TJMS - 0807424-10.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 16:56
Remetidos os Autos para destino.
-
10/06/2025 16:56
Remetidos os Autos para destino.
-
04/06/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandra Bastos Nunes (OAB 10178/MS) Processo 0807424-10.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alexandra Bastos Nunes, Alexandra Bastos Nunes - Ré: Angelina Elias Zarpelon, Debora Caroline Elias Zarpelon - Intimação do(a) Requerente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a petição de pp. 189/190, visto que a Requerida Angelina Elias Zarpelon apresentou Contrarrazões ao Recurso de Apelação em conjunto com a Requerida Débora Caroline Elias Zarpelon, conforme pp. 173/182. -
19/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 08:47
Realizado cálculo de custas
-
19/03/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 02:37
Decorrido prazo de parte
-
28/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandra Bastos Nunes (OAB 10178/MS) Processo 0807424-10.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alexandra Bastos Nunes, Alexandra Bastos Nunes - Ré: Angelina Elias Zarpelon, Debora Caroline Elias Zarpelon - Intima-se a parte autora do retorno negativo dos AR de f. 161-162 -
23/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 08:10
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandra Bastos Nunes (OAB 10178/MS) Processo 0807424-10.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alexandra Bastos Nunes, Alexandra Bastos Nunes - Ré: Angelina Elias Zarpelon, Debora Caroline Elias Zarpelon - Ciente da interposição de recurso de apelação da sentença que julgou improcedente liminarmente o pedido. À luz do art. 332, § 3º, do CPC, mantenho a sentença na forma em que foi proferida, até porque a parte autora não está a exigir honorários da obrigação de fazer em referida ação, mas sim de INVENTÁRIO, inovando a causa de pedir no recurso.
Como se pode verificar, os honorários pleiteados referem-se ao suposto saldo remanescente do recibo de p. 71, referente ao inventário, como se pode comprovar pela planilha de cálculo à p. 81, atuando a douta procuradora em evidente má-fé ao alterar os fatos na fase recursal.
Segue cópia de imagem do recibo de p. 71 e planilha de cálculo(p.81): Veja-se inclusive, que constou no recibo o PRAZO FATAL para pagamento do suposto saldo remanescente, que seria a EXPEDIÇÃO DO FORMAL DE PARTILHA.
Transcreve-se ainda, um dos parágrafos da petição inicial, a qual de forma clara apresenta a causa de pedir(p.02): A cada dia mais, observa-se que se brinca com a justiça, em total desrespeito à sua dignidade, na esperança de uma má leitura dos autos, como tem sido comum nos últimos tempos, pela imensidão de serviços.
ASSIM SENDO, cite-se a parte ré, nos termos do § 4º do artigo 332 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao e.
TJMS.
Fica prejudicada a intimação de p. 153, pois dirigida à própria patrona Autora.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
30/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:19
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:50
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 16:50
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandra Bastos Nunes (OAB 10178/MS) Processo 0807424-10.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alexandra Bastos Nunes, Alexandra Bastos Nunes - Defiro o pedido de pagamento das custas processuais ao final do processo (p. 116), considerando que a demanda versa sobre ação de cobrança de honorários advocatícios, em atenção ao artigo 25-A, da Lei Estadual 3.779/09, incluído pela Lei Estadual 6.289/24: Art. 25-A.
Nas ações ajuizadas ou nos recursos em que figura como autor ou recorrente advogado ou sociedade de advogados, perante o Poder Judiciário Estadual, visando à cobrança, ao arbitramento e à execução dos honorários advocatícios, a taxa judiciária, as custas processuais e o preparo recursal serão recolhidos apenas ao final, pela parte vencida.Parágrafo único.
O disposto neste artigo não se aplica às despesas com atos de comunicação processual, de constrição de bens, de avaliação e com a realização de perícia.
Sem prejuízo, intime-se a parte Autora para manifestar quanto à prescrição do direito, nos termos do artigo 206, §5°, inciso II, do Código Civil, considerando a ausência de contrato escrito celebrado entre as partes (p. 05) e a data da expedição do formal de partilha (pp. 66/69).
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/08/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 11:33
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 15:50
Realizado cálculo de custas
-
30/07/2024 15:50
Realizado cálculo de custas
-
30/07/2024 15:50
Realizado cálculo de custas
-
30/07/2024 15:50
Realizado cálculo de custas
-
30/07/2024 15:50
Realizado cálculo de custas
-
30/07/2024 15:50
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandra Bastos Nunes (OAB 10178/MS) Processo 0807424-10.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alexandra Bastos Nunes, Alexandra Bastos Nunes - Assim sendo, intime-se a parte Autora para que comprove seu estado de hipossuficiência financeira no prazo de 15 (quinze) dias, anexando aos autos a última declaração de imposto de renda, certidão do CRI(Cartório de Registro de Imóveis) IAGRO e DETRAN, comprovando a inexistência de bens em seu nome, sob pena de indeferimento do pedido de pagamento das custas processuais ao final do processo.
Oportunizo, no entanto, o parcelamento do preparo inicial em até 5x.
Oportunamente, retornem os autos na fila de urgentes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:48
Recebidos os autos
-
18/07/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/07/2024 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 17:20
Realizado cálculo de custas
-
16/07/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805934-26.2019.8.12.0002
Banco Santander (Brasil) S.A.
Cemafe Comercio de Sucatas LTDA
Advogado: Sandra Alves Damasceno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2019 14:46
Processo nº 0834051-25.2022.8.12.0001
Municipio de Dourados
Igreja Evangelica Assembleia de Deus de ...
Advogado: Guilherme Frederico de Figueiredo Castro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2022 11:06
Processo nº 0816481-19.2024.8.12.0110
Anelise de Souza Amaral Cabral Gomes
Unimed - Campo Grande/Ms - Cooperativa D...
Advogado: Danny Fabricio Cabral Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2025 17:41
Processo nº 0823559-08.2021.8.12.0001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Leovagner Lopes de Souza
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2024 10:20
Processo nº 0823559-08.2021.8.12.0001
Leovagner Lopes de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2021 09:05