TJMS - 0841609-77.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 12:16
Transitado em Julgado em data
-
01/07/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:16
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 17:16
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 16:35
Decorrido prazo de parte
-
14/02/2025 18:40
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0841609-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene de Souza Stopassolli - Réu: Aspecir Previdência - Intimem-se as partes para no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. -
24/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS) Processo 0841609-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene de Souza Stopassolli - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
03/12/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 15:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 15:39
de Conciliação
-
29/11/2024 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 10:26
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 16:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 16:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 16:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS) Processo 0841609-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene de Souza Stopassolli - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 29/11/2024 às 15:00h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983. -
01/10/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS) Processo 0841609-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene de Souza Stopassolli - Réu: Aspecir Previdência - Vistos, etc... 1.
Atento à emenda à inicial, com a qual vieram aos autos os documentos solicitados no despacho anterior, DEFIRO a gratuidade da justiça. 2.
RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda. 3.
DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I). 4.
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV. 5.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal. 6.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º). 7.
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento. 8.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial. 9.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. 10.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. 11. Às providências. -
27/09/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 12:18
de Instrução e Julgamento
-
26/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:42
Determinada Requisição de Informações
-
06/09/2024 16:28
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS) Processo 0841609-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene de Souza Stopassolli - Réu: Aspecir Previdência - DEFIRO a dilação de prazo requerida pela parte autora à fl. 121, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
15/08/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:03
Determinada Requisição de Informações
-
12/08/2024 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 20:03
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS) Processo 0841609-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene de Souza Stopassolli - A simples alegação de hipossuficiência, sem a devida comprovação, não é suficiente para o deferimento do benefício de justiça gratuita.
Verifica-se nos extratos juntados (f. 62 e 63) movimentações bancárias de quantias vultuosas, indicando capacidade econômica de arcar com as custas.
Dessa forma, é necessário que o requerente apresente documentação comprobatória de sua situação financeira, como cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda, e extratos de TODAS as suas contas, dos últimos seis meses, dentre outros, sob risco de indeferimento da gratuidade. Às providências. -
19/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:05
Determinada Requisição de Informações
-
17/07/2024 10:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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