TJMS - 0807266-52.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 15:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/06/2025 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2025 02:45
Decorrido prazo de parte
-
16/06/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0807266-52.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Humberto Perez Lima - Réu: Jean Paulo Vida Toledo, Welington Vida Toledo - Intime-se a parte ré para manifestar-se sobre os embargos de declaração, em cinco dias.
A intimação deverá observar o que dispõe o art. 346, caput, do Código de Processo Civil.
Intimem-se -
10/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 02:49
Decorrido prazo de parte
-
28/05/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0807266-52.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Humberto Perez Lima - Réu: Jean Paulo Vida Toledo, Welington Vida Toledo - Intime-se a parte ré para manifestar-se sobre os embargos de declaração, em cinco dias.
A intimação deverá observar o que dispõe o art. 346, caput, do Código de Processo Civil.
Intimem-se -
23/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0807266-52.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Humberto Perez Lima - Réu: Jean Paulo Vida Toledo, Welington Vida Toledo - Sent. de fls. 182-185: (...) Frente ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por Humberto Perez Lima nos autos deste pedido despejo proposto em face de Jean Paulo Vida Toledo e Welington Vida Toledo, fazendo-o para:a) rescindir o contrato de locação firmado entre as partes;b) determinar o despejo de Welington Vida Toledo do imóvel situado na Rua Ciro Melo, nº 986, Residencial Mont Serra, apartamento 301, neste município, conferindo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para saída voluntária, sob pena de despejo coercitivo; c) condenar Jean Paulo Vida Toledo e Welington Vida Toledo ao pagamento da importância de R$ 8.725,57 (oito mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e sete centavos), referente aos valores de aluguel dos meses de abril abril/junho de 2024, IPTU/2024 (parcelas 04, 05 e 06), seguro do imóvel (parcela 06), tarifa bancária (abril/junho 2024) e taxa de coleta de lixo (parcela 01 2024), bem como daqueles que se venceram no decorrer da tramitação do feito e os que se vencerem até a data da desocupação efetiva do imóvel, conforme art. 323 do Código de Processo Civil, sobre este montante devendo incidir os encargos contratuais estabelecidos na Cláusula 3ª do contrato firmado entre as partes.d) condeno Jean Paulo Vida Toledo e Welington Vida Toledo ao pagamento das custas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em favor do/a(s) patrona/o(s) da parte autora em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme previsto no artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 18:08
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2025 14:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 02:46
Decorrido prazo de parte
-
17/03/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 17:10
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2025 17:10
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 16:57
Juntada de tipo de documento
-
19/02/2025 16:57
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2024 05:25
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 02:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0807266-52.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Humberto Perez Lima - Homologo a desistência em relação ao pedido de despejo.
Recebo o aditamento da petição inicial, devendo Jean Paulo Vida Toledo ser intimado pessoalmente, mormente porque o pedido formulado no item "b" da petição inicial, qual seja, as "despesas com reparos decorrentes de eventual desocupação do imóvel no correr da ação" é genérico e, com a especificação, tem-se verdadeiro aditamento da petição inicial.
Intimem-se -
18/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:06
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:23
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
10/12/2024 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 09:48
Realizado cálculo de custas
-
04/12/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0807266-52.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Humberto Perez Lima - Ao autor para se manifestar acerca da certidão de Oficial de Justiça de fl. 59.
Prazo: 5 dias -
02/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:24
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2024 18:24
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2024 18:24
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
18/09/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 08:46
Realizado cálculo de custas
-
18/09/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0807266-52.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Humberto Perez Lima - Ao autor para realizar recolhimento de custas de diligências de Oficial de Justiça.
Prazo: 5 dias -
17/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 10:09
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 10:09
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0807266-52.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Humberto Perez Lima - Cite(m)-se Jean Paulo Vida Toledo e Welington Vida Toledo para contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias ou, neste interregno, requerer prazo para a purgação da mora, o qual fixo, desde logo, em 15 (quinze) dias contados da data do protocolo do pedido, devendo ser incluídos no cálculo o principal, correção monetária, juros moratórios, multa contratual, custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, caso não haja cláusula contratual a respeito.
Efetuado o depósito, se o/a locador/a alegar que a oferta não é integral e justificar a diferença, intime-se o locatário para complementar o depósito inicial no prazo de 10 (dez) dias, sob pena do prosseguimento da ação pela diferença, sendo facultado ao locador, desde já, levantar a quantia depositada. Às providências.
Intimem-se. -
22/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2024 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 08:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/07/2024 08:05
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2024 08:05
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2024 08:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804331-79.2024.8.12.0021
Z-Incorporacoes Imobiliarias LTDA
Fabio Estevao Djorgjiewe
Advogado: Vagner Pellegrini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2024 10:35
Processo nº 0801881-78.2024.8.12.0114
Adriana dos Santos Mellin
Banco C6 S.A.
Advogado: Tainara de Freitas Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2025 14:35
Processo nº 0801881-78.2024.8.12.0114
Adriana dos Santos Mellin
Banco C6 S.A.
Advogado: Tainara de Freitas Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2024 08:55
Processo nº 0805167-95.2023.8.12.0018
Ana Maria Nelson Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/08/2024 14:45
Processo nº 0805167-95.2023.8.12.0018
Ana Maria Nelson Ferreira
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2023 09:40