TJMS - 1605169-23.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 13:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 13:39
Desentranhado o documento
-
02/06/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605169-23.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
C.
V.
Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) Requerido: F. de S. de S. de M.
G. do S. - F.
Interessada: J.
P.
N.
B.
Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) Interessado: E. de M.
G. do S.
Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 43 e f. 47) com os cálculos (f. 24/39), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório à beneficiária MARIA CRISTINA VITORIO e sua advogada JISELY PORTO NOGUEIRA BRAGA - referente aos honorários contratuais.
Verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
18/05/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 10:18
Provimento por decisão monocrática
-
10/05/2023 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 07:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 07:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/05/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605169-23.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
C.
V.
Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) Requerido: F. de S. de S. de M.
G. do S. - F.
Interessada: J.
P.
N.
B.
Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 24/39 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1605169-23.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
19/04/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 13:53
Realizado Cálculo de Tributos
-
18/04/2023 13:53
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/04/2023 13:53
INCONSISTENTE
-
18/04/2023 13:52
Realizado Cálculo de Tributos
-
18/04/2023 13:52
Realizado Cálculo de Tributos
-
18/04/2023 13:52
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/04/2023 13:51
INCONSISTENTE
-
03/04/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1605169-23.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
C.
V.
Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) Requerido: F. de S. de S. de M.
G. do S. - F.
Interessada: J.
P.
N.
B.
Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) O Departamento de Precatórios certificou à f. 14 que "o processo n. 0375504-48.2008.8.12.0001 foi baixado no 1º grau".
A credora, Maria Cristina Vitório, informa que seu processo não está baixado e sim em arquivo provisório aguardando o pagamento deste precatório, por isso requer a correção da certidão de f. 14.
Assim, ao Departamento de Precatórios Coordenadoria de Processamento de Precatórios para esclarecimento e, se for o caso, retificação da certidão, intimando-se as partes. Às providências. -
27/01/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 08:39
Concedida em parte a Medida Liminar
-
27/01/2023 08:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2023 17:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2023 17:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2023 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 17:10
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
31/10/2022 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/10/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2022 16:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/10/2022 16:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/10/2022 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2022 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 12:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
29/09/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1400709-40.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Flavio Freitas de Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2023 12:25
Processo nº 0900011-95.2023.8.12.0031
Ministerio Publico Estadual
Rogivani Soares da Silva
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2023 17:02
Processo nº 0800819-22.2019.8.12.0035
Thais Michely Amarilha
Valdecir Lacerda de Almeida
Advogado: Paula de Freitas Zucoloto Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2019 09:47
Processo nº 0820350-58.2022.8.12.0110
Instituto de Ensino e Qualificacao Profi...
Stephany Falcao Barbosa
Advogado: Lukenya Bezerra Vieira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2022 16:10
Processo nº 0064243-57.2011.8.12.0001
Pedro Gomes de Almeida
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Gaya Lehn Schneider
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2011 07:30