TJMS - 0800651-07.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/08/2025 15:29
Autos preparados para expedição
-
15/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 02/12/2025 05:00:00, 2ª Vara.
-
14/08/2025 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 18:30
Processo saneado
-
20/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 18:29
Juntada de Ofício
-
02/12/2024 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 02:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ponce Carvalho (OAB 11443/MS), Cesar Augusto Terra (OAB 17556/PR), Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS), João Leonelho Gabardo Filho (OAB 16948/PR) Processo 0800651-07.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Breno Augusto Terra Pereira - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco CNH Industrial Capital S.A. - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. -
14/10/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 17:43
Emissão da Relação
-
09/10/2024 14:57
Juntada de Petição de Réplica
-
07/10/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 15:33
Emissão da Relação
-
02/10/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 08:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 16:31
Prazo em Curso
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ponce Carvalho (OAB 11443/MS), Cesar Augusto Terra (OAB 17556/PR), Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS), João Leonelho Gabardo Filho (OAB 16948/PR) Processo 0800651-07.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Breno Augusto Terra Pereira - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco CNH Industrial Capital S.A. - Ante o exposto, estando a matéria já decidida em segunda instância, nos termos dos artigos 507 e 1.008, do Código de Processo Civil, deixo de apreciar o pedido de f. 428-431.
Aguarde-se o decurso do prazo para os requeridos apresentarem contestação.
Mantenho as demais determinações de f. 364-377. Às providências. -
18/09/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 17:16
Emissão da Relação
-
17/09/2024 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 01:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2024.
-
16/09/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:41
Juntada de Ofício
-
13/09/2024 16:45
Prazo em Curso
-
12/09/2024 17:34
Prazo em Curso
-
12/09/2024 17:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 17:34
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
11/09/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 16:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/08/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 16:17
Juntada de Ofício
-
21/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/08/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 16:38
Informação do Sistema
-
08/08/2024 10:15
Informação do Sistema
-
29/07/2024 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0800651-07.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Breno Augusto Terra Pereira - Intima-se a parte autora acerca da certidão de fls.382 que designou a audiência de conciliação para o dia 12/09/2024 Hora 17:30 por videoconferência. -
22/07/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0800651-07.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Breno Augusto Terra Pereira - Dese modo, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela para determinar: a) ao BANCO DO BRASIL que se abstenha de executar o valor dos contratos 40/0192, 40/02234, 40/02501, 40/02524, 40/02565, 40/02682, e de protestar e/ou incluir o nome da parte autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito; b) ao BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL SA que se abstenha de executar o valor dos contratos nº 2109586 e 2230188 e de protestar e/ou incluir o nome da parte autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
O uso de ferramentas eletrônicas no Judiciário está previsto em diversos dispositivos legais, a exemplo do art. 236, §3º, do Novo Código de Processo Civil; arts. 185, 217 e 222, do Código de Processo Penal; e na da Lei nº 11.419/06, que dispõem sobre a informatização do processo judicial.
Assim, tanto no processo penal quanto no processo civil, verifica-se que é possível e até recomendada, a realização da audiência pelo sistema de videoconferência.
Todavia, após o término do período de pandemia, o CNJ e o TJMS determinou o retorno às atividades presenciais, bem como que as audiências também sejam realizadas, de regra, da forma presencial.
De outro norte, o próprio CNJ, através da Resolução nº 345/2020, e o TJMS, através do Provimento nº 508/2020, autorizam a utilização da videoconferência quando as partes concordarem com a adoção do juízo 100% digital.
A Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça encaminhou Ofício-circular nº 126.664.075.0269/2021, com a orientação para a realização das audiências de videoconferência doravante, considerando que a Portaria nº 2.152, de 24 de setembro de 2021, da Presidência do TJMS, extinguiu o regime diferenciado de trabalho e determinou o retorno presencial das atividades jurisdicionais a partir do dia 18 de outubro de 2021, inclusive audiências, onde ficou autorizada a realização de audiência por meio de videoconferência, conforme Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (arts. 431 a 438), devendo os partícipes ficarem atentos que: A) PARTES E TESTEMUNHAS: Devem, como regra, comparecer presencialmente ao Fórum, ficando autorizadas, sob exclusiva responsabilidade destas, a participação remota/telepresencial por intermédio do sistema de videconferência "Microsoft Teams" disponibilizado pelo TJMS.
