TJMS - 0841069-29.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 06:43
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 03:11
Decorrido prazo de parte
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26/05/2025 21:08
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA) Processo 0841069-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Odilio Cavalcante - Reqdo: Banco Master S.a. - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
09/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:25
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:25
Recebidos os autos
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24/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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19/02/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2025 15:44
Remetidos os Autos para destino.
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19/02/2025 15:44
Remetidos os Autos para destino.
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19/02/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA) Processo 0841069-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Odilio Cavalcante - Reqdo: Banco Master S.a. - Diante do comparecimento espontâneo às fls. 69/97, reconheço a citação a requerida Banco Máster S.A.
Considerando o recurso interposto às fls.54/68, bem como a apresentação de contrarrazões (fls. 69/72), remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça. -
14/02/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:28
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/09/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 22:27
Recebidos os autos
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23/08/2024 22:27
Expedição de tipo de documento.
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23/08/2024 22:27
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 22:27
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2024 12:06
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0841069-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Odilio Cavalcante - Reqdo: Banco Master S.a. - Trata-se de AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS COM PEDIDO DE LIMINAR proposta por Odilio Cavalcante em face de Banco Master S.a., na qual a parte autora deixa de apresentar comprovante de recebimento e leitura do "e-mail" supostamente enviado ao réu.
Vejamos o pacífico entendimento na Jurisprudência do E.
TJMS: "AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO BANCÁRIO - INOBSERVÂNCIA AO DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N.º 1.349.453/MS (TEMA 648) - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR MEIO DE CORREIO ELETRÔNICO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO E LEITURA - MORA NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu a petição inicial, porquanto não observado o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial Repetitivo n.º 1.349.453/MS (Tema 648), haja vista que não restou comprovada a mora da instituição financeira.
No caso concreto, a notificação extrajudicial foi enviada por meio de correio eletrônico (e-mail), sem que houvesse a comprovação válida do efetivo recebimento e leitura por parte do notificado ou terceira pessoa, o que prejudica a comprovação a mora da instituição financeira (AgInt no REsp n. 2.022.425/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 18/10/2022).
Recurso conhecido e não provido." (TJMS.
Apelação Cível n. 0810975-66.2022.8.12.0002, Dourados, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Alexandre Raslan, j: 29/05/2023, p: 31/05/2023). 1.
Considerando que o e-mail apresentado à fl. 25/26 foi encaminhado, a princípio, para setores sem poderes para receber notificações extrajudiciais em nome do banco([email protected]), intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar aos autos documento que demonstre o efetivo recebimento e leitura do referido e-mail, bem como a existência de poderes do destinatário para receber notificações extrajudiciais em nome do banco réu, ou ainda notificação extrajudicial, com aviso de recebimento, encaminhada para a sede do réu, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de interesse processual. 2.
Nos termos do artigo 321 do CPC/15, determino a emenda à inicial, no prazo de quinze dias, a fim de que a parte autora traga para os autos documentos idôneos suficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, conforme dispõe o § 2º do artigo 99 do citado diploma legal, especialmente, demonstrativos de seus rendimentos dos últimos seis meses, extratos bancários, inclusive cartão de crédito dos últimos seis meses, relação patrimonial, bem como outros documentos pertinentes aos gastos e despesas básicas mensais (água, energia e telefonia), sob pena de indeferimento da benesse 3.
Corrija-se sua classe para que tramite junto ao subfluxo de Procedimento Comum, por ausente qualquer outra pretensão além da exibição de documentos (art. 396 do CPC). 4.
Cumpridos os itens anteriores, voltem conclusos na "fila de iniciais". Às providências. -
18/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:15
Retificação de Classe Processual
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16/07/2024 10:50
Recebidos os autos
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16/07/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 06:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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