TJMS - 0000410-02.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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11/09/2024 17:59
Juntada de Informações
-
09/09/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:16
Transitado em Julgado em #{data}
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09/09/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0000410-02.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Itaú Unibanco S/A - Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC).
Após o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte requerente nos dados bancários informados à f. 187.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
06/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 18:28
Recebidos os autos
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05/09/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 18:28
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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04/09/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 13:56
Processo Reativado
-
08/08/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 14:15
Transitado em Julgado em #{data}
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06/08/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0000410-02.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sebastião Moreira Gomes - Reqdo: Itaú Unibanco S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "
Ante ao exposto, e tudo mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial por SEBASTIÃO MOREIRA GOMES em desfavor do ITAÚ UNIBANCO S/A, para o fim de: a) CONDENAR a parte requerida a restiuição simples dos valores indevidamente cobrados do autor, no valor de R$2.840,64, a tíulo de indenização por danos materiais, com coreção monetária pelo IGP-M, a partir do desembolso, acrescido de juros simples de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil). b) CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização a tíulo de danos morais no importe de R$60,0, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e corigido pelo IGPM a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para rediscusão do mérito, reanálise de questões jurídicas, reapreciação de provas ou discusão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
A análise do pedido de as istência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 5 da Lei n. 9.09 /95, não há incidência de custas e honorários nesta fase proces ual.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Proces o Civil ", bem como de sua homologação: "Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se". -
16/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:38
Homologada a Transação
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15/07/2024 14:38
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/06/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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27/05/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 14:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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07/05/2024 13:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 03/06/2024 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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02/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 11:01
Expedição de Carta.
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02/04/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 01:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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02/04/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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