TJMS - 0006844-14.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:38
Expedição de Carta precatória.
-
10/09/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 12:15
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2025 18:38
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 18:38
Juntada de Informações
-
07/07/2025 11:08
Expedição de NULL.
-
04/07/2025 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 16:52
Proferida decisão interlocutória
-
04/07/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 18:19
Autos preparados para expedição
-
12/06/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:54
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/05/2025 12:52
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:17
Autos preparados para expedição
-
03/04/2025 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 17:41
Proferida decisão interlocutória
-
03/04/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 14:40
Documento Digitalizado
-
02/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 13:10
Expedição de NULL.
-
25/02/2025 11:26
Autos preparados para expedição
-
25/02/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2025.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0006844-14.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Hurb Tecnologies Sa - Intimação da parte executada para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, § 1º, do NCPC, c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. -
25/01/2025 05:27
Prazo em Curso
-
24/01/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 14:35
Emissão da Relação
-
16/01/2025 12:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
16/01/2025 12:22
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/12/2024 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:08
Evolução da Classe Processual
-
16/12/2024 15:30
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 15:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2024 15:24
Processo Reativado
-
12/08/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 09:57
Transitado em Julgado em data
-
06/08/2024 10:13
Prazo em Curso
-
01/08/2024 14:41
Expedição de NULL.
-
01/08/2024 08:37
Prazo em Curso
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0006844-14.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Hurb Tecnologies Sa - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Posto iso, JULGO PROCEDENTES os pedidos, via de consequência, extingo o presente proceso com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Proceso Civil, a fim de: - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano material, a quantia de R$ 2.187,00 (dois mil cento e oitenta e sete reais), atualizada monetariamente pelo IGPM, além de juros de mora de 1 % ao mês, contados a partir de do dia do vencimento do prazo para devolução, até a data do efetivo pagamento. - Condenar a requerida a pagar a cada parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.".
Juiz de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
16/07/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 11:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 09:28
Emissão da Relação
-
16/07/2024 09:28
Autos preparados para expedição
-
16/07/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:11
Registro de Sentença
-
15/07/2024 14:11
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
10/07/2024 10:55
Expedição de NULL.
-
15/05/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 15/05/2024 01:44:23, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
15/04/2024 18:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/03/2024 14:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/03/2024 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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04/03/2024 14:22
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 15/05/2024 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
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01/03/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2024 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 14:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:26
Autos preparados para expedição
-
25/01/2024 14:32
Prazo em Curso
-
25/01/2024 14:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/01/2024 14:28
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 13:49
Autos preparados para expedição
-
19/12/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 14:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2024 02:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
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15/12/2023 16:14
Informação do Sistema
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15/12/2023 16:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/12/2023 16:08
Documento Digitalizado
-
15/12/2023 16:08
Documento Digitalizado
-
15/12/2023 16:07
Documento Digitalizado
-
15/12/2023 16:07
Documento Digitalizado
-
15/12/2023 16:06
Documento Digitalizado
-
15/12/2023 16:05
Documento Digitalizado
-
15/12/2023 16:05
Documento Digitalizado
-
15/12/2023 16:03
Documento Digitalizado
-
15/12/2023 16:02
Documento Digitalizado
-
15/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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