TJMS - 0812824-42.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 09:32
Prazo em Curso
-
24/07/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 07:47
Emissão da Relação
-
21/07/2025 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 18:33
Proferida decisão interlocutória
-
12/05/2025 19:20
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 19:19
Documento Digitalizado
-
12/05/2025 19:19
Documento Digitalizado
-
06/05/2025 18:44
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 19:44
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/04/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:45
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2025 11:39
Autos preparados para expedição
-
28/03/2025 02:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2025.
-
28/02/2025 18:25
Prazo em Curso
-
26/02/2025 13:02
Documento Digitalizado
-
07/02/2025 14:35
Documento Digitalizado
-
06/02/2025 18:42
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/02/2025 10:12
Expedição em análise para assinatura
-
13/12/2024 11:35
Autos preparados para expedição
-
13/12/2024 11:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/12/2024.
-
18/11/2024 15:01
Prazo em Curso
-
13/11/2024 08:29
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB 6010/MS), Felipe Dias de Queiroz (OAB 15826/MS), KLEYSON DE ARRUDA SILVA (OAB 15476/MS), Márcio Júnio da Silva Sanabria (OAB 22962/MS), Eduardo de Souza Arruda (OAB 27757/MS) Processo 0812824-42.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Félix Jayme Nunes da Cunha, Félix Jayme Nunes da Cunha, Félix Jayme Nunes da Cunha, Gentil Ferreira da Silva - Reqdo: Rene Nogueira Avila - Inicialmente, proceda a serventia, com urgência, o apensamento do presente cumprimento de sentença ao feito original, que tramita sob os autos de nº08023-89-14.2020.8.12.0001, pois, a ausência da comunicação processual poderá ensejar prejuízos a ambas as partes e gerar risco de decisões conflituosas.
O fato de o processo estar em sede de instância especial ou extraordinária ou, até mesmo baixado, não impede a sua correlação com os autos originais ou posteriormente distribuídos, até para que se possibilite a observação do todo ocorrido no feito.
Do mesmo modo, proceda-se com o cadastramento, como terceira interessada, da credora do autor, Cátia Granzoto Bedoglin, conforme requerido às f.112-113.
Quanto ao que consta dos autos, os autores são credores do réu Renê Nogueira Ávila e do réu Félix Jayme Nunes, em título de crédito judicial que, inicialmente, estava sendo executado de forma provisória, tornando-se definitivo durante o processo.
No que diz respeito ao crédito perseguido pelo autor, imediatamente à propositura do presente cumprimento de sentença, houve o pleito relativo à penhora no rosto dos autos, em valor superior ao crédito total pretendido, ou seja: a penhora absorveria a integralidade de todo e qualquer pagamento realizado em favor do autor.
Todavia, também convém esclarecer, que a informação de que o autor é pré-morto, inclusive ao ajuizamento da própria ação e exigibilidade do título, é fato notório, integrando uma das fundamentações da sentença.
Nada obstante, a penhora no rosto dos autos não tem qualquer relação com o crédito principal perseguido, mas sim, com a verba devida a título de honorário de advogado, em favor do também exequente Félix Jayme Nunes da Cunha.
Desta forma, ressalto que os créditos devidos ao espólio não estão abarcados pela penhora no rosto dos autos, somente àqueles correspondentes aos honorários de sucumbência e/ou contratuais.
Isto posto, acato o requerimento de f.110, determinando o sobrestamento do feito, nos termos do art.313, inciso V, alínea b, ressaltando que a eficácia e duração da suspensão, fica condicionada à expedição de ofício ao juízo em que tramita o inventário vinculado ao espólio litigante, o qual deverá anuir, ou não, com a homologação do acordo, tal qual requerido.
Além da resposta ao ofício, a homologação do acordo também ficará condicionada ao depósito da caução do valor que teria sido recebido pelo exequente Félix Jayme Nunes da Cunha, em virtude da prévia existência de penhora no rosto dos autos. -
12/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 16:24
Emissão da Relação
-
21/10/2024 17:29
Apensado ao processo numero do processo
-
21/10/2024 11:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 11:35
Outras Decisões
-
16/08/2024 12:22
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 12:18
Prazo em Curso
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB 6010/MS), KLEYSON DE ARRUDA SILVA (OAB 15476/MS), Márcio Júnio da Silva Sanabria (OAB 22962/MS), Eduardo de Souza Arruda (OAB 27757/MS) Processo 0812824-42.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Félix Jayme Nunes da Cunha, Félix Jayme Nunes da Cunha, Félix Jayme Nunes da Cunha, Gentil Ferreira da Silva - Reqdo: Rene Nogueira Avila - Ciência às partes sobre a juntada de Ofício comunicando o improvimento do recurso de Agravo nº 1403058-79.2024.8.12.0000 (transitado em julgado), e intimação para que requeiram o que de direito nos autos. -
06/08/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 16:44
Emissão da Relação
-
05/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 08:56
Prazo em Curso
-
19/07/2024 07:40
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB 6010/MS), KLEYSON DE ARRUDA SILVA (OAB 15476/MS), Márcio Júnio da Silva Sanabria (OAB 22962/MS), Eduardo de Souza Arruda (OAB 27757/MS) Processo 0812824-42.2023.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Félix Jayme Nunes da Cunha, Félix Jayme Nunes da Cunha, Félix Jayme Nunes da Cunha, Gentil Ferreira da Silva - Reqdo: Rene Nogueira Avila - Intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de fl. 96. -
18/07/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 15:54
Emissão da Relação
-
12/07/2024 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 15:10
Documento Digitalizado
-
11/07/2024 15:08
Documento Digitalizado
-
11/07/2024 15:05
Juntada de Ofício
-
30/04/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 09:58
Prazo em Curso
-
09/04/2024 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2024.
-
14/03/2024 06:31
Prazo em Curso
-
13/03/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
13/03/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2024 13:57
Emissão da Relação
-
12/03/2024 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2024.
-
11/03/2024 19:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2024 19:56
Outras Decisões
-
11/03/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:21
Juntada de Ofício
-
01/03/2024 10:56
Informação do Sistema
-
01/03/2024 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 08:52
Prazo em Curso
-
02/02/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
-
02/02/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2024 16:48
Emissão da Relação
-
19/12/2023 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2023 18:11
Outras Decisões
-
01/12/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 15:52
Documento Digitalizado
-
24/10/2023 10:33
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 12:36
Prazo em Curso
-
03/10/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 14/09/2023.
-
14/09/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 13/09/2023.
-
13/09/2023 19:08
Emissão da Relação
-
13/09/2023 19:00
Documento Digitalizado
-
13/09/2023 18:25
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/09/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2023 17:12
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2023 16:49
Emissão da Relação
-
07/08/2023 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2023 18:30
Proferida decisão interlocutória
-
18/07/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 15:35
Juntada de Informações
-
31/05/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 09:29
Prazo em Curso
-
31/05/2023 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/05/2023.
-
09/05/2023 08:34
Prazo em Curso
-
08/05/2023 20:22
Publicado ato_publicado em 08/05/2023.
-
08/05/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2023 13:12
Emissão da Relação
-
05/04/2023 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/04/2023 13:55
Outras Decisões
-
24/03/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 10:28
Retificação de Classe Processual
-
24/03/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2023 09:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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