TJMS - 0002281-73.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:28
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:26
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 18:44
Autos preparados para expedição
-
15/08/2025 08:20
Prazo em Curso
-
13/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 16:35
Prazo em Curso
-
28/05/2025 16:35
Prazo em Curso
-
23/05/2025 11:59
Evolução da Classe Processual
-
23/05/2025 11:58
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 11:58
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/05/2025 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/05/2025 18:20
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 09:40
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2025 09:40
Expedição em análise para assinatura
-
20/03/2025 20:09
Autos preparados para expedição
-
19/03/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Paulino de Castro (OAB 13541/MS), Dhionatan Gontijo Marques (OAB 21782/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0002281-73.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Geraldo Helio Rodrigues - Exectdo: Pedro Valmor Damke, Mariuza Benites Brum Damke - I) Cumpra-se a decisão do TJMS de f. 123-32, com a expedição de ofício ao empregador da executada, Município de Dourados/MS (f. 88), para penhora de 10% do salário líquido (com as deduções legais - INSS/IR) em favor da exequente, a ser depositado em subconta vinculada a estes autos; II) Traslade-se cópia do julgamento da apelação e trânsito em julgado dos autos principais (f. 507-20) e anote-se no Sistema de Automação da Justiça o cumprimento definitivo da sentença. -
18/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 11:40
Emissão da Relação
-
13/01/2025 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 11:42
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 02:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2024 13:07
Juntada de Ofício
-
25/11/2024 01:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 06:26
Prazo em Curso
-
08/11/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Paulino de Castro (OAB 13541/MS), Dhionatan Gontijo Marques (OAB 21782/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0002281-73.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Geraldo Helio Rodrigues - Exectdo: Pedro Valmor Damke, Mariuza Benites Brum Damke - I) Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos; II) Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento n.º 1416928-94.2024.8.12.0000. -
07/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 11:47
Emissão da Relação
-
23/10/2024 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:03
Juntada de Ofício
-
02/10/2024 18:39
Informação do Sistema
-
30/09/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Paulino de Castro (OAB 13541/MS), Dhionatan Gontijo Marques (OAB 21782/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0002281-73.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Geraldo Helio Rodrigues - Exectdo: Pedro Valmor Damke, Mariuza Benites Brum Damke - Diante do exposto, acolho o pedido de impenhorabilidade do montante bloqueado na conta corrente n° 97139-1, do Banco do Brasil S/A, agência 391-3, da executada Mariuza Benites Brum Damke e determino a sua devolução à executada e indefiro o pedido de mitigação para penhora de seus proventos salariais.
Com relação ao cumprimento de sentença da obrigação de fazer, para evitar tumulto processual e com o retorno dos autos principais do TJMS, o pedido nele deverá ser feito.
Expeça-se o alvará do valor penhorado à devedora, por se tratar de verba salarial.
Após, intime-se o credor para, em 15 dias, requerer o quê de direito.
Com o trânsito em julgado da setença, anote-se no Sistema de Automação da Justiça a evolução para cumprimento de sentença. -
27/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 14:37
Emissão da Relação
-
24/09/2024 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 18:01
Declarada a impenhorabilidade de bens
-
23/09/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:54
Documento Digitalizado
-
23/09/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 18:49
Juntada de Informações
-
02/09/2024 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2024.
-
09/08/2024 06:31
Prazo em Curso
-
23/07/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Paulino de Castro (OAB 13541/MS), Dhionatan Gontijo Marques (OAB 21782/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738/MS) Processo 0002281-73.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Geraldo Helio Rodrigues - Exectdo: Pedro Valmor Damke, Mariuza Benites Brum Damke - I) Por se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do artigo 523, §1, do CPC, intime-se os executados para, em 15 dias, depositar a quantia de R$ 28.609,70 (com a atualização conforme parâmetros da sentença até o efetivo adimplemento), sob pena de incidir multa de 10% sobre o débito e honorários de advogado, no mesmo percentual, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil; II) Não cumprida voluntariamente a ordem judicial, manifeste o credor em 10 dias. -
22/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 16:22
Emissão da Relação
-
16/07/2024 18:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:48
Documento Digitalizado
-
15/07/2024 15:48
Documento Digitalizado
-
15/07/2024 15:48
Documento Digitalizado
-
15/07/2024 15:48
Documento Digitalizado
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15/07/2024 15:48
Documento Digitalizado
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15/07/2024 15:48
Documento Digitalizado
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15/07/2024 15:48
Documento Digitalizado
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15/07/2024 15:48
Documento Digitalizado
-
15/07/2024 15:20
Apensado ao processo numero do processo
-
15/07/2024 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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