TJMS - 0803424-26.2023.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 17:22
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:15
Emissão da Relação
-
05/08/2025 13:35
Prazo em Curso
-
05/08/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 07:40
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 07:40
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 07:40
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 07:40
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 08:18
Prazo em Curso
-
27/06/2025 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
-
30/05/2025 06:39
Prazo em Curso
-
30/05/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0803424-26.2023.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Autor: Francisco Flores da Silva - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Inicialmente, indefiro o pedido de sobrestamento do feito formulado pela executada às f. 221-225, porquanto, ao que se percebe, a utilização da regra em testilha tem por único escopo obstaculizar a prática de atos executórios na fase de cumprimento de sentença.
Com efeito, tivesse a executada preocupada efetivamente com o débito exigido neste feito, teria apresentado impugnação ou manifestação tempestiva em relação ao pedido inicial, deixando precluir tal oportunidade.
Por conseguinte, defiro o bloqueio on-line e eventual penhora dele resultante (f. 229-230), em dinheiro existente em conta bancária da parte devedora, conforme requerido pela parte exequente, haja vista o disposto no art. 835, inciso I e no art. 854 do Código de Processo Civil.
Solicite-se ao Banco Central do Brasil, por meio do sistema SISBAJUD, o bloqueio, em contas e/ou aplicações financeiras pertencentes à parte executada, do valor cobrado na execução, conforme comprovante cuja juntada se determina.
Aguarde-se pelo prazo de 03 (três) dias em gabinete, conforme a Portaria n. 119, de 21.10.2008, da Presidência do TJMS e, após, voltem-me os autos para verificação do resultado da providência.
Em sendo positivo o bloqueio, proceda-se à abertura de subconta e transferência de valores.
Por fim, intimem-se as partes (exequente e executado) acerca do valor constrito.
Se o valor localizado por meio do sistema SISBAJUD for ínfimo em relação ao total da dívida, será imediatamente desbloqueado por este juízo.
Em sendo negativa ou caso o valor bloqueado seja insuficiente para saldar a dívida integralmente, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis no prazo de 15 dias. -
29/05/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 16:40
Emissão da Relação
-
28/05/2025 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 13:37
Proferida decisão interlocutória
-
26/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:36
Prazo em Curso
-
22/05/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0803424-26.2023.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Autor: Francisco Flores da Silva - Vistas à parte exequente para manifestação em 15 dias. -
21/05/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 06:56
Emissão da Relação
-
20/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 09:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:55
Prazo em Curso
-
13/05/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0803424-26.2023.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Autor: Francisco Flores da Silva - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação à parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito e requerer o que de direito. -
12/05/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 15:16
Emissão da Relação
-
09/05/2025 03:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
-
08/04/2025 13:02
Prazo em Curso
-
08/04/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leise Rafaelli Navas Fim (OAB 20120/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Isadora Caroline dos Santos Silva (OAB 27012/MS) Processo 0803424-26.2023.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Autor: Francisco Flores da Silva - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intime-se a parte executada, por intermédio de seu Advogado ou pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a integralidade da dívida em execução, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada e requerer o que de direito.
Por fim, determino que seja retificada a autuação dos autos para Cumprimento de Sentença. -
07/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 14:46
Emissão da Relação
-
04/04/2025 14:45
Evolução da Classe Processual
-
20/03/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 17:09
Proferida decisão interlocutória
-
18/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 09:23
Prazo em Curso
-
06/03/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/03/2025 07:09
Cobrança exaurida no GECOF
-
26/02/2025 14:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 13:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:29
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
17/02/2025 21:49
Prazo em Curso
-
17/02/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 15:04
Emissão da Relação
-
14/02/2025 15:03
Transitado em Julgado em data
-
10/02/2025 12:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/02/2025 12:59
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
30/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/10/2024 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/10/2024 16:09
Prazo em Curso
-
18/10/2024 15:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Apelação
-
18/09/2024 09:48
Prazo em Curso
-
17/09/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 15:16
Emissão da Relação
-
11/09/2024 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:51
Registro de Sentença
-
11/09/2024 13:50
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
09/09/2024 16:10
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 15:45
Prazo em Curso
-
07/08/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 16:44
Emissão da Relação
-
05/08/2024 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 15:51
Emissão da Relação
-
11/07/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2024.
-
12/06/2024 15:27
Prazo em Curso
-
12/06/2024 15:27
Documento Digitalizado
-
12/06/2024 14:08
Prazo em Curso
-
03/06/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 13:27
Prazo em Curso
-
08/05/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 16:54
Emissão da Relação
-
06/05/2024 16:50
Prazo em Curso
-
02/05/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
-
30/04/2024 14:24
Documento Digitalizado
-
30/04/2024 14:14
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2024 17:42
Emissão da Relação
-
29/04/2024 17:40
Documento Digitalizado
-
29/04/2024 14:31
Prazo em Curso
-
29/04/2024 14:16
Expedição em análise para assinatura
-
29/04/2024 13:52
Emissão da Relação
-
27/04/2024 03:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/04/2024.
-
26/04/2024 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2024 16:41
Despacho Saneador
-
26/04/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 14:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2024.
-
22/04/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 14:36
Prazo em Curso
-
12/04/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 12/04/2024.
-
12/04/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2024 14:45
Emissão da Relação
-
08/04/2024 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 15:11
Juntada de Petição de Réplica
-
28/03/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 18:03
Prazo em Curso
-
19/03/2024 17:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 13:15
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
18/03/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2024 09:24
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
08/03/2024 17:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/03/2024 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 07:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/02/2024 23:15
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
-
19/02/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2024 16:43
Prazo em Curso
-
16/02/2024 16:42
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 16:15
Expedição em análise para assinatura
-
16/02/2024 15:32
Emissão da Relação
-
16/02/2024 15:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 15:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 15:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:30
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2024 01:00:00, 2ª Vara.
-
16/02/2024 08:02
Prazo em Curso
-
15/02/2024 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2024 14:34
Tutela Provisória
-
08/02/2024 08:53
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 08:46
Prazo em Curso
-
06/12/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 06/12/2023.
-
06/12/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2023 17:01
Emissão da Relação
-
05/12/2023 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 07:11
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 07:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/12/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 07:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/12/2023 10:48
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
04/12/2023 10:04
Informação do Sistema
-
04/12/2023 10:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/12/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800025-57.2020.8.12.0005
Fatima Aparecida da Silva Goveia
Claudemir Ferreira Goveia
Advogado: Wezer Alves Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2020 12:05
Processo nº 0803424-26.2023.8.12.0026
Francisco Flores da Silva
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Leise Rafaelli Navas Fim
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2024 13:00
Processo nº 0841158-52.2024.8.12.0001
Rosely Assen Jose
Diretor Presidente da Ageprev/Ms
Advogado: Sander Odoricio de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2024 07:50
Processo nº 0803707-74.2022.8.12.0029
Teresinha da Silva Barreto
Banco Bradesco S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2022 10:45
Processo nº 0800583-24.2023.8.12.0005
Vera Lucia da Silva Peixoto
Edson Silva
Advogado: Cristiane Chioveti de Morais
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2023 12:05