TJMS - 0807331-47.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 12:59
Cancelada a Distribuição
-
15/10/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 02:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/10/2024.
-
19/09/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB 20332/MS) Processo 0807331-47.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Débora Kerpel Penzo - Por tais razões, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino a intimação de Débora Kerpel Penzo para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento das custas processuais, pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo acima referido, certifique-se e, independentemente de nova conclusão, providencie-se o cancelamento da distribuição, conforme preconizado pelo art. 290 do Código de Processo Civil. Às providências.
Intimem-se. -
18/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:29
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
16/09/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 03:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/09/2024.
-
20/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:41
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB 20332/MS) Processo 0807331-47.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Débora Kerpel Penzo - De forma derradeira, traga a embargante os documentos determinados às fls. 73/75, ou comprovante idôneo de ser isenta da declaração de imposto de renda, pena de indeferir-se a gratuidade, tendo em vista que o contrato firmado com a instituição financeira ré é incompatível com a alegação de ausência de renda. Às providências.
Intimem-se -
19/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 19:46
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB 20332/MS) Processo 0807331-47.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Débora Kerpel Penzo - Diante disso, haja vista a incompatibilidade da declaração de fl. 9 com a qualificação de "diretor de empresa" à fl. 30, e o valor do crédito contraído às fls. 30/37, comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua incapacidade para arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, para tanto trazendo aos autos: a) seu comprovante de rendimento; b) seus 6 últimos extratos bancários.
O não cumprimento da determinação supra ensejará o indeferimento da assistência judiciária gratuita. Às providências.
Intimem-se. -
22/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:51
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
15/07/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:50
INCONSISTENTE
-
15/07/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 08:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2024 08:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 19:38
INCONSISTENTE
-
14/07/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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