TJMS - 0833050-34.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Apesar de intimada, a parte autora não cumpriu integralmente o determinado na decisão de fl. 293.
Nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil, "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores", logo, havendo abertura de inventário e tendo sido inventariante, a ação prossegue tendo o Espólio como parte e representado pelo(a) inventariante, de outro vértice, caso não tenha sido aberto o inventário ou caso este tenha sido encerrado, a ação prosseguirá tendo os herdeiros como parte.
No caso dos autos, restou provado o falecimento da parte autora PROTAZIO DE FREITAS GONÇALVES, conforme certidão de óbito de fl. 292.
Ocorre que, não ficou claro se existe processo de inventário em trâmite, devendo a parte autora sanar tal vício, detalhando se foi aberto processo de inventário e, caso positivo, regularizar a representação processual com juntada do termo de compromisso de inventariante e procuração outorgada pelo respectivo inventariante, representando o Espólio.
Na ausência de inventário, a parte autora deverá promover a sucessão processual com a inclusão de TODOS os herdeiros do falecido, inclusive a cônjuge ZILMAR DE ANDRADE GONÇALVES, que consta da certidão de óbito de fl. 292, apresentando documentos comprobatórios de filiação e estado civil (certidão de nascimento ou casamento).
Portanto, pela derradeira oportunidade, intime-se o espólio e/ou eventuais sucessores, para que manifestem interesse no feito e promovam a respectiva regularização da representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se. -
15/07/2025 16:26
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 13:56
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS), Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 0833050-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zilmar de Andrade Gonçalves, Protazio de Freitas Goncalves - Ré: Villagio Vitória Loteamentos Ltda - Vistos etc.
Ante a notícia de falecimento da parte autora, PROTAZIO DE FREITAS GONÇALVES, determino a suspensão do processo na forma do art. 313, I e § 1º, do Código de Processo Civil, até que seja providenciada a respectiva habilitação dos sucessores na forma do art. 687 e seguintes do mesmo Código.
Nos termos do art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o espólio e/ou eventuais sucessores, mediante edital com prazo de 15 (quinze) dias a ser publicado no diário da justiça, para, no prazo de 90 (noventa) dias, para que manifestem interesse no feito e promovam a respectiva sucessão processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se. -
14/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:13
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:45
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
24/03/2025 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 13:00
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 16:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/11/2024 16:13
de Conciliação
-
18/11/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 11:11
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 10:59
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS), Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 0833050-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zilmar de Andrade Gonçalves - Ré: Villagio Vitória Loteamentos Ltda - Intime-se as partes para ciência da certidão de fls. 249. -
17/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:21
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 18:21
Juntada de tipo de documento
-
11/10/2024 08:35
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2024 12:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 18:05
Remetidos os Autos para destino.
-
19/09/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 15:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 15:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 15:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 15:18
de Instrução e Julgamento
-
19/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:21
Tutela Provisória
-
17/09/2024 08:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/09/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
-
04/09/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 0833050-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zilmar de Andrade Gonçalves - Vistos etc.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela requerida, intime-se a requerida por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a intimação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes. -
22/08/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/07/2024 17:54
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2024 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Chiquini da Silva (OAB 300537/SP) Processo 0833050-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Zilmar de Andrade Gonçalves - Vistos etc.
Defiro em termos a emenda à petição inicial de fls. 65/67, e determino a inclusão de PROTAZIO DE FREITAS GONÇALVES no polo ativo da ação.
Retifique-se no SAJ.
No que tange ao valor da causa, a parte autora não cumpriu o determinado.
Na hipótese dos autos, em que a parte autora pede a rescisão do contrato celebrado entre as partes alusivo a um imóvel, aplica-se o disposto no art. 292, II, do Código de Processo Civil, de modo que o valor da causa deve corresponder ao valor do ato (contrato) e não somente aos valores controvertidos.
Assim, nos termos do que determina o artigo 292, §3° do Código de Processo Civil, corrijo de ofício o valor da causa para R$ 118.347,85 (cento e dezoito mil trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e cinco centavos).
Retifique-se no SAJ.
Ademais, apesar de intimada às fls. 63/64, a parte autora não cumpriu integralmente com o determinado, pois deixou de apresentar todos os documentos descritos nos itens "b", "c", "d", e "e" do referido despacho, inclusive em relação ao autor PROTAZIO DE FREITAS GONÇALVES, os quais são indispensáveis para análise do pedido de gratuidade judiciária.
Pela derradeira oportunidade, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os referidos documentos a fim de comprovar a alegada condição de hipossuficiência, os quais não acompanharam a manifestação de fls. 65/67.
Após, com ou sem manifestação da parte, retornem conclusos na fila de medidas urgentes. -
19/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 15:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 14:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 15:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/06/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 15:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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