TJMS - 0815671-80.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 17:42
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2025 15:08
Expedição em análise para assinatura
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21/05/2025 15:00
Expedição em análise para assinatura
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16/04/2025 21:07
Autos preparados para expedição
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10/04/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 10:10
Prazo em Curso
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10/03/2025 18:33
Prazo em Curso
-
10/03/2025 18:33
Expedição de Carta.
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10/03/2025 12:54
Expedição em análise para assinatura
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07/01/2025 09:57
Autos preparados para expedição
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13/12/2024 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/12/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 21:17
Conclusos para despacho
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06/12/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 14:58
Prazo em Curso
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19/11/2024 17:24
Prazo em Curso
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19/11/2024 16:49
Expedição de Carta.
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18/11/2024 14:38
Expedição em análise para assinatura
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28/10/2024 10:26
Autos preparados para expedição
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04/10/2024 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
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02/10/2024 03:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2024.
-
27/09/2024 21:28
Prazo em Curso
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Giordano Bruno da Rocha Spedo (OAB 12281/RO) Processo 0815671-80.2024.8.12.0001 - Guarda de Família - Reqte: Ana Clara Oliveira de Castro - Intimação da parte autora acerca do teor da decisão judicial de fl. 53: "
Vistos.
I.
Indefere-se o pedido de justiça gratuita, posto que, intimada para comprovar a alegada hipossuficiência econômica, a parte quedou-se inerte.
II.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais devidas.
III.
Oportunamente, retornem os autos conclusos." -
09/09/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
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09/09/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 19:27
Emissão da Relação
-
08/08/2024 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/08/2024 15:14
Outras Decisões
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08/08/2024 10:38
Conclusos para despacho
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08/08/2024 04:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2024.
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31/07/2024 11:52
Prazo em Curso
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31/07/2024 11:51
Apensado ao processo numero do processo
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17/07/2024 07:42
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Giordano Bruno da Rocha Spedo (OAB 12281/RO) Processo 0815671-80.2024.8.12.0001 - Guarda de Família - Reqte: Ana Clara Oliveira de Castro - Intimação da parte autora acerca do teor do despacho de fl. 49: "
Vistos.
A parte autora pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando hipossuficiência econômica (f. 02).
O Código de Processo Civil (que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária) dispõe, em seu artigo 99, §3°, que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Entretanto, tal dispositivo não retira do magistrado a possibilidade de aferir em cada caso concreto e de acordo com os documentos que instruem o processo, se a parte é ou não necessitada, na forma da lei.
I - Tendo isto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de seus rendimentos (p.ex. holerite, carteira de trabalho, extrato bancário atualizado dos últimos 30 dias, declaração de imposto de renda, etc.) para o fim de análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
II - Apensem-se aos autos n. 0811264-31.2024.8.12.0001.
III - Após, retornem conclusos na fila de iniciais." -
16/07/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2024 08:38
Emissão da Relação
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19/06/2024 12:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/06/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 12:20
Conclusos para despacho
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10/06/2024 15:37
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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10/06/2024 15:37
Redistribuição de Processo - Saída
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10/06/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/06/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
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07/06/2024 18:03
Recebidos os autos do Ministério Público
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07/06/2024 18:03
Manifestação do Ministério Público
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07/06/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2024 17:03
Emissão da Relação
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06/06/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:03
Autos entregues em carga ao Promotor
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06/06/2024 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:10
Autos preparados para expedição
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20/03/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
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20/03/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2024 20:16
Recebidos os autos do Ministério Público
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19/03/2024 20:16
Manifestação do Ministério Público
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19/03/2024 15:35
Conclusos para despacho
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19/03/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2024 15:10
Emissão da Relação
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19/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:09
Autos entregues em carga ao Promotor
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19/03/2024 11:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2024 11:21
Declarada incompetência
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12/03/2024 12:57
Conclusos para decisão
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12/03/2024 09:11
Conclusos para decisão
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12/03/2024 09:11
Retificação de Classe Processual
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12/03/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 08:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/03/2024 16:31
Informação do Sistema
-
11/03/2024 16:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/03/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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