Não há vedação do uso do sistema telepresencial para participação das partes e testemunhas residentes na Comarca, desde que não cause prejuízo ao processo ou haja oposição fundamentada, que estará sujeita, no entanto, ao controle judicial.
Não é autorizada a participação das testemunhas diretamente nos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e/ou Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária; B) ADVOGADOS, PROMOTORES, DEFENSORES E PROCURADORES: É possibilitada a participação de forma telepresencial, inclusive para os profissionais que atuam na Comarca, nos moldes indicados pelas partes e testemunhas (art. 437, do CNCGJ). É ônus daquele que quiser participar remotamente do ato (parte, testemunha, profissional ou policial) possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial.
Destarte, em abono à celeridade processual e em cumprimento às orientações da Corregedoria-Geral de Justiça, determino que as audiências sejam realizadas na forma acima estabelecida.
A fim de dar regular prosseguimento ao feito: 1) Acolho as emendas de f. 253-258 e 271-272. 2) Determino à serventia que proceda a exclusão da Caixa Econômica Federal do polo passivo da demanda, como requerido às f. 253-258.
Deverá, ainda, incluir o Banco CNH Industrial Capital SA no polo passivo, em razão da emenda de f. 271-272.
Retifique-se o valor da causa como requerido às f. 271-282. 3) Determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a ser realizada por um dos conciliadores/mediadores vinculados a este juízo, nos termos do art. 334, do CPC.
Remetam-se os autos ao conciliador/mediador para inclusão em pauta de audiência.
A audiência deverá ser designada com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 dias de antecedência.
A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (§11, art. 334, do CPC). 4) Cite-se o requerido para que compareça à audiência de conciliação/mediação, onde poderá transigir com o autor.
Caso não haja autocomposição, fica o requerido advertido de que poderá oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 335, do CPC, sob pena de revelia, conforme art. 344, do CPC.
No mesmo prazo, deverão indicar se possuem interesse na adoção do Juízo 100% digital, indicando dados telefônicos e endereço eletrônico. 5) Intime-se a parte autora para se fazer presente na audiência de conciliação.
A intimação deverá ser feita na pessoa do advogado pelo DJ (§3º, art. 334, do CPC).
A parte autora deverá indicar se possui interesse na adoção do Juízo 100% digital, indicando dados telefônicos e endereço eletrônico. 6) As partes deverão ser advertidas de que o não comparecimento injustificado na audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º, art. 334, do CPC).
No ato, as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º, art. 334, do CPC) e poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (§10, art. 334, do CPC). 7) Caso haja autocomposição das partes na audiência de conciliação/mediação, venham os autos conclusos para homologação do acordo. 8) Encerrada a audiência de conciliação sem que as partes tenham transigido, aguarde-se o prazo para oferecimento de contestação (art. 335, inciso I, CPC). 9) Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. 10) Após, intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Em abono ao princípio do contraditório, intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo, bem como acerca de eventual prescrição (arts. 9º e 10, do CPC).
Intimem-se. Às providências. -
19/07/2024 23:27
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 16:21
Prazo em Curso
-
19/07/2024 16:20
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 16:20
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 16:05
Expedição em análise para assinatura
-
19/07/2024 15:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 15:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 15:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/07/2024 15:53
Emissão da Relação
-
19/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 05:30:00, 2ª Vara.
-
19/07/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 17:55
Prazo em Curso
-
18/07/2024 17:54
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2024 17:50
Emissão da Relação
-
18/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2024 10:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 10:42
Tutela Provisória
-
08/07/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 07:18
Parcelamento de Custas Finalizado
-
29/06/2024 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/06/2024 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/06/2024 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/06/2024 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/06/2024 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/06/2024 14:08
Prazo em Curso
-
05/06/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/06/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
04/06/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 15:06
Emissão da Relação
-
03/06/2024 15:05
Parcelamento de Custas Iniciado
-
03/06/2024 15:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/06/2024 15:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/06/2024 15:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/06/2024 15:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/06/2024 15:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/06/2024 15:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/05/2024 09:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 08:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/05/2024 12:23
Prazo em Curso
-
14/05/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2024 12:09
Emissão da Relação
-
10/05/2024 22:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 20:57
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 20:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/05/2024 17:04
Informação do Sistema
-
03/05/2024 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/05/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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