TJMS - 0816502-31.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 87567/PR) Processo 0866218-61.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Samirian Gonçalves Rodrigues Flores - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
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                                            19/02/2025 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 14:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/02/2025 14:07 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            28/01/2025 22:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 13:41 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            28/01/2025 02:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            28/01/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0816502-31.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelada: Isadora de Souza Comparin Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS) Apelado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CANCELAMENTO DE VOO - READEQUAÇÃO DA MALHA AÉREA - RISCO INERENTE À ATIVIDADE ECONÔMICA (FORTUITO INTERNO) - PERÍODO DE ESPERA DE 10 HORAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFIGURADA - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Os fatos narrados pela companhia aérea integram o risco da própria atividade econômica, sendo os eventos dela resultantes classificados como fortuito interno (não externo), plenamente atribuíveis à companhia aérea.
 
 O constrangimento sofrido pelos autores, incluindo inclusive uma criança menor de idade, com menos de dois anos à época, além da espera por mais de dez horas para embarcar no voo em que foram realocados, ultrapassou a esfera do mero aborrecimento, causando-lhes, evidentemente, aflição psicológica, angústia, constrangimentos e desconfortos.
 
 Atento às peculiaridades do caso concreto, considerando o grau de culpa e a situação econômica do ofensor, a potencialidade lesiva do dano, bem como a finalidade da responsabilização, o valor arbitrado a título de dano moral em primeiro grau deve ser mantido, por apresentar-se a quantia de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            27/01/2025 13:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2025 17:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2025 17:13 Não-Provimento 
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                                            24/01/2025 03:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            24/01/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0816502-31.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelada: Isadora de Souza Comparin Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS) Apelado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            23/01/2025 10:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 10:22 Inclusão em pauta 
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                                            14/01/2025 01:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2025 00:59 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            14/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/01/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0816502-31.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Tam - Linhas Aéreas S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Apelada: Isadora de Souza Comparin Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS) Apelado: Nicolla Mendes Cândia Scaffa Advogada: Tayane Priscyla Santana Monteiro (OAB: 21251/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/01/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            13/01/2025 11:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 10:55 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/01/2025 10:55 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            13/01/2025 10:55 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            13/01/2025 10:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/01/2025 10:32 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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