TJMS - 0801541-74.2023.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 07:29
Transitado em Julgado em #{data}
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22/08/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 11:07
Recebidos os autos
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02/08/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica
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01/08/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:48
INCONSISTENTE
-
01/08/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801541-74.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Cléber Langalaite Nicolau Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
CONDENATÓRIA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - MANTIDA.
NULIDADE CONTRATUAL - PROFESSOR CONVOCADO PELO ESTADO.
RECURSO DO AUTOR - PRETENSÃO DE PAGAMENTO DO FGTS A PARTIR DE ABRIL DE 2019 - REJEITADA.
JUÍZO DE ORIGEM ACOLHEU O PERÍODO EXPRESSAMENTE PLEITEADO NA INICIAL.
CONCESSÃO DE VERBA REFERENTE A MESES ESTRANHOS AO PEDIDO - IMPOSSIBILIDADE - CARACTERIZARIA JULGAMENTO EXTRA PETITA.
RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 23:24
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 23:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 14:39
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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23/07/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801541-74.2023.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Cléber Langalaite Nicolau Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Considerando que o sistema efetuou uma prevenção equivocada aos autos nº 0801413-54.2023.8.12.0016 (partes e matéria diferente), bem como o sistema não identificou a prevenção ao Juiz Certo (Des.
Nélio Stábile - AI nº 1423553-81.2023.8.12.0000 - fls. 246-256), o processo deve ser redistribuído para o Relator Prevento.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:51
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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22/07/2024 14:51
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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22/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/07/2024 14:41
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
22/07/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica
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22/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 07:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/07/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/07/2024 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/07/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 09:25
Conclusos para decisão
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19/07/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 09:25
Distribuído por prevenção
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19/07/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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