TJMS - 0807177-29.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 13:47
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 10:32
Transitado em Julgado em data
-
07/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Francine Cristina Bernes (OAB 51946/SC), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS), francine reis (OAB 258387S/RJ) Processo 0807177-29.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elcio Martins Gonçalves, Graziele Araújo Barbosa de Brito, Luis Henrique Miranda, Luis Henrique Miranda, Luis Henrique Miranda - Exectdo: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - AMBEC - [...] ISSO POSTO, face ao pagamento supra mencionado, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinta esta ação e determino o imediato arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias, vez que manifesta a ausência de interesse recursal.
Providencie-se a transferência da integralidade do valor depositado para conta bancária indicada pelos causídicos ao quais foram conferidos poderes específicos para dar quitação e fazer o levantamento em nome de seu constituinte.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
16/04/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
31/03/2025 14:02
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Francine Cristina Bernes (OAB 51946/SC), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS), francine reis (OAB 258387S/RJ) Processo 0807177-29.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elcio Martins Gonçalves, Graziele Araújo Barbosa de Brito, Luis Henrique Miranda, Luis Henrique Miranda, Luis Henrique Miranda - Exectdo: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - AMBEC - Intimação da parte exequente para manifestar acerca da petição de fls. 243/245. -
25/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 11:10
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS) Processo 0807177-29.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elcio Martins Gonçalves, Graziele Araújo Barbosa de Brito, Luis Henrique Miranda, Luis Henrique Miranda, Luis Henrique Miranda - Exectdo: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - AMBEC - Intime-se o(a) Devedor(a), através de seus advogados (fls. 231/233) ou pessoalmente se não os possuir, para, querendo, em quinze (15) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo Credor(a), e acrescida das custas processuais, sob pena de não o fazendo dar ensejo à incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o valor do débito; ou, ainda, em outros quinze (15) dias, contados do término do prazo anterior, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua eventual impugnação.
Decorrido o prazo supra, sem o pagamento espontâneo, concedo ao(à) Credor(a), dez (10) dias, para apresentação de novo demonstrativo atualizado do crédito exequendo, acrescido da multa processual e honorários advocatícios, e indicação de bens ou valores para constrição, sob pena de suspensão do curso da ação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
28/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 08:16
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 08:15
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 08:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/02/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 15:06
Realizado cálculo de custas
-
12/02/2025 12:24
Evolução da Classe Processual
-
10/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:06
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2025 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 17:04
Transitado em Julgado em data
-
19/12/2024 12:33
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS) Processo 0807177-29.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elcio Martins Gonçalves - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, art. 927 do Código Civil; e art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para confirmar a tutela concedida às fls. 37/40 e: i) reconhecer e declarar a irresponsabilidade do Autor pelas obrigações pertinentes à sua inscrição junto à Ré, que ensejou os descontos relativos a "CONTRIB.
AMBEC 0800 023 1701" , a contar de junho/2023; ii) condenar a Ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização pelos danos morais causados ao Autor, valores estes que deverão ser corrigidos, pelo INPC/IBGE, desde a data desta sentença, e acrescido de juros moratórios, no percentual de 12% (doze pontos percentuais) ao ano, a partir do trânsito em julgado, até o seu efetivo adimplemento; iii) condenar a Ré a restituir ao Autor, de uma só vez e de forma dobrada, a totalidade dos valores descontados de seu benefício previdenciário, sob a rubrica "CONTRIB.
AMBEC 0800 023 1701", os quais deverão ser corrigidos monetariamente, pelo INPC/IBGE, e acrescidos de juros de mora, no percentual de 12% ao ano, ambos a contar das datas dos respectivos descontos, até o integral adimplemento; iv) condenar a Ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor total e atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, §2º, do CPC, atenta à pouca complexidade da causa, tempo e atenção exigidos do profissional para seu patrocínio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias. -
25/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:27
Recebidos os autos
-
21/11/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2024 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS) Processo 0807177-29.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elcio Martins Gonçalves - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Especifiquem as partes, em quinze (15) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade, em tendo interesse na produção da prova oral, deverão depositar os respectivos róis de testemunhas, contendo a qualificação e o endereço do domicílio de cada uma; em pretendendo a colheita de depoimento pessoal de representante legal de pessoa jurídica, ainda, deverão qualifica-lo e apontar-lhe o endereço para intimação, sob igual pena de preclusão.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
23/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 07:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:09
Juntada de Petição de tipo
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24/09/2024 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 15:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 15:37
de Conciliação
-
02/09/2024 08:31
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 09:06
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS) Processo 0807177-29.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elcio Martins Gonçalves - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Desp. fls. 37/40:"Nestes termos, concedo a liminar pleiteada para, a título de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, determinar à Ré que, no prazo de cinco (05) dias, contados de sua intimação sobre os termos desta decisão, promova a suspensão dos descontos relacionados à "CONTRIBUIÇÃO AMBEC - 0800 023 1701", no benefício previdenciário de Aposentadoria nº 622.906.517-0 do Autor, até que sobrevenha final ou contrária decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com incidência limitada, inicialmente, a um período de trinta (30) dias.
Sem prejuízo do cumprimento do supra determinado, oficie-se ao INSS determinando-lhe, igualmente, que cesse os descontos em questão.
No mais, designe-se audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, para a qual deverá ser citada a Ré, na forma do art.335, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificado de que acaso não tenha interesse na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data de sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no §8º, do art. 334, e no art. 336, ambos do CPC.
Comunique-se ao CEJUSC.
Concedo ao Autor os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98, CPC) e de prioridade na tramitação do feito (artigo 1.048, I, CPC e artigo 71 da Lei nº 10.741/03).
Pela escrivania, as anotações necessárias junto ao SAJ.
Intimem-se, o Autor por seus advogados.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem." - Aaudiência dia 02/09/2024 Hora 15:20; Local: Sala CEJUSC; Situacão: Pendente. -
22/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 17:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 15:08
de Instrução e Julgamento
-
15/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:33
Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2024 09:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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