TJMS - 0830812-76.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 17:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:19
INCONSISTENTE
-
04/11/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830812-76.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Ramona Fernandes Trindade Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - DANO MORAL - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento à apelação cível interposta pela embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Saber se há omissão no julgado com relação ao exame das provas constantes dos autos, eis que a embargante defende a ocorrência do dano moral indenizável.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
IV.
DISPOSITIVO 5.Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0830812-76.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Ramona Fernandes Trindade Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
29/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:30
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
28/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830812-76.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Ramona Fernandes Trindade Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Ementa: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CIVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
MÉRITO - DESCONTOS A TÍTULO DE CARTÃO DE CRÉDITO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - VIOLAÇÃO AO INCISO IV, DO ART. 51, DO CDC - CONVERSÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - REFORMA DA SENTENÇA.
DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - MERA DIVERGÊNCIA CONTRATUAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se : (a) dever ser declarada a conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado em razão da alegação de que o contrato firmado diverge da real intenção da consumidora; (c) deve ser reconhecida a ocorrência de dano moral em razão de descumprimento contratual.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. É possível a conversão do contrato de cartão de crédito em contrato de empréstimo consignado quando a intenção do consumidor era de adquirir o empréstimo consignado, e não o cartão. 4.
Tratando-se de divergência contratual, não há falar-se em dano moral.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801219-19.2021.8.12.0018
Silvana Alves do Nascimento
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Gaya Lehn Schneider Paulino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2021 14:39
Processo nº 0801219-19.2021.8.12.0018
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Silvana Alves do Nascimento
Advogado: Galivaldo Rogerio Lero de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2025 16:40
Processo nº 0803272-68.2024.8.12.0017
Laide do Nascimento Vieira
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Angela Paula Vitorino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2024 16:55
Processo nº 0803094-75.2021.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Lariane Nilva Ferreira Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2021 12:20
Processo nº 0800441-44.2024.8.12.0018
Joao Francisco Silva Rezende de Olivieir...
Oscar da Silva Neto
Advogado: Tais Faria Seraguci
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2024 14:55