TJMS - 0803709-46.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 10:47 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2025 15:59 Documento Digitalizado 
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                                            22/08/2025 15:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/08/2025 15:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/08/2025 16:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            20/08/2025 15:37 Documento Digitalizado 
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                                            20/08/2025 15:37 Documento Digitalizado 
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                                            14/08/2025 16:08 Prazo em Curso 
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                                            08/08/2025 15:48 Prazo em Curso 
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                                            08/08/2025 15:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/08/2025 12:22 Prazo em Curso 
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                                            05/08/2025 05:08 Publicado ato_publicado em 05/08/2025. 
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                                            04/08/2025 07:42 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            01/08/2025 17:28 Emissão da Relação 
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                                            01/08/2025 17:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/07/2025 16:41 Prazo em Curso 
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                                            18/07/2025 13:14 Documento Digitalizado 
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                                            16/07/2025 15:37 Documento Digitalizado 
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                                            16/07/2025 13:21 Expedição de Carta. 
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                                            16/07/2025 12:25 Expedição em análise para assinatura 
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                                            15/07/2025 17:14 Autos preparados para expedição 
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                                            15/07/2025 15:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/07/2025 12:29 Prazo em Curso 
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                                            07/07/2025 05:13 Publicado ato_publicado em 07/07/2025. 
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                                            04/07/2025 07:44 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/07/2025 12:20 Emissão da Relação 
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                                            26/06/2025 17:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/05/2025 16:37 Prazo em Curso 
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                                            23/05/2025 05:13 Publicado ato_publicado em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação ADV: Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0803709-46.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecida Gomes de Almeida - Exectdo: SABEMI Seguradora S/A - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas quanto ao teor da petição do perito de fls. 273-282, em que foi designada a data de 24/06/2025, às 12h:30min para o início dos trabalhos periciais que ocorrerá no escritório do perito Fábio de Abreu Garcia, sito à Rua Benedito Andreassa, 909, Monte Carlo, Nova Andradina-MS.
 
 OBSERVAÇÕES DO PERITO: Esclarece que a data indicada destina-se exclusivamente à leitura processual e à fixação de um termo inicial para a contagem do prazo de apresentação do Laudo Pericial.
 
 Não há necessidade de audiência formal para tal ato, nem da presença das partes.
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                                            22/05/2025 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/05/2025 12:14 Emissão da Relação 
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                                            21/05/2025 10:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/05/2025 12:00 Prazo em Curso 
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                                            20/05/2025 09:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/05/2025 09:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/05/2025 14:52 Prazo em Curso 
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                                            19/05/2025 14:44 Documento Digitalizado 
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                                            15/05/2025 15:27 Documento Digitalizado 
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                                            14/05/2025 18:49 Expedição de Carta. 
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                                            14/05/2025 17:23 Expedição em análise para assinatura 
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                                            13/05/2025 12:10 Autos preparados para expedição 
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                                            13/05/2025 09:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/05/2025 09:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/05/2025 16:13 Prazo em Curso 
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                                            09/05/2025 15:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/04/2025 12:27 Prazo em Curso 
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                                            29/04/2025 05:13 Publicado ato_publicado em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação ADV: Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0803709-46.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecida Gomes de Almeida - Exectdo: SABEMI Seguradora S/A - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 257-259: "Considerando que a presente impugnação ao cumprimento de sentença está devidamente acompanhada de demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo (fls. 243/250) com o valor que a parte entende devido, nos termos do artigo 525, §4º, CPC, RECEBO-A.
 
 Em consequência, passo a deliberar sobre o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
 
 O tema encontra disciplina no artigo 525, §6º, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
 
 A respeito da concessão do efeito suspensivo à impugnação, é pertinente destacar lição doutrinária: Note-se que são três os fundamentos que autorizam a suspensão da execução: i) a relevância dos fundamentos da impugnação; e que a execução seja ii) manifestamente suscetível de causar iii) grave dano ou de difícil reparação.
 
