TJMS - 0800290-70.2017.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2025 18:06
Remetidos os Autos para destino.
-
10/07/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 04:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fernandes (OAB 9736/MS), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP), Carlos Lineu Machado Gonçalves (OAB 83441/PR), Decio Bugano Diniz Gomes (OAB 320526/SP) Processo 0800290-70.2017.8.12.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: K.
B. , C.
T.
B. , A.
E.
F.
B. - Réu: V.
B. - Os autores interpuseram embargos de declaração contra a decisão de f. 619/621.
Incumbe ressaltar, nos termos do art. 1.022 do CPC, cabíveis embargos de declaração se houver, na decisão, sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; ou, ainda, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, sem que tal providência implique, via de regra, reexame da matéria decidida e, ipso facto, a alteração da substância do julgado.
Segundo lição de Humberto Theodoro Júnior, ademais: "O que, todavia, se impõe ao julgamento dos embargos de declaração é que não se proceda a um novo julgamento da causa, pois a tanto não se destina esse remédio recursal.
As eventuais novidades introduzidas no decisório primitivo não podem ir além do estritamente necessário à eliminação da obscuridade ou contradição, ao suprimento da omissão ou à correção " (Curso de direito processual civil. v. 3. 52 Ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 296).
Na espécie, todos os argumentos relevantes para o julgamento da demanda foram examinadas na sentença e não há falar em qualquer omissão do julgado.
Convém salientar não ser "dever do julgador se manifestar, expressamente, a respeito de todas as teses jurídicas trazidas pelas partes, bastando fundamentar sua decisão a respeito da matéria principal para dirimir a controvérsia." (TJPR.
Recurso 516583101, rel.
Des.
Leonel Cunha, julgado em 12.05.09) Como se percebe pelos argumentos ora lançados, não há falar em qualquer omissão ou propósito aperfeiçoador do julgado, razão pela qual REJEITO os embargos declaratórios de f. 629/630, com a ressalva de que a reiteração de recurso manifestamente protelatórios poderá ensejar a imposição da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Às providências. -
09/05/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:37
Decisão ou Despacho
-
14/08/2024 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fernandes (OAB 9736/MS), Alex Stochi Veiga (OAB 301432/SP), Carlos Lineu Machado Gonçalves (OAB 83441/PR), Decio Bugano Diniz Gomes (OAB 320526/SP) Processo 0800290-70.2017.8.12.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: Kauã Bertholdi, Clara Terezinha Bertholdi, Alexandra Eliane Ferreira Bender - Réu: Volnei Bertholdi - Trata-se de ação de alimentos e guarda ajuizada por Kauã Bertholdi e Clara Terezinha Bertholdi, representados pela genitora Alexandra Eliane Ferreira, em desfavor de Volnei Bertholdi.
Concedida tutela de urgência para fixar alimentos provisórios em favor dos menores, o réu, citado por edital, após apresentação de contestação pela Defensoria Pública no exercício da curadoria, compareceu espontaneamente no feito e, na defesa de f. 552/572, postulou a declaração de nulidade da citação editalícia, porquanto, segundo deduziu, não fora esgotadas as tentativas de citação pessoal.
Deduziu conexão da presente demanda com as ações de dissolução e união estável e prestação de constas em trâmite nos autos n. 0801295-59.2019 e 0801029-67.2022, requerendo a reunião dos feitos para julgamento conjunto.
No mérito, sustentou necessidade de redução dos alimentos ao importe de um salário mínimo, ao argumento de que é incapaz, dependente químico e não aufere renda; discorreu sobre os valores anteriormente anteriores pagos, responsabilidade de ambos os genitores na manutenção dos filhos e juntou documentos. É a síntese do necessário.
Decido.
De início, razão assiste ao requerido quanto à preliminar de nulidade da citação por edital, pois os autores não demonstraram nos autos, por documentos idôneos, terem envidado esforços no sentido de localizar o paradeiro do demandado.
Isso porque, após o recebimento da petição inicial e a expedição da carta de citação, os requerentes informaram endereço diverso do requerido, local em que, entretanto, não fora localizado porque, segundo informações repassadas pelo genitor, corroborada por moradores locais, o requerido "na data de 19/08/2018, foi encaminhado para a cidade de Cuiabá na qual se encontra internado em uma clínica de tratamento para dependentes químicos a qual existe na capital do estado Cuiabá/MT, não querendo ou não sabendo fornecer pra este meirinho o endereço da referida clínica" (f. 127).
Não obstante, instados a indicar o atual endereço do genitor, os requerentes postularam imediatamente a citação editalícia do requerido, providência deferida na decisão de f. 155.
Logo, dessome-se houve, tão somente, uma tentativa de citação pessoal do requerido e nenhuma diligência visando localizar seu atual paradeiro, a exsurgir a nulidade da citação ficta, porque concretizada com inobservância à legislação de referência.
