TJMS - 0830748-66.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 11:09
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0830748-66.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Bruno Rodrigues Coelho - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Vistos etc.
Cumpra-se a sentença nos termos em que está lançada, expedindo-se os alvarás na forma requerida às fls. 450/451, posto que tal pleito foi deferido no último parágrafo da sentença. **** Ciência ao autor acerca da expedição dos alvarás de fls. 461/462.
Oportunamente, arquivem-se os autos com a observância das formalidades legais. -
27/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 18:43
Transitado em Julgado em data
-
12/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:51
Remetidos os Autos para destino.
-
10/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:04
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0830748-66.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Bruno Rodrigues Coelho - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Bruno Rodrigues Coelho move em face de Banco do Brasil S/A.
As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação no diário da justiça, ficando autorizada a imediata expedição de alvará na forma postulada pela parte credora. -
13/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:31
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:31
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
07/02/2025 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
15/01/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0830748-66.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Bruno Rodrigues Coelho - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
14/01/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 13:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/01/2025 13:41
Evolução da Classe Processual
-
10/01/2025 16:09
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2025 09:34
Realizado cálculo de custas
-
09/01/2025 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
11/10/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 08:54
Remetidos os Autos para destino.
-
23/08/2024 08:54
Remetidos os Autos para destino.
-
08/08/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:41
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 20:20
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/02/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 02:44
Decorrido prazo de parte
-
27/11/2023 08:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2023 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 16:40
de Conciliação
-
18/10/2023 14:25
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2023 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 08:33
Juntada de tipo de documento
-
17/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:55
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2023 08:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/08/2023 08:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 13:32
Remetidos os Autos para destino.
-
03/08/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 12:28
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 12:27
de Instrução e Julgamento
-
02/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2023 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2023 02:44
Decorrido prazo de parte
-
24/07/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 08:27
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 13:42
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 11:09
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2023 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:02
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2023 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2023 17:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2023 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2023 17:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/06/2023 16:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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