TJMS - 0815798-18.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 11:30
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2025 11:30
Remetidos os Autos para destino.
-
25/04/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 03:53
Decorrido prazo de parte
-
25/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2025 06:53
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 20:25
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Molina Schneider (OAB 26536/MS) Processo 0815798-18.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aristeu Molina - Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, confirmando a tutela de urgência, para determinar que os requeridos forneçam o procedimento cirúrgico denominado "cirurgia endovascular para implante de stents/endoprótese em aneurisma de artéria poplítea direita" ao requerente, ainda que pela rede privada.
Condeno os REQUERIDOS ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono contrário, fixados por equidade em R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo 50% para cada ente.
Deixo de condená-los ao pagamento das custas processuais, por isenção legal.
Por fim, ante os princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões.
Na sequência, deverá remeter os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos.
Certificado o decurso do prazo para interposição de recurso, remetam-se ao e.
Tribunal de Justiça para reexame necessário da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
02/12/2024 23:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 14:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:38
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 22:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 22:44
Decorrido prazo de parte
-
07/08/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 01:56
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 08:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Molina Schneider (OAB 26536/MS) Processo 0815798-18.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aristeu Molina - Despacho fl.183:"...
Vistos.Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide.No mesmo ato, esclareçam, de forma expressa, se desejam que o saneamento se dê em audiência, nos moldes do art. 357, § 3° do CPC...". -
17/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 18:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/07/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 08:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2024 20:07
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 09:51
Apensado ao processo numero do processo
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29/04/2024 08:49
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2024 08:49
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2024 08:49
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2024 08:48
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2024 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 16:13
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:52
Tutela Provisória
-
22/03/2024 09:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:51
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/03/2024 12:38
Remetidos os Autos para destino.
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12/03/2024 10:54
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
12/03/2024 10:52
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2024 10:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/03/2024 10:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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