Consoante a exegese do §3º, do art. 256, do CPC, a citação por edital é cabível quando esgotadas todas as possibilidades de localização da parte demandada, sendo certo que mencionada cognição exige sejam realizadas inúmeras diligências, em diferentes endereços, hipótese não verificada no caso em apreço.
Ademais, inexiste qualquer indicativo nos autos de que o requerido, dolosamente, tenha ocultado seu paradeiro.
Sobre o tema, colha-se o entendimento do TJMS: "AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA – INEXISTÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR – IRREGULARIDADE DA CITAÇÃO FICTA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O STJ tem posicionamento pacífico que a citação por edital, por se tratar de modalidade ficta e de exceção, somente é permitida quando exauridas as possibilidades de localização da parte ré.
Nesse contexto, como o aviso de recebimento foi devolvido pelos Correios com motivo de "não procurado" e não houve tentativa de citação do executado por Oficial de Justiça, é imperioso que se reconheça a nulidade da citação por edital.
Recurso conhecido e provido". (Agravo de Instrumento n. 1413093-35.2023.8.12.0000, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida, j: 29/08/2023, p: 01/09/2023) Face o exposto, decreto a nulidade da citação editalícia de Volnei Bertholdi e, por consequências, da contestação apresentada pelo curador especial nomeado (f. 202/204) e decisão que majorou os alimentos provisórios ao patamar de 02 (dois) salários mínimos (f. 461), nos termos disciplinados pelo art. 282, caput, do CPC.
Por consequência, resta prejudicado o pedido de redução dos alimentos provisórios formulado pelo requerido na contestação.
Os demais atos processuais subsequentes, por não vislumbrar prejuízo ao requerido, mantenho-os hígidos, o que faço com sucedâneo no art. 282, §1º, do CPC.
Não obstante. considerando que o requerido é proprietário de imóvel rural de grande valor, embora, em juízo de cognição perfunctório, não explore, per si, atividade econômica no local, porquanto, a teor do informado na certidão de f. 544, nenhum dos bens encontrados na Fazenda Santa Clara foram declarados como de propriedade do requerido, atenta às necessidades presumíveis dos requerentes e às possibilidades econômicas do alimentante, defiro o pedido de majoração dos alimentos provisórios apresentado pelos demandantes (f. 278/279) para 01 (um) salário mínimo vigente, devidos a partir da citação.
Proceda-se à citação do requerido no endereço indicado no instrumento de f. 493 e, após concretizada a angulação processual, intimem-se os demandantes para oferta de réplica à contestação.
Oportunamente, tornem conclusos. Às providências e comunicações necessárias. -
22/07/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:48
Decisão ou Despacho
-
19/04/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2024 01:00
Decorrido prazo de parte
-
10/01/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2023 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:02
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:02
Outras Decisões
-
29/11/2023 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2023 16:42
Juntada de tipo de documento
-
21/07/2023 00:13
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 00:04
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2023 13:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/05/2023 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2023 11:37
Recebidos os autos
-
04/05/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2023 17:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/05/2023 20:14
Recebidos os autos
-
01/05/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 17:05
Apensado ao processo numero do processo
-
17/02/2023 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2023 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2023 01:00
Decorrido prazo de parte
-
14/12/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 17:29
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 07:01
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2022 07:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/12/2022 01:00
Decorrido prazo de parte
-
29/11/2022 00:16
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 16:04
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 23:16
Recebidos os autos
-
17/11/2022 23:16
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2022 07:30
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2022 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2022 15:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/11/2022 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2022 15:06
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/11/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 10:38
Recebidos os autos
-
11/11/2022 10:38
Outras Decisões
-
09/11/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:50
Apensado ao processo numero do processo
-
07/11/2022 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2022 00:05
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 09:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2022 01:00
Decorrido prazo de parte
-
31/03/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2022 19:03
Remetidos os Autos para destino.
-
23/02/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 21:32
Recebidos os autos
-
16/02/2022 21:32
Decisão ou Despacho
-
17/12/2021 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2021 02:46
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 05:08
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2021 17:32
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 10:20
Recebidos os autos
-
27/04/2021 10:20
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 07:55
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2021 07:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/04/2021 13:22
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 13:21
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2021 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 17:08
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2020 09:53
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 06:41
Recebidos os autos
-
04/08/2020 06:41
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2020 09:38
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2020 09:37
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2020 09:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/07/2020 15:23
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 10:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2020 16:41
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2020 11:41
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 17:41
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2020 17:40
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2020 10:09
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2020 10:19
Remetidos os Autos para destino.
-
21/05/2020 10:16
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 08:29
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 13:52
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 13:52
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2020 07:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2020 22:39
Recebidos os autos
-
26/04/2020 22:39
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2020 11:01
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2020 20:43
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2020 20:42
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2020 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2020 17:39
Remetidos os Autos para destino.