 A eles, deve somar-se ainda o requisito da prévia segurança do juízo, pela penhora, caução ou depósito suficientes. É claro que a lei, ao conceder este poder ao juiz, acredita que a análise de tais requisitos será feita de maneira prudente e rigorosa.
 
 Não basta ao juiz alegar a relevância dos fundamentos da impugnação e a manifesta possibilidade de dano. É necessário que o juiz argumente de modo a demonstrar que a relevância da impugnação e a manifesta possibilidade de dano devem obrigatoriamente obstacularizar o prosseguimento da execução.
 
 Como existe presunção legal em favor do direito do exequente e da execução, a suspensão da execução faz com que os fundamentos da impugnação e a possibilidade de dano ao executado sejam gravados pelo ônus da argumentação.
 
 Ou seja, a suspensão da execução só é legítima quando é possível ao juiz demonstrar, através de raciocínio argumentativo, que a relevância dos fundamentos da impugnação e a possibilidade de dano se sobrepõem à sentença condenatória e à normal produção dos seus efeitos.
 
 Na espécie, verifica-se que a execução está devidamente garantida através do pagamento do valor incontroverso e de apólice de seguro com acréscimo de 3%, conforme se vê às fls. 223/232.
 
 Portanto, atribuo efeito suspensivo à impugnação.
 
 No mais, no caso, somente a perícia contábil resolve a questão.
 
 A controvérsia nestes autos gira em torno dos seguintes pontos: a) saber qual o valor atualizado desse crédito; b) saber qual o montante exato do suposto crédito da parte exequente.
 
 Para tanto, defiro o pedido reteo e nomeio, com espeque no artigo 465 do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso, o contador Fábio de Abreu Garcia (Rua Delfino de Matos, 1120, Nova Andradina/MS, (67) 99644-7638).
 
 Desde já arbitro o valores dos honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), o que faço com atenção ao grau de especialização do perito e à inexistência de grande complexidade dos cálculos a serem elaborados, utilizando-se analogia aos parâmetros da Tabela II do Anexo I da Resolução 558/2007 do Conselho da Justiça Federal c/c artigo 3º, parágrafo 1º, dessa mesma resolução, bem como do artigo 6º, caput, da Resolução 127 do Conselho Nacional de Justiça.
 
 Imputo a responsabilidade do pagamento dos honorários ao executado/impugnante, pois vencido na ação principal.
 
 Nos termos do artigo 473 do CPC: Art. 473.
 
 O laudo pericial deverá conter:I - a exposição do objeto da perícia;II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito;III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
 
 Anote-se, também, que, consoante previsto no parágrafo 1º do art. 465 do Código de Processo Civil: § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;II - indicar assistente técnico;III - apresentar quesitos.
 
 O perito deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, se positivo, apresentar currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (parágrafo 2º, art. 465, CPC).
 
 As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (caso não haja nos autos quesitos suplementares), em 15 (quinze) dias e o executado para depósito dos honorários.
 
 Ressalte-se que, conforme disposto no parágrafo 3º do art. 466, CPC, "o perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias." Oportunamente e com o depósito dos honorários, intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, com a observação de que deve comunicar este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas.
 
 O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início dos trabalhos.
 
 Apresentado o laudo, intimem-se ambas as partes sobre seu ônus de manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, parágrafo 1º, CPC).
 
 Ao final, voltem-me para prolação de sentença.
 
