TJMS - 0827964-82.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:44
Arquivado Provisoriamente
-
13/08/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 10:31
Emissão da Relação
-
14/07/2025 11:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:49
Juntada de Ofício
-
08/07/2025 15:47
Processo sobrestado desarquivado
-
10/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 12:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo numero_tema_repetitivo
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0827964-82.2024.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Beatriz Alves Diniz - Reqda: Telefônica Brasil S.A. - I.
Ciente acerca do conteúdo do ofício de fls. 115/117.
II.
Considerando-se que não fora concedido efeito suspensivo ao recurso interposto, cumpra-se conforme fls. 62/63.
III. Às providências e intimações necessárias. -
29/07/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2024 17:09
Emissão da Relação
-
26/07/2024 14:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 13:52
Juntada de Ofício
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0827964-82.2024.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Beatriz Alves Diniz - Reqda: Telefônica Brasil S.A. - I.
Ante ao agravo de instrumento interposto pela Autora, em sede de juízo de retratação (art. 1.018, § 1º, do CPC), mantenho inalterada a decisão recorrida em razão de seus próprios fundamentos.
II.
Considerando-se que não há notícia que fora concedido efeito suspensivo ao recurso interposto, cumpra-se conforme fls. 62/63.
III. Às providências e intimações necessárias. -
25/07/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 13:21
Emissão da Relação
-
23/07/2024 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Bega Feijó (OAB 16919/MS) Processo 0827964-82.2024.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Beatriz Alves Diniz - Reqda: Telefônica Brasil S.A. - I.
Mantenho a determinação de fls. 24/25 em razão de seus próprios fundamentos.
II.
Conforme entendimento do E.
Tribunal de Justiça deste Estado, determino a suspensão do presente feito até o julgamento final do Recurso Especial n.º 2.021.665/MS.
Neste sentido: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO AUTÔNOMA - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - INDEFERIMENTO DA INICIAL - ORDEM DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO RECONHECIDA EM FIRMA - POSSIBILIDADE - JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ACERCA DA MATÉRIA - IRDR N.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - TEMA 16/TJMS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO NA ORIGEM ATÉ O JULGAMENTO PELO STJ - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Verificando-se que foi interposto Recurso Especial contra o acórdão que julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, o qual trata da extinção da demanda por indeferimento da petição inicial em razão da ausência de juntada de documentos atualizados, deve-se suspender o processo até o julgamento final do REsp n.º 2.021.665/MS, nos termos do art. 982, I, § 5.º e art. 987, § 1.º do CPC." (TJMS.
Apelação Cível n. 0816642-65.2024.8.12.0001, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator: Des.
Marcelo Câmara Rasslan, j: 28/06/2024, p: 01/07/2024, grifo noso) Veja-se que no corpo do voto do Relator Des.
Marcelo Câmara Rasslan, assim ficou consignado: "Sendo assim, reconheço a necessidade de tornar insubsistente a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por falta de juntada de procuração com reconhecimento de firma, impondo-se a suspensão do feito até o julgamento final do Recurso Especial n.º 2.021.665/MS." (grifo nosso) III. Às providências e intimações necessárias. -
19/07/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 14:53
Informação do Sistema
-
18/07/2024 13:30
Emissão da Relação
-
17/07/2024 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 13:49
Prazo em Curso
-
21/06/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/06/2024 17:15
Emissão da Relação
-
19/06/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 13:19
Prazo em Curso
-
13/05/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
-
13/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 13:10
Emissão da Relação
-
09/05/2024 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 06:51
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 19:31
Informação do Sistema
-
08/05/2024 19:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/05/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827782-96.2024.8.12.0001
Priscila Oliveira da Silva
Patricia Naves Camargo
Advogado: Priscila Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2024 10:05
Processo nº 0002865-66.2012.8.12.0001
Consuelo Gutierrez Cuellar
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Barbosa Lacerda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2021 13:42
Processo nº 0002865-66.2012.8.12.0001
Consuelo Gutierrez Cuellar
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Arlethe Maria de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2022 17:50
Processo nº 0807041-37.2021.8.12.0002
Pedro Pinto Lima
Sergio Volmir Luersen
Advogado: Victor Jorge Matos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/06/2021 20:05
Processo nº 0824062-58.2023.8.12.0001
Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreedi...
Elma Afonso Eloy
Advogado: Leandro Garcia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2023 08:35