-
14/04/2020 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 07:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2020 07:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/04/2020 07:19
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 18:44
Recebidos os autos
-
13/04/2020 18:44
Decisão ou Despacho
-
18/12/2019 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2019 07:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2019 12:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 18:33
Recebidos os autos
-
25/09/2019 18:32
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2019 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2019 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2019 08:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/09/2019 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2019 10:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2019 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2019 07:30
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2019 10:05
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2019 16:14
Recebidos os autos
-
29/07/2019 16:14
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2019 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2019 10:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/07/2019 10:37
Decorrido prazo de parte
-
26/07/2019 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2019 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2019 08:51
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2019 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 13:52
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2018 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2018 11:57
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2018 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2018 10:06
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2018 10:04
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2018 08:21
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2018 19:53
Recebidos os autos
-
05/12/2018 19:53
Decisão ou Despacho
-
15/11/2018 01:12
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2018 08:26
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2018 10:52
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2018 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2018 14:59
Remetidos os Autos para destino.
-
06/11/2018 09:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2018 17:52
Recebidos os autos
-
05/11/2018 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2018 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2018 12:13
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2018 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2018 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2018 11:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2018 10:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2018 07:19
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2018 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2018 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2018 12:38
Remetidos os Autos para destino.
-
23/10/2018 10:03
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2018 08:44
Apensado ao processo numero do processo
-
23/10/2018 08:04
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2018 08:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/10/2018 08:02
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2018 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2018 17:46
Recebidos os autos
-
22/10/2018 17:46
Decisão ou Despacho
-
15/10/2018 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2018 09:12
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2018 11:16
Recebidos os autos
-
09/10/2018 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2018 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2018 05:22
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2018 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2018 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2018 17:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/09/2018 13:19
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2018 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2018 09:09
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2018 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2018 08:55
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2018 08:54
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2018 13:29
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2018 10:19
Decorrido prazo de parte
-
22/08/2018 16:48
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2018 16:52
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2018 03:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2018 17:34
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2018 09:28
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2018 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2018 16:26
Remetidos os Autos para destino.
-
08/06/2018 13:41
Decorrido prazo de parte
-
08/06/2018 12:52
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2018 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2018 14:10
Decorrido prazo de parte
-
16/04/2018 13:49
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2018 13:16
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2018 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2018 12:01
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2018 17:53
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2018 16:54
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2018 14:52
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2018 14:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2018 12:36
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2018 15:16
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2018 11:03
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2018 09:57
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2018 18:45
Remetidos os Autos para destino.
-
16/01/2018 18:36
Decorrido prazo de parte
-
25/08/2017 13:46
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2017 13:51
Juntada de tipo de documento
-
03/08/2017 13:51
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2017 11:22
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2017 11:13
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2017 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2017 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2017 17:52
Juntada de tipo de documento
-
01/08/2017 15:42
Remetidos os Autos para destino.
-
01/08/2017 13:22
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2017 10:19
Recebidos os autos
-
01/08/2017 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2017 17:21
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2017 14:14
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2017 10:00
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2017 18:50
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2017 18:13
Remetidos os Autos para destino.
-
14/07/2017 15:19
Decorrido prazo de parte
-
03/07/2017 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2017 16:17
Recebidos os autos
-
30/06/2017 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2017 16:47
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2017 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2017 13:41
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2017 13:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/06/2017 19:15
Recebidos os autos
-
21/06/2017 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2017 18:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2017 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2017 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2017 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2017 14:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/05/2017 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2017 09:11
de Mediação
-
21/05/2017 08:04
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2017 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2017 16:50
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2017 12:19
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2017 07:36
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2017 17:27
Remetidos os Autos para destino.
-
11/05/2017 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2017 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2017 17:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/05/2017 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
11/05/2017 16:25
de Instrução e Julgamento
-
11/05/2017 16:22
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2017 16:22
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2017 15:42
Decisão ou Despacho
-
19/04/2017 14:01
Recebidos os autos
-
19/04/2017 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2017 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2017 14:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2017 14:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2017 08:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2017 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2017 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2017 16:13
Remetidos os Autos para destino.
-
07/04/2017 12:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2017 16:53
de Instrução e Julgamento
-
05/04/2017 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2017 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2017 16:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/04/2017 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2017 16:46
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2017 16:46
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2017 16:42
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2017 16:03
Recebidos os autos
-
05/04/2017 16:02
Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2017 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2017 12:32
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2017
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800383-23.2023.8.12.0003
Welerson Cezar de Oliveira
Dionizio Adriano Centuriao Medina
Advogado: Welerson Cezar de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/04/2023 14:20
Processo nº 0804771-80.2021.8.12.0021
Bruna Mayara de Souza Rocha
Julio Franco da Rocha
Advogado: Alex Antonio Ramires dos Santos Fernande...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/06/2021 16:05
Processo nº 0821240-62.2024.8.12.0001
Cosme Evangelista Marola
Osvaldo Rosa Soares
Advogado: Antonio Jose dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2024 16:34
Processo nº 0807555-64.2020.8.12.0021
Roselena de Jesus Teodoro
Jose de Oliveira Theodoro
Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2020 18:19
Processo nº 0801805-76.2023.8.12.0021
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Aristogno Espindola da Cunha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2023 17:05