 A escrivania deve estar atenta aos comandos desta decisão. Às providências.
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                                            28/04/2025 07:44 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/04/2025 08:09 Emissão da Relação 
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                                            07/04/2025 16:21 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            07/04/2025 16:21 Proferida decisão interlocutória 
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                                            27/11/2024 12:40 Conclusos para decisão 
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                                            27/11/2024 12:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/11/2024 10:06 Prazo em Curso 
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                                            20/11/2024 00:00 Intimação ADV: Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS) Processo 0803709-46.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecida Gomes de Almeida - Exectdo: SABEMI Seguradora S/A - Por meio deste, fica a parte exequente devidamente intimada quanto ao teor da impugnação ao cumprimento de sentença e demais documentos de fls. 243-250, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
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                                            19/11/2024 20:30 Publicado ato_publicado em 19/11/2024. 
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                                            19/11/2024 09:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/11/2024 09:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/11/2024 07:55 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/11/2024 14:03 Emissão da Relação 
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                                            14/11/2024 16:30 Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            14/11/2024 16:30 Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            07/11/2024 13:00 Prazo em Curso 
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                                            07/11/2024 00:00 Intimação ADV: Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0803709-46.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecida Gomes de Almeida - Exectdo: SABEMI Seguradora S/A - Intimação da parte executada para que se manifeste acerca do petitório de fls. 235-236, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
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                                            06/11/2024 20:34 Publicado ato_publicado em 06/11/2024. 
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                                            06/11/2024 07:45 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/11/2024 17:04 Emissão da Relação 
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                                            05/11/2024 12:55 Documento Digitalizado 
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                                            01/11/2024 18:52 Expedição em análise para assinatura 
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                                            01/11/2024 16:48 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            01/11/2024 16:47 Documento Digitalizado 
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                                            01/11/2024 16:47 Documento Digitalizado 
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                                            01/11/2024 15:27 Expedição em análise para assinatura 
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                                            01/11/2024 13:35 Prazo em Curso 
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                                            31/10/2024 22:34 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            31/10/2024 22:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/10/2024 10:27 Conclusos para despacho 
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                                            31/10/2024 09:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/10/2024 13:02 Prazo em Curso 
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                                            28/10/2024 20:42 Publicado ato_publicado em 28/10/2024. 
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                                            28/10/2024 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/10/2024 14:13 Emissão da Relação 
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                                            25/10/2024 13:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/10/2024 13:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/10/2024 03:27 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            14/10/2024 16:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/10/2024 16:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/10/2024 12:59 Prazo em Curso 
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                                            09/10/2024 00:00 Intimação ADV: Fernanda Oliveira Linia (OAB 17490/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0803709-46.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aparecida Gomes de Almeida - Exectdo: SABEMI Seguradora S/A - Intimação da parte executada do inteiro teor do r. despacho de fls. 211/213, notadamente para cumprir o item 1. e 2., a fim de que efetue o pagamento da quantia devida no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10% sobre o valor da condenação, sendo fixado honorários advocatícios da fase de execução em 10% sobre o valor da quantia exequenda, sendo que referida verba será devida no caso de não pagar espontaneamente a verba principal no prazo legal, nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos.
 
