adversa. 3.
Em seguida, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, via publicação DJe, para pagamento do débito em 15 (quinze) dias, ficando advertida de que o descumprimento acarretará incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), calculados sobre o montante da obrigação, nos termos dos artigos 513, § 2º, I, c/c 523, caput e § 1º, do CPC.
Em caso de pagamento parcial da obrigação, a multa e os honorários fixados incidirão apenas sobre o saldo remanescente. 4.
Decorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, certifique o Cartório e, em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos planilha atualizada de seu crédito, incluindo-se o valor da multa e dos honorários ora fixados, bem como indicando bens da devedora passíveis de constrição, ou requerer o que de direito, sob pena de arquivamento. 5.
Não cumprido o item 2, desde já transfiro ao exequente/devedor Ivo Rosa da Conceição o dever de apresentar os cálculos do valor devido, também em quinze dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Advirto ao exequente que como sua imissão na posse do imóvel está condicionada ao pagamento das benfeitorias avaliadas, a apresentação dos cálculos deverá estar acompanhada do comprovante de pagamento da dívida, sob pena de extinção do feito. Às providências. -
13/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 17:27
Emissão da Relação
-
24/03/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/03/2025 18:36
Despacho Saneador
-
29/08/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 08:47
Prazo em Curso
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162B/MS) Processo 0017274-32.2021.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Ivo Rosa da Conceicao - Intimação do exequente acerca da Manifestação do Réu de fls. 105/106, para requerer o que de direito. -
16/08/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 10:59
Emissão da Relação
-
12/08/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 09:32
Prazo em Curso
-
19/07/2024 07:42
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Aldair Capatti de Aquino (OAB 2162B/MS), Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB 17313/MS) Processo 0017274-32.2021.8.12.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Ivo Rosa da Conceicao - Exectdo: Mario Augusto Garcia Azuaga - Indefiro o pedido de nova complementação do laudo de avaliação do imóvel com suas benfeitorias, porquanto o liquidado não formulou o pedido no momento adequado, ou seja, quando intimado à f. 81, mostrando-se tal pedido inoportuno.
Diante da concordância do liquidante e verificada a apresentação suficiente do laudo de avaliação de fls. 74-79 e fls. 91-92, homologo o laudo, devendo as partes apresentarem suas planilhas de cálculo e documentos elucidativos no prazo de 15 (quinze) dias, para início do cumprimento de sentença. -
18/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 12:45
Emissão da Relação
-
08/07/2024 19:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 19:28
Outras Decisões
-
22/02/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 22:50
Prazo em Curso
-
17/01/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
-
11/01/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2024 08:49
Emissão da Relação
-
21/11/2023 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 18:27
Juntada de NULL
-
28/04/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 01:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/04/2023.
-
02/03/2023 18:42
Prazo em Curso
-
23/02/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 14:18
Documento Digitalizado
-
19/01/2023 10:37
Prazo em Curso
-
17/01/2023 16:46
Prazo em Curso
-
17/01/2023 16:46
Documento Digitalizado
-
16/01/2023 13:18
Documento Digitalizado
-
16/01/2023 13:13
Expedição de Ofício.
-
13/01/2023 16:47
Expedição em análise para assinatura
-
08/11/2022 19:05
Autos preparados para expedição
-
14/10/2022 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 11:28
Processo Desarquivado
-
20/04/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 17:51
Prazo em Curso
-
01/04/2022 20:21
Publicado ato_publicado em 01/04/2022.
-
01/04/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2022 14:27
Emissão da Relação
-
13/12/2021 17:12
Juntada de NULL
-
13/12/2021 17:11
Juntada de Mandado
-
06/09/2021 02:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/08/2021 10:07
Prazo em Curso
-
04/08/2021 13:21
Prazo em Curso
-
04/08/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 13:05
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 18:13
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2021 18:40
Autos preparados para expedição
-
22/07/2021 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/07/2021 16:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/07/2021 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/06/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 13:17
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
18/06/2021 13:07
Documento Digitalizado
-
18/06/2021 13:07
Documento Digitalizado
-
18/06/2021 13:07
Documento Digitalizado
-
18/06/2021 13:07
Documento Digitalizado
-
18/06/2021 13:07
Documento Digitalizado
-
18/06/2021 13:07
Documento Digitalizado
-
18/06/2021 13:07
Documento Digitalizado
-
18/06/2021 13:06
Documento Digitalizado
-
18/06/2021 13:06
Documento Digitalizado
-
18/06/2021 13:06
Documento Digitalizado
-
18/06/2021 13:05
Documento Digitalizado
-
18/06/2021 13:05
Documento Digitalizado
-
16/06/2021 18:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801807-36.2024.8.12.0110
Thaynara Ferreira Pereira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2025 11:01
Processo nº 0803873-09.2021.8.12.0008
Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Mateus Jose de Souza Melo
Advogado: Marcelo Tavares Siqueira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2022 16:55
Processo nº 0800192-78.2024.8.12.0023
Farhat &Amp; Farhat LTDA - EPP
Adneia Jane Rodrigues
Advogado: Renan Willian Antonello Farhat
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2024 15:20
Processo nº 0833998-44.2022.8.12.0001
Joao Martins Leite
Jandira Martins Leite
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2022 23:20
Processo nº 0803873-09.2021.8.12.0008
Mateus Jose de Souza Melo
Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Eduardo Lopes de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2021 14:05