TJMS - 0841688-56.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:29
Decorrido prazo de parte
-
22/07/2025 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 11:45
Evolução da Classe Processual
-
03/07/2025 16:05
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 10:25
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2025 10:25
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 10:23
Transitado em Julgado em data
-
26/06/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Jackson Garay Ribeiro de Oliveira (OAB 17500/MS), Thays Dantas Galindo (OAB 21871/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 0841688-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edison Tavares de Lima - Ré: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Diante do exposto e de tudo mais que consta nos autos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide e julgo procedentes os pedidos formulados pelo autor Edison Tavares de Lima para declarar a inexistência da relação contratual com a ré APDAP PREV - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas, bem como condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sobre esse valor incide correção monetária pelo IPCA a partir desta data e juros de mora simples de 1% ao mês desde a citação (05/8/2024 - fl. 54).
Condeno a requerida, ainda, na devolução em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário do autor, corrigido pelo IPCA desde o dia de cada desconto e juros de mora simples de 1% ao mês desde a citação (05/8/2024 - fl. 54).
Em consequência, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado no valor correspondente a 10% sobre o valor da condenação corrigido pelo IPCA.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. -
28/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2025 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 15:02
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:46
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 17:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/10/2024 15:32
de Conciliação
-
31/10/2024 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 10:14
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:30
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 01:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/07/2024 01:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/07/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jackson Garay Ribeiro de Oliveira (OAB 17500/MS), Thays Dantas Galindo (OAB 21871/MS) Processo 0841688-56.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edison Tavares de Lima - Ré: Apdap Prev - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - DEcisão: Em face do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Designe-se audiência de conciliação nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil a qual será realizada de forma presencial, conforme nova decisão do CNJ, junto ao CEJUSC/TJMS, telefones 3317-3973 e 3317-3983, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo.
Cite-se a ré para que compareça ao ato acompanhada de advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC), destacando que o prazo de defesa será contado nos termos do artigo 335 do CPC.
Nos termos da Portaria nº 2.805/2023 do E.
Tribunal de Justiça, as partes e respectivos advogados que possuem interesse e desde que devidamente justificado, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertido que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int.
NOTA DE CARTÓRIO: ciência acerca da audiência de fl. 49-50. -
19/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 13:33
de Instrução e Julgamento
-
17/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:31
Tutela Provisória
-
17/07/2024 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 11:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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