TJMS - 0803707-74.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 15:49
Transitado em Julgado em #{data}
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13/10/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:58
INCONSISTENTE
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01/10/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/10/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803707-74.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Teresinha da Silva Barreto Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve manifestação clara e fundamentada com respeito à questão submetida a julgamento.
O Recurso constitui mera irresignação quanto ao resultado do julgamento, para o que não se prestam os embargos de declaração, sendo que o inconformismo quanto ao entendimento esposado no decisum invectivado deve ser objeto de recurso próprio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e de acordo com o artigo 942 do CPC, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/09/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 20:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/09/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803707-74.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Teresinha da Silva Barreto Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2024 18:47
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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25/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:23
Conclusos para decisão
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25/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803707-74.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Teresinha da Silva Barreto Advogado: Welington dos Anjos Alves (OAB: 24143/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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