TJMS - 0804801-70.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA (f. 150-153): "Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração propostos por Cooperforte-cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda." -
28/08/2025 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:23
Registro de Sentença
-
28/08/2025 18:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
-
20/05/2025 09:00
Prazo em Curso
-
20/05/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Marilene de Fátima Silva - réu-revel Processo 0804801-70.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooperforte-cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Ré: Marilene de Fátima Silva -
Vistos.
Diante da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos ao julgado, intime-se a parte embargada para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste acerca dos Embargos Declaratórios propostos, na forma do art. 1.023, §2º, do CPC.
Considerando que a ré é revél, a intimação deverá ser feita mediante publicação no DJ.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 14:08
Emissão da Relação
-
12/05/2025 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2025 09:10
Prazo em Curso
-
14/03/2025 02:05
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0804801-70.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooperforte-cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Ré: Marilene de Fátima Silva - REPUBLICAÇÃO PARA CONSTAR O NOME DO REVEL NO DIÁRIO DE JUSTIÇA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, com fundamento no art. 701, parágrafo 2º do CPC, constituo, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial monitório em mandado executivo.
HOMOLOGO como devido o valor de R$ 55.192,22 (cinquenta e cinco mil, cento e noventa e dois reais, vinte e dois centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE, bem como juros de mora pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (inteligência do art. 406, §1º, do CC), a partir de 31/07/2022.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, atualizado pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data da propositura da ação, nos termos do artigo 85, § 2º, todos do Código de Processo Civil.
Os juros moratórios serão computados a partir da data do decurso do prazo recursal, pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil.
Ato contínuo, intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora.
Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição, sob pena de suspensão do curso da ação.
O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 12:24
Emissão da Relação
-
12/03/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
11/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 08:09
Emissão da Relação
-
21/02/2025 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:59
Registro de Sentença
-
21/02/2025 15:59
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 06:29
Prazo em Curso
-
13/12/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0804801-70.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooperforte-cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Intimação da parte requerente para ciência e manifestação acerca da certidão de f. 128. -
12/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 14:29
Emissão da Relação
-
04/12/2024 02:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2024.
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25/11/2024 01:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 14:21
Prazo em Curso
-
05/11/2024 18:37
Prazo em Curso
-
05/11/2024 17:00
Juntada de Mandado
-
04/11/2024 13:43
Juntada de NULL
-
24/10/2024 16:19
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 18:51
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 13:40
Prazo em Curso
-
11/09/2024 14:35
Prazo em Curso
-
11/09/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 21:10
Expedição em análise para assinatura
-
09/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 14:39
Autos preparados para expedição
-
27/07/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/07/2024 10:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/07/2024 02:49
Prazo em Curso
-
23/07/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0804801-70.2024.8.12.0002 - Monitória - Autor: Cooperforte-cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - EXPEDIENTE: Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 112.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
22/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 11:15
Emissão da Relação
-
19/07/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2024 15:13
Prazo em Curso
-
25/06/2024 14:43
Prazo em Curso
-
25/06/2024 14:37
Expedição de Carta.
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24/06/2024 15:50
Expedição em análise para assinatura
-
17/05/2024 08:04
Autos preparados para expedição
-
17/05/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
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16/05/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2024 18:45
Emissão da Relação
-
15/05/2024 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 12:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/05/2024 12:21
Informação do Sistema
-
13/05/2024 12:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/05/2024 12:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/05/2024 12:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/05/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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