TJMS - 0847118-57.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 16:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2024 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
-
28/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Nadyne Nascimento Ramires (OAB 22396MS/), Dayane do Nascimento Ramires (OAB 22541/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0847118-57.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Goretti de Souza - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc.
Recebo o retro cumprimento de sentença (fls. 131/133).
Se ainda não providenciado, evolua-se de classe.
INTIME-SE a parte devedora na pessoa de seu advogado constituído, pelo Diário da Justiça, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, se representado pela Defensoria Pública ou se não tiver procurador constituído nos autos, inclusive se revel na fase de conhecimento, ou, ainda, por edital, caso por esse meio tenha sido citado na fase de conhecimento e não atendido ao chamado judicial, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, consoante pedido e planilha de calculos de fl. 134.
Do expediente conste que, uma vez transcorrido o prazo supra mencionado sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, bem como que o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 523, § 1.°, do Código de Processo Civil.
Se transcorrido o prazo para pagamento, e mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Rito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/05/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 17/05/2024.
-
17/05/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:56
INCONSISTENTE
-
25/04/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2024 09:11
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2024 11:35
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
27/03/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2024.
-
27/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
27/03/2024 15:22
Decisão ou Despacho
-
27/03/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:58
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 18:49
Realizado cálculo de custas
-
26/03/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/02/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2024.
-
28/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:15
Julgado procedente o pedido
-
29/12/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:32
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 02:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/12/2023.
-
04/12/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2023.
-
10/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 15:08
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/11/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 07:24
Recebidos os autos.
-
19/10/2023 07:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/10/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 18/10/2023.
-
17/10/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2023 03:00:00, 4ª Vara Cível.
-
16/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:22
Decisão ou Despacho
-
16/10/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
15/10/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 22:50
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 16:35
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/05/2023 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 13:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 18:01
Expedição de Carta.
-
27/03/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2023.
-
27/03/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:10
Recebidos os autos.
-
21/03/2023 13:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/03/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 12:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/05/2023 04:20:00, 4ª Vara Cível.
-
20/03/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 13:22
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:21
Decisão ou Despacho
-
16/03/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 18/01/2023.
-
18/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Nadyne Nascimento Ramires (OAB 22396/MS) Processo 0847118-57.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Goretti de Souza - Recebo a emenda de f. 35/37 eis que o doc de fl.35 encontra-se ilegível, aliado ao argumento da autora que é o único documento que ela possui.
No entanto, a inicial não pode ser recebida para processamento, da forma que se encontra, pois não há qualquer documento juntado aos autos que vincule a suposta restrição do nome da autora com relação ao contrato que alega ter realizado pagamento, tendo em vista que o comprovante de pagamento de fls. 26/27 encontra-se em nome de terceira pessoa, inclusive o numero do contrato indicado no boleto de f. 26 não é o mesmo que consta do debito indicado na negativação de fl. 25.
Assim nos termos do art 321 do CPC tendo em vista que a requerente alega que foi avalista do contrato de empréstimo supostamente firmado entre o banco requerido e a pessoa de Helaine Soares da Costa, determino a intimação da autora para que no prazo de 15 dias juntar aos autos o contrato ou qualquer outro documento que demonstre que a restrição do seu nome contida nos documentos de folhas 25 refere-se ao contrato de empréstimo em nome de Helaine Soares da Costa sob pena de indeferimento da inicial. -
17/01/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 17:36
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:55
Decisão ou Despacho
-
01/12/2022 01:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/12/2022.
-
25/11/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 04/11/2022.
-
04/11/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 23:46
Recebidos os autos
-
20/10/2022 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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