TJMS - 0802360-18.2021.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 06:40
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 06:39
Transitado em Julgado em data
-
02/06/2025 04:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS), Bruno Amandio Brescovit (OAB 15714/MS), Pablo Diosnel Vera de Maldonado (OAB 29884/MS) Processo 0802360-18.2021.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliana Martins Romeiro - Exectdo: C3 Construtora Eireli - REPUBLICA-SE PARA INCLUSÃO DE ADVOGADO: As partes realizaram acordo às fls. 185-186.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes, que estão devidamente representadas e que o interesse em jogo é disponível.
Também não se vislumbra na composição noticiada qualquer irregularidade.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito.
Custas na forma do art. 90, §3º do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diante da autocomposição, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. -
30/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Amandio Brescovit (OAB 15714/MS) Processo 0802360-18.2021.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliana Martins Romeiro - Exectdo: C3 Construtora Eireli - As partes realizaram acordo às fls. 185-186.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes, que estão devidamente representadas e que o interesse em jogo é disponível.
Também não se vislumbra na composição noticiada qualquer irregularidade.
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito.
Custas na forma do art. 90, §3º do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diante da autocomposição, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. -
21/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:01
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:59
Homologada a Transação
-
12/05/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 07:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 07:52
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 07:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/04/2025 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Amandio Brescovit (OAB 15714/MS) Processo 0802360-18.2021.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliana Martins Romeiro - Exectdo: C3 Construtora Eireli - Intima-se a parte exequente para que apresente a planilha atualizada de seu crédito e promova o regular prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. -
11/04/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 01:05
Decorrido prazo de parte
-
26/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Amandio Brescovit (OAB 15714/MS) Processo 0802360-18.2021.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliana Martins Romeiro - Alvará expedido -
25/03/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:45
Remetidos os Autos para destino.
-
19/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 04:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Amandio Brescovit (OAB 15714/MS) Processo 0802360-18.2021.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliana Martins Romeiro - Exectdo: C3 Construtora Eireli - Indefiro, por ora, o pedido de penhora de crédito de contrato firmado pela parte executada com o Município de Amambai, visto que não esgotaram as medidas para localização de bens.
Consoante entendimento jurisprudencial, a penhora do faturamento é medida excepcional, sendo admitida somente quando o devedor não possuir bens para saldar o crédito.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA SOBRE RECEBÍVEIS FUTUROS, PROVENIENTES DE CONTRATO FIRMADO PELA EXECUTADA COM O PODER PÚBLICO - PENHORA DE RECEBÍVEIS, CRÉDITOS A RECEBER OU CRÉDITOS FUTUROS QUE DEVEM SOFRER O MESMO TRATAMENTO JURÍDICO CONFERIDO À PENHORA DE RECEBÍVEIS DE ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO POR SER FONTE DE RECEITA DO EXECUTADO - EQUIPARAÇÃO À PENHORA SOBRE O FATURAMENTO, QUE É MEDIDA EXCEPCIONAL E QUE NÃO PODE COMPROMETER A SOLVABILIDADE DO DEVEDOR - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO PERCENTUAL E DEMONSTRAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS E MEIOS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO – NÃO DEMONSTRAÇÃO PELO EXEQUENTE ANTES DO DEFERIMENTO DO PEDIDO – NECESSÁRIA MODIFICAÇÃO – PRECEDENTES DESTE TJPR E DO STJ – RECURSO PROVIDO. (TJPR - 16ª C.
Cível - 0007729-61.2020.8.16.0000 - Santa Helena - Rel.: Desembargador Luiz Antônio Barry - J. 25.05.2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA DE FATURAMENTO DA EMPRESA – MEDIDA EXCEPCIONAL – NECESSIDADE DE BUSCA DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Segundo entendimento do STJ, a penhora sobre o faturamento da empresa é possível desde que preenchidos os seguintes requisitos: I) inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou que sejam de difícil alienação; II) nomeação de administrador; e III) fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1414055-24.2024.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan, j: 12/09/2024, p: 13/09/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – BUSCA DE BENS EM NOME DO AGRAVADO – UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À RENAJUD, INFOJUD E CENSEC – POSSIBILIDADE – INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – PROVIDÊNCIA QUE DEVE SER PRESTIGIADA – DECISÃO QUE COMPORTA REFORMA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.(...) II - Sem perder de vista a necessidade de se atribuir efetividade à atividade executiva, não se pode desincumbir do credor o ônus de comprovar que a penhora sobre o faturamento dos créditos obtidos por negociações operadas por cartão de crédito mostra-se inevitável, seja porque inexistente outros bens passíveis de penhora ou porque esgotados esforços na localização de bens, direitos ou valores, livres e desembaraçados, que possam garantir a execução. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1410493-07.2024.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marco André Nogueira Hanson, j: 29/07/2024, p: 30/07/2024) No mais, tendo em vista que devidamente intimada, não houve oposição de embargos, converto em renda o valor de R$ 1.563,59 bloqueado às fls. 147-148 e determino o levantamento do valor em favor da parte exequente.
Após o levantamento, intime-se a parte exequente para que apresente a planilha atualizada de seu crédito e promova o regular prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. -
18/03/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 13:01
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:01
Decisão ou Despacho
-
20/02/2025 15:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 13:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Amandio Brescovit (OAB 15714/MS) Processo 0802360-18.2021.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliana Martins Romeiro - Exectdo: C3 Construtora Eireli - Intima-se a parte exequente acerca da certidão de fls. 152 , para que requeira o que de direito para o prosseguimento do feito. -
09/01/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 01:02
Decorrido prazo de parte
-
05/12/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 09:41
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 09:49
Decisão ou Despacho
-
27/08/2024 16:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 16:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/08/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Amandio Brescovit (OAB 15714/MS) Processo 0802360-18.2021.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliana Martins Romeiro - Exectdo: C3 Construtora Eireli - Intima-se a parte exequente acerca da juntada de AR de fls. 130 e certidão de fls. 138 , para que requeira o que de direito para o prosseguimento do feito. -
22/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 01:04
Decorrido prazo de parte
-
17/07/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:21
Evolução da Classe Processual
-
29/02/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 08:41
Juntada de tipo de documento
-
29/02/2024 08:41
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 12:37
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2024 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 16:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/01/2024 13:11
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2023 13:35
Realizado cálculo de custas
-
04/08/2023 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:28
Realizado cálculo de custas
-
03/08/2023 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2023 08:06
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2023 10:46
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 09:20
Processo Reativado
-
19/07/2023 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2023 07:10
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2023 07:10
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2023 07:02
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2023 10:02
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2023 10:01
Realizado cálculo de custas
-
26/06/2023 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 09:51
Transitado em Julgado em data
-
19/05/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/05/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 09:35
Recebidos os autos
-
04/05/2023 09:35
Expedição de tipo de documento.
-
04/05/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 09:35
Decisão ou Despacho
-
17/02/2023 09:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2023 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 15:39
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/12/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2022 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2022 01:50
Decorrido prazo de parte
-
31/10/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 17:01
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2022 17:01
Juntada de tipo de documento
-
08/09/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 01:02
Decorrido prazo de parte
-
23/08/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 11:16
Recebidos os autos
-
19/08/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 13:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2022 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2022 01:19
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 08:04
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2022 08:06
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2021 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2021 19:10
Recebidos os autos
-
03/12/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 01:54
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 00:34
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2021 08:54
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2021 19:54
Recebidos os autos
-
06/10/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 09:05
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
06/10/2021 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Processo nº 0858293-14.2023.8.12.0001
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