TJMS - 0818595-64.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 11:14
Documento Digitalizado
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12/08/2025 11:14
Certidão
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24/07/2025 22:19
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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24/07/2025 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/07/2025 03:33
Certidão de Publicação - DJE
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24/07/2025 00:01
Publicação
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23/07/2025 07:00
Remessa à Imprensa Oficial
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22/07/2025 17:30
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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22/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/07/2025 13:11
Recurso Especial
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21/07/2025 17:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 08:47
Prazo em Curso
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26/06/2025 03:28
Certidão de Publicação - DJE
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26/06/2025 02:26
Certidão de Publicação - DJE
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:01
Publicação
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26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818595-64.2024.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Omar Francisco do Seixo Kadri Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Agravado: Rafael Campo Macedo Britto Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/06/2025 16:05
Remessa à Imprensa Oficial
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25/06/2025 16:03
Remessa à Imprensa Oficial
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25/06/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/06/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:53
Processo Dependente Iniciado
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23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818595-64.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Omar Francisco do Seixo Kadri Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Recorrido: Rafael Campo Macedo Britto Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Omar Francisco do Seixo Kadri. -
23/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818595-64.2024.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Omar Francisco do Seixo Kadri Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Recorrido: Rafael Campo Macedo Britto Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/04/2025. -
21/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818595-64.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Omar Francisco do Seixo Kadri Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Embargado: Rafael Campo Macedo Britto Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2.
No caso concreto, não se verifica qualquer dos vícios apontados pelo embargante, uma vez que as questões suscitadas foram expressamente analisadas e decididas no acórdão recorrido. 3.
A oposição dos embargos revela mera tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que não é cabível nesta via recursal. 4.
Para fins de prequestionamento, não é necessária a menção expressa a dispositivos legais, bastando que a matéria tenha sido enfrentada no acórdão, conforme dispõe o art. 1.025 do CPC. 5.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. . -
19/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818595-64.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Embargante: Omar Francisco do Seixo Kadri Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Embargado: Rafael Campo Macedo Britto Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818595-64.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Rafael Campo Macedo Britto Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Apelado: Omar Francisco do Seixo Kadri Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIROS - PENHORA SOBRE IMÓVEL DE TERCEIRO - AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA PELO EMBARGANTE/PROPRIETÁRIO - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DO EMBARGADO - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DO EMBARGANTE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - PRECEDENTES DO STJ (TEMA 872) - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça dispõe na Súmula nº 303 que Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios.
No caso, a omissão do embargante na atualização do registro do imóvel foi a causa direta da penhora indevida, tornando injustificada a condenação do embargado ao pagamento das custas e honorários, que não se opôs ao pedido inicial.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
16/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818595-64.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Rafael Campos Macedo Britto Advogado: Rafael Campos Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Apelado: Omar Francisco do Seixo Kadri Advogado: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB: 7000/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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