TJMS - 0802067-62.2014.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 01:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2024.
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02/08/2024 01:48
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 13:23
Transitado em Julgado em data
-
26/07/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:00
Intimação
Balanças MS Assistência Técnica Ltda - ME, União Federal (Fazenda Nacional) Processo 0802067-62.2014.8.12.0014 - Execução Fiscal - Exeqte: União Federal (Fazenda Nacional) - Exectdo: Balanças MS Assistência Técnica Ltda - ME -
Vistos.
Avoco os autos em razão da Portaria Conjunta n. 5 de 2 de abril de 2024 firmada entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a qual visou a baixa definitiva de execuções fiscais em tramitação nas Justiças Estaduais, cujas inscrições em dívida ativa estejam integralmente extintas, em razão de pagamento, prescrição, decisão administrativa ou outra que inviabilize o prosseguimento do processo Judicial.
Conforme dispõe o art. 3º da referida Portaria, o CNJ encaminhou a lista de processos que a União requer a extinção com baixa, conforme planilha enviada a este magistrado, onde se verificou que os presentes autos foram nela incluído.
Ademais, nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta, determinou-se que as varas e comarcas competentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, extinguirem os feitos indicados na planilha enviada, devendo lançar nos autos o número do expediente administrativo (SEI ou equivalente) pelo qual a listagem foi encaminhada e a menção à referida Portaria.
Em seguida, determinou-se que o juiz ao proferir a decisão de extinção do processo, deverá lançar os códigos de movimentação correspondentes - 196: extinção da execução ou do cumprimento da sentença; 471: pronúncia de decadência ou prescrição; 12298: extinção por cancelamento da dívida; e 463: extinção por desistência.
Pois bem.
No presente caso, observo que o objeto da execução fiscal é a inscrição n. 1360500205092 e na planilha enviada a este juízo, a União requereu a extinção do feito em razão da ocorrência da prescrição intercorrente.
Diante disso, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com lastro no art. 40, §4.º, da Lei n.º 6.830/80 c/c artigo 924, V, do Código de Processo Civil, por força da prescrição intercorrente do crédito tributário.
Deixo de condenar a exequente em custas processuais face à isenção legal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos moldes do artigo 475, §§ 2º e 3º, do Diploma Processual Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se com a utilização do Código 246.
Cumpra-se. -
19/07/2024 23:25
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
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19/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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18/07/2024 07:50
Autos preparados para expedição
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18/07/2024 07:44
Emissão da Relação
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18/07/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 07:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/07/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:48
Registro de Sentença
-
08/07/2024 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2024 19:54
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 18:55
Processo Desarquivado
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23/02/2024 02:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/12/2023 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/11/2023 02:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/07/2023 02:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/07/2023 04:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/01/2023 00:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/12/2022 02:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/12/2022 00:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2022 03:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/07/2022 17:34
Arquivado Provisoriamente
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05/07/2022 17:30
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 10:58
Autos preparados para expedição
-
11/04/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 11:46
Processo Desarquivado
-
01/12/2021 07:58
Documento Digitalizado
-
06/11/2017 15:55
Prazo em Curso
-
01/11/2017 14:23
Expedição de Ofício.
-
31/10/2017 17:26
Expedição em análise para assinatura
-
31/10/2017 17:26
Arquivado Provisoriamente
-
02/10/2017 08:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2017 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2017 16:38
Conclusos para despacho
-
04/07/2017 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2017 15:29
Prazo em Curso
-
22/06/2017 13:03
Documento Digitalizado
-
22/06/2017 12:33
Expedição em análise para assinatura
-
20/06/2017 12:17
Expedição de Ofício.
-
19/06/2017 14:09
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2016 17:44
Autos preparados para expedição
-
15/08/2016 17:43
Juntada de Mandado
-
15/08/2016 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2016 11:40
Expedição em análise para assinatura
-
10/08/2016 13:30
Juntada de NULL
-
07/07/2016 14:01
Prazo em Curso
-
06/05/2016 18:41
Expedição de Mandado.
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06/05/2016 16:29
Expedição em análise para assinatura
-
22/01/2016 18:38
Documento Digitalizado
-
22/01/2016 18:22
Expedição em análise para assinatura
-
22/01/2016 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2015 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2015 17:17
Prazo em Curso
-
29/10/2015 18:49
Expedição de Ofício.
-
29/10/2015 15:29
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2015 10:33
Autos preparados para expedição
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29/07/2015 10:32
Documento Digitalizado
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29/07/2015 10:31
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2015 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2015 11:06
Prazo em Curso
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16/06/2015 14:18
Expedição de Ofício.
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16/06/2015 12:12
Expedição em análise para assinatura
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08/06/2015 13:31
Autos preparados para expedição
-
02/06/2015 12:34
Expedição em análise para assinatura
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13/03/2015 18:06
Autos preparados para expedição
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04/12/2014 12:40
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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17/11/2014 14:54
Autos preparados para expedição
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12/11/2014 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2014 07:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/11/2014 17:48
Conclusos para despacho
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04/11/2014 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2014
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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