TJMS - 0809068-25.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 13:11
INCONSISTENTE
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22/11/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809068-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Reginaldo Cavalcante da Silva Advogado: Walison Neves da Silva (OAB: 20981/MS) Advogado: Geovane Pessoa Gonçalves (OAB: 28228/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA - AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL - DOENÇA RENAL CRÔNICA - TRATAMENTO REGULAR - NÃO CONFIGURAÇÃO DE DOENÇA TERMINAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A apólice de seguro contratada prevê cobertura para invalidez funcional permanente total por acidente, não abrangendo invalidez decorrente de doença.
O laudo pericial concluiu que a invalidez do apelante decorre de doença, e não de acidente, afastando a possibilidade de indenização. 2.
Para a cobertura securitária por doença terminal, é necessário que o quadro do segurado seja irreversível, sem possibilidade de cura ou recuperação, o que não se verifica no caso dos autos, uma vez que o autor realiza tratamento regular para a insuficiência renal crônica, portanto inviável a indenização securitária. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/11/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/11/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809068-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Reginaldo Cavalcante da Silva Advogado: Walison Neves da Silva (OAB: 20981/MS) Advogado: Geovane Pessoa Gonçalves (OAB: 28228/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/11/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 18:17
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/10/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 09:21
Conclusos para decisão
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28/10/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 09:21
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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28/10/2024 09:21
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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25/10/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/10/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:36
Conclusos para decisão
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07/10/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809068-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Reginaldo Cavalcante da Silva Advogado: Walison Neves da Silva (OAB: 20981/MS) Advogado: Geovane Pessoa Gonçalves (OAB: 28228/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
26/09/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:46
Conclusos para decisão
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25/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:45
Distribuído por sorteio
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25/09/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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