TJMS - 0801640-46.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 17:43
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Taiara Costa Foscarini (OAB 28977/MS) Processo 0801640-46.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ailzon Cabral Matos, Karina Aparecida Garcia Matos, Sueli de Oliveira Garcia - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Isso posto, deixo de conhecer dos embargos de declaração interpostos por 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (fls. 131-133), eis que manifestamente intempestivo. " -
08/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:14
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 19:14
Homologada a Transação
-
06/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Taiara Costa Foscarini (OAB 28977/MS) Processo 0801640-46.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ailzon Cabral Matos, Karina Aparecida Garcia Matos, Sueli de Oliveira Garcia - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intime-se a parte embargada para, por meio de seu(s) procurador(es), no prazo de 05 dias, apresentar resposta ao recurso interposto. -
01/08/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Taiara Costa Foscarini (OAB 28977/MS) Processo 0801640-46.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ailzon Cabral Matos, Karina Aparecida Garcia Matos, Sueli de Oliveira Garcia - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, e por tudo mais que consta dos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Proces o Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por AILZON CABRAL MATOS, KARINA APARECIDA GARCIA MATOS e SUELI DE OLIVEIRA GARCIA em desfavor da 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, para: - CONDENAR o requerido a restiuir os valores pagos pelos requerentes nas pasagens aéreas, objetos de discusão, no valor de R$5.529,38, com coreção monetária pelo IGP-M, a partir do desembolso, acrescido de juros simples de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil). - CONDENAR o requerido ao pagamento de R$1.00,0 (mil reais), a cada um dos autores, a tíulo de danos morais, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e corigido pelo IGPM a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para rediscusão do mérito, reanálise de questões jurídicas, reapreciação de provas ou discusão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026,§2º, do CPC.
A análise do pedido de as istência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 5 da Lei n. 9.09 /95, não há incidência de custas e honorários nesta fase procesdual.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Proces o Civil.", bem como de sua homologação: "Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.". -
16/07/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:14
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:12
Homologada a Transação
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03/06/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/06/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 18:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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03/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
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31/05/2024 17:01
Juntada de Petição de Réplica
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08/05/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 16:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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08/05/2024 15:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 03/06/2024 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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03/05/2024 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/05/2024 08:31
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2024.
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04/04/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:04
Expedição de Carta.
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03/04/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 17:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 03:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
29/03/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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