TJMS - 0804233-41.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 11:15
INCONSISTENTE
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03/10/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804233-41.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Abdias Alves da Silva Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 115262/PR) Embargado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DESCONTOS POSTERIORES A 30.3.2021 - MODULAÇÃO DO EFEITOS DO EAREsp n.º 676.608/RS - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Oembargosdedeclaraçãovisam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, conforme dispõe o art. 1.022, do CPC, o que ocorreu no presente caso.
Em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "Arestituiçãoemdobrodo indébito (parágrafo únicodo artigo 42do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. (EAREsp676.608/RS, Corte Especial, Rel.
Min.
Og Fernandes, julgado em 21/10/2020).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
02/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/09/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 09:59
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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04/09/2024 16:23
Conclusos para decisão
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04/09/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/08/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804233-41.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Abdias Alves da Silva Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Advogada: Hellen Cris Lemos de Souza Alves Balestra (OAB: 115262/PR) Embargado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias.
Após, conclusos. -
08/08/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 01:49
INCONSISTENTE
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07/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 14:16
Conclusos para decisão
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06/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804233-41.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Abdias Alves da Silva Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Julgamento Virtual Iniciado -
17/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804233-41.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Abdias Alves da Silva Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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