TJMS - 0801108-72.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:41
Prazo em Curso
-
03/09/2025 17:55
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2025 15:30
Prazo em Curso
-
06/08/2025 17:57
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2025 14:50
Prazo em Curso
-
31/07/2025 14:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2025.
-
03/06/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 06:59
Emissão da Relação
-
29/05/2025 17:12
Evolução da Classe Processual
-
13/05/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 14:46
Homologado cálculo
-
09/05/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 17:11
Documento Digitalizado
-
26/03/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/03/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Andreia Carla Lodi - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1044/MS) Processo 0801108-72.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucila Santa - A parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados. -
25/03/2025 16:51
Expedição em análise para assinatura
-
25/03/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 16:02
Prazo em Curso
-
24/03/2025 16:00
Emissão da Relação
-
21/03/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:49
Transitado em Julgado em data
-
21/02/2025 08:00
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 16:33
Emissão da Relação
-
03/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:00
Registro de Sentença
-
31/01/2025 15:00
Homologada a Transação
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30/01/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 18:31
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Andreia Carla Lodi - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1044/MS) Processo 0801108-72.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucila Santa - Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se/impugnar a(as) contestação(ções) apresentada(as). -
21/01/2025 20:00
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 14:26
Emissão da Relação
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17/01/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2025 18:28
Prazo em Curso
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Andreia Carla Lodi - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1044/MS) Processo 0801108-72.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucila Santa - Vista às partes da juntada do laudo pericial, para manifestarem-se em 15 (quinze) dias. -
12/12/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 13:49
Emissão da Relação
-
11/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 16:05
Prazo em Curso
-
18/09/2024 03:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/09/2024 18:17
Documento Digitalizado
-
10/09/2024 14:25
Prazo em Curso
-
10/09/2024 14:24
Documento Digitalizado
-
10/09/2024 14:06
Juntada de NULL
-
10/09/2024 14:06
Juntada de Mandado
-
21/08/2024 14:09
Prazo em Curso
-
14/08/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 16:16
Expedição de Carta.
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12/08/2024 09:05
Expedição em análise para assinatura
-
09/08/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 17:46
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 12:50
Autos preparados para expedição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS), Andreia Carla Lodi - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1044/MS) Processo 0801108-72.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lucila Santa - Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo da revogação caso comprovado que a parte não preenche os requisitos legais.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível.
Além do que, tendo em vista a Recomendação 001/2016 do Conselho Superior da Magistratura do TJMS, a qual dispensa a referida audiência nas causas em que figuram como parte, a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou federal, bem como suas autarquias e fundações, no âmbito dos processos distribuídos na Justiça Comum Estadual de Mato Grosso do Sul.
Cite-se a parte demandada para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 335, caput, c/c artigo 183, caput, do Código de Processo Civil, sendo que o prazo para tal fim terá início de curso nos termos do artigo 231, inciso V.
Após, intime-se a parte autora para impugnação à contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que os autos contém pretensão de recebimento de benefício por incapacidade, o qual depende necessariamente de prova pericial para seu deslinde, desde logo nomeio o Dr.
Sérgio Luiz Boretti dos Santos, perito devidamente cadastrado no CPTEC – TJMS e AJG.
Em atenção a Resolução n. 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, especificamente o disposto no artigo 28, §1º e Tabela V anexa, arbitro o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) Providencie a serventia a cientificação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico.
Cientifique-o que a perícia será realizada no dia 30 de outubro de 2024, às 07h15min.
Intime-se a parte autora para comparecer à perícia munida de CTPS e de todos os elementos médicos, incluindo eventuais exames de imagem, que comprovem a alegada incapacidade, devendo ser observado o disposto no art. 466, § 2º do CPC.
Intime-se o INSS sobre a perícia designada.
Nos termos da Resolução Conjunta nº 01/2015 do CNJ/AGU/MTPS, o perito deverá responder, como quesitos do juízo, os seguintes: I – Dados Gerais do Processo A) Número do Processo; B) Juízo/Vara.
II – Dados Gerais do Periciado (a) A) Nome do(a) autor(a); B) Estado civil; C) Sexo; D) CPF; E) Data de Nascimento; F) Escolaridade; E Formação técnico-profissional III – Dados da Perícia A) Data e local do Exame; B) Nome e CRM do Perito Médico; C) Assistente técnicos das partes (caso tenham acompanhado os exames).
IV – Histórico Laboral do(a) periciado(a) A) Profissão declarada; B) Tempo de profissão; C) Atividade declarada como exercida; D) Tempo de atividade; E) Descrição da atividade; F) Experiencia laboral anterior; G) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido; V – Exame clínico e considerações médicas-periciais A) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia; B) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia com o respectivo CID; C) Causa Provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade; D) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causados; E) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, cem como se relcamou assistência médica e/ou hospitalar; F) A doença/moléstia(s) ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão; G) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?; H) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a); I) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique.
J) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre dae progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.
K) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data de indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial) Se positivo, justificar apontando os elementos dessa conclusão; L) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? A partir de quando? M) Sendo positiva a existência de incapacidade parcial e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias) A partir de quando? N) Quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? O) O(a) periciado(a) está realizado tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? P) É possível estimar qual o tempo e eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data da cessação da incapacidade)? Q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
R) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso positivo.
O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do exame.
Correrá, após a intimação sobre a juntada do laudo pericial, o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação sobre o laudo judicial e eventual apresentação de parecer do assistente técnico.
Em havendo, impugnação por quaisquer das partes, remetam-se os autos ao perito para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, nova vistas as partes. -
22/07/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
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22/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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19/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:06
Emissão da Relação
-
19/07/2024 18:04
Autos preparados para expedição
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28/06/2024 13:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/06/2024 09:01
Informação do Sistema
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27/06/2024 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/06/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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