 Fica consignado que o prazo para impugnação é de 15 dias, o qual começa fluir no transcurso do prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523, CPC, nos termos do item 8 do r. despacho.
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                                            08/10/2024 20:38 Publicado ato_publicado em 08/10/2024. 
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                                            08/10/2024 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/10/2024 15:26 Emissão da Relação 
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                                            04/10/2024 15:51 Expedição de Certidão. 
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                                            04/10/2024 15:51 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            04/10/2024 15:49 Evolução da Classe Processual 
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                                            04/10/2024 07:14 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            04/10/2024 07:13 Cobrança exaurida no GECOF 
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                                            03/10/2024 17:47 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            03/10/2024 17:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/10/2024 10:30 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            25/09/2024 20:32 Publicado ato_publicado em 25/09/2024. 
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                                            25/09/2024 20:01 Publicado ato_publicado em 25/09/2024. 
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                                            25/09/2024 13:20 Prazo em Curso 
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                                            25/09/2024 10:00 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/09/2024 07:45 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/09/2024 16:23 Emissão da Relação 
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                                            24/09/2024 16:23 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            24/09/2024 16:22 Expedição de Certidão. 
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                                            24/09/2024 16:22 Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária 
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                                            24/09/2024 16:21 Transitado em Julgado em data 
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                                            20/09/2024 12:19 Recebidos os autos do Tribunal de Justiça 
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                                            20/09/2024 12:19 Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ 
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                                            20/08/2024 17:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 17:44 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            20/08/2024 17:44 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            20/08/2024 13:48 Prazo em Curso 
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                                            20/08/2024 11:18 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            09/08/2024 12:51 Prazo em Curso 
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                                            08/08/2024 20:44 Publicado ato_publicado em 08/08/2024. 
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                                            08/08/2024 07:51 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/08/2024 16:43 Emissão da Relação 
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                                            07/08/2024 16:36 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            22/07/2024 06:44 Prazo em Curso 
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                                            19/07/2024 23:31 Publicado ato_publicado em 19/07/2024. 
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                                            19/07/2024 07:45 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/07/2024 15:30 Emissão da Relação 
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                                            18/07/2024 14:38 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/07/2024 14:38 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2024 14:38 Registro de Sentença 
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                                            18/07/2024 14:38 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            22/04/2024 13:30 Conclusos para decisão 
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                                            22/04/2024 10:31 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            17/04/2024 06:37 Prazo em Curso 
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                                            16/04/2024 20:30 Publicado ato_publicado em 16/04/2024. 
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                                            16/04/2024 07:42 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/04/2024 14:55 Emissão da Relação 
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                                            15/04/2024 10:34 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            10/04/2024 06:39 Prazo em Curso 
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                                            09/04/2024 20:30 Publicado ato_publicado em 09/04/2024. 
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                                            09/04/2024 07:42 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/04/2024 18:38 Emissão da Relação 
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                                            03/04/2024 14:08 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            03/04/2024 14:08 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2024 14:08 Registro de Sentença 
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                                            03/04/2024 14:08 Julgado procedente o pedido 
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                                            20/11/2023 01:08 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            13/11/2023 15:48 Conclusos para julgamento 
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                                            13/11/2023 12:15 Conclusos para despacho 
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                                            13/11/2023 12:14 Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2023. 
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                                            23/10/2023 16:32 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/10/2023 12:48 Prazo em Curso 
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                                            17/10/2023 20:27 Publicado ato_publicado em 17/10/2023. 
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                                            17/10/2023 07:42 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/10/2023 12:29 Emissão da Relação 
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                                            16/10/2023 11:16 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            29/09/2023 12:49 Prazo em Curso 
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                                            28/09/2023 20:28 Publicado ato_publicado em 28/09/2023. 
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                                            28/09/2023 07:41 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/09/2023 18:08 Emissão da Relação 
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                                            27/09/2023 18:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/09/2023 13:32 Prazo em Curso 
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                                            11/09/2023 07:02 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            06/09/2023 15:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/08/2023 20:29 Publicado ato_publicado em 30/08/2023. 
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                                            30/08/2023 07:41 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/08/2023 18:50 Prazo em Curso 
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                                            29/08/2023 18:50 Expedição de Carta. 
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                                            29/08/2023 18:13 Expedição em análise para assinatura 
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                                            29/08/2023 18:02 Emissão da Relação 
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                                            24/08/2023 13:06 Autos preparados para expedição 
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                                            21/08/2023 17:33 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            21/08/2023 17:33 Proferida decisão interlocutória 
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                                            21/08/2023 15:19 Conclusos para decisão 
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                                            21/08/2023 15:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/08/2023 10:12 Prazo em Curso 
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                                            16/08/2023 20:37 Publicado ato_publicado em 16/08/2023. 
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                                            16/08/2023 07:45 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/08/2023 12:37 Emissão da Relação 
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                                            14/08/2023 18:36 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            14/08/2023 18:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2023 15:23 Conclusos para despacho 
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                                            14/08/2023 15:21 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2023 15:21 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            03/08/2023 17:04 Informação do Sistema 
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                                            03/08/2023 17:04 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            03/08/2023 16:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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