TJMS - 0805110-80.2023.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 11:15
Transitado em Julgado em #{data}
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29/09/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:27
INCONSISTENTE
-
18/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805110-80.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Nelci Bezerra dos Santos Advogada: Dayara Neves dos Santos (OAB: 18875/MS) Advogada: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB: 16853/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE OU RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO ARGUIDA DE OFÍCIO - ACOLHIDA - EMPRÉSTIMOS ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO COM DÉBITO DA FATURA EM FOLHA DE PAGAMENTO - CARTÃO CONSIGNADO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - DANOS MORAIS IMPROCEDENTES - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Somente em grau de recurso a apelante tece considerações sobre a impossibilidade de apresentação de documentos após a contestação, sendo certo que aludida matéria sequer foi cogitada em primeiro grau, razão pela qual foi arguida de ofício e acolhida preliminar de inovação quanto a essa matéria. 2.
Compulsando o conjunto probatório dos autos, resta evidente que a autora/apelante anuiu com o contrato em que havia expressa e clara previsão de liberação de valores em empréstimo para pagamento na modalidade de cartão de crédito, cuja fatura seria debitada em folha de pagamento.
Tal modalidade contratual não encontra nenhum óbice legal. 2.
A dificuldade de quitação do saldo devedor é inerente à modalidade de empréstimo pactuada, visto que o saldo é naturalmente refinanciado quando a fatura do cartão de crédito não é paga em sua totalidade, como na hipótese em que a autora/apelante se limita a quitar a fatura mensal em seu valor mínimo. 3.
Provada a relação jurídica entre as partes e não provada a quitação da dívida, legítima é a cobrança.
Consequentemente, correta a sentença que julgou improcedente também o pedido indenizatório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nesta extensão, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
17/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
11/09/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805110-80.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Nelci Bezerra dos Santos Advogada: Dayara Neves dos Santos (OAB: 18875/MS) Advogada: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB: 16853/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
10/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 11:36
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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03/09/2024 19:16
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805110-80.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Nelci Bezerra dos Santos Advogada: Dayara Neves dos Santos (OAB: 18875/MS) Advogada: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB: 16853/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG)
Vistos.
Aguarde-se em cartório decurso de prazo para eventual oposição ao julgamento virtual. -
24/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:29
INCONSISTENTE
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23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805110-80.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Nelci Bezerra dos Santos Advogada: Dayara Neves dos Santos (OAB: 18875/MS) Advogada: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB: 16853/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 07:51
Conclusos para decisão
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22/07/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 07:50
Distribuído por sorteio
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22/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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