TJMS - 0864140-94.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 16:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Dias Girelli (OAB 5960/MS), Celso Massayuki Arakaki (OAB 6001/MS), Renato Augusto Silva (OAB 22468/MS), Amanda Campos de Lucena (OAB 20284/MS) Processo 0864140-94.2023.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Patricia de Figueiredo Campos Lemos - Réu: Joanir Jesus Machado - Por tais motivos, afasto a preliminar. (b) Inépcia da inicial Quanto a preliminar de inépcia da inicial, está não é passível de colhimento.
Nos termos do art. 330, § 1º, do Código de Processo Civil, a inépcia da petição inicial é configurada quando nela faltar pedido ou causa de pedir (inc.
I), o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico (inc.
II), da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão (inc.
III) e contiver pedidos incompatíveis entre si (inc.
IV).
No caso sob análise, nenhuma das hipóteses legais acima apontadas se encontram presentes.
Com efeito, os pedidos são certos e determinados (arts. 322 e 324 do CPC), na medida em que pretende a autora ser reintegrada na posse do imóvel objeto da lide.
Fica rejeitada, assim, a preliminar de inépcia da inicial suscitada. (c) Falta de interesse processual A alegação suscitada pela parte ré, com vistas a acolher a aludida tese, se confunde com o próprio mérito da causa, notadamente porque sua argumentação está intimamente ligada ao objeto da demanda.
Assim sendo, rechaça-se, também, a preliminar de ausência de interesse de agir. 2- Das provas O feito não comporta julgamento antecipado na forma do art. 355 do Código de Processo Civil, logo, passo a decidir sobre o saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo Código.
Por conseguinte, observa-se que na situação em tela não existem partes hipossuficientes ou qualquer das situações previstas no art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, que justifiquem a inversão do ônus da prova, logo, aplicam-se à atividade probatória a ser desenvolvida as regras do art. 373, I e II, de tal Codex.
Para a solução da vexata quaestio é indispensável a produção de prova oral e pericial, motivo pelo qual defiro os requerimentos de f. 364 e 365-373.
Considerando a controvérsia dos autos, consigno que a atividade probatória deverá recair sobre os seguintes pontos: a) se tem preenchidos os requisitos legais para reintegração da posse postulada pela autora; b) se a posse exercida pelos réus é, ou não, de boa fé; c) se tem caracterizado a prescrição aquisitiva da posse exercida pelos réus; d) se houve benfeitorias realizadas no imóvel pela parte ré, tipo, tamanho, época de implantação, estimativa de valores, e; e) se tem configurado os danos morais pugnados pelos réus.
Considerando a prova oral requerida, intimem-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, atentando-se ao limite de no máximo 03 testemunhas.
No mais, defiro seja realizada avaliação do imóvel objeto da presente reintegração, com a finalidade de se apurar, separadamente, o valor do terreno (terra nua) e de eventuais benfeitorias existentes sobre ele (havendo benfeitorias, descreve-las e, se possível estimar o tempo de construção, seus valores e instruir o laudo com acervo fotográfico).
Expeça-se mandado, atentando-se para que nele conste o quanto aqui descrito.
Ainda, considerando a juntada de novos documentos pela parte ré, em homenagem ao princípio do contraditório e para o fim de evitar futura alegação de nulidade processual, intime-se a parte autora para se manifestar, exclusivamente sobre os documentos de f. 374-383, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, defiro o benefício da justiça gratuita a parte ré.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila medidas urgentes para designação da audiência de instrução e julgamento. -
30/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:27
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:27
Decisão ou Despacho
-
26/02/2025 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 21:05
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 17:46
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Dias Girelli (OAB 5960/MS), Celso Massayuki Arakaki (OAB 6001/MS), Renato Augusto Silva (OAB 22468/MS), Amanda Campos de Lucena (OAB 20284/MS) Processo 0864140-94.2023.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Patricia de Figueiredo Campos Lemos - Réu: Joanir Jesus Machado - Diante do que já consta nos autos, digam as partes, em 15 (quinze) dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato.
Neste último caso, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, sob pena de indeferimento.
Int.-se.
Cumpra-se. -
29/11/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 20:12
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 18:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 18:50
Decorrido prazo de parte
-
23/07/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Dias Girelli (OAB 5960/MS), Celso Massayuki Arakaki (OAB 6001/MS), Renato Augusto Silva (OAB 22468/MS), Amanda Campos de Lucena (OAB 20284/MS) Processo 0864140-94.2023.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autora: Patricia de Figueiredo Campos Lemos - Réu: Joanir Jesus Machado, Erci Antunes de Oliveira - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
18/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:28
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 17:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/07/2024 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 13:17
de Conciliação
-
01/07/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 17:47
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2024 17:47
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2024 17:39
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2024 17:39
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 17:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 15:54
de Instrução e Julgamento
-
30/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 14:04
de Instrução e Julgamento
-
30/04/2024 14:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/04/2024 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
-
07/04/2024 18:48
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:54
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2024 08:54
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 17:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 16:21
de Instrução e Julgamento
-
01/03/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:08
Determinada Requisição de Informações
-
25/01/2024 08:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
12/01/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:19
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 08:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2023 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:20
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2023 11:00
Expedição de tipo de documento.
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16/11/2023 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 10:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/11/2023 09:35
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2023 09:35
Realizado cálculo de custas
-
09/11/2023 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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