TJMS - 0852594-76.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 10:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 08:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Brun Bucker (OAB 6167B/MS), Clélio Chiesa (OAB 5660/MS), Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS) Processo 0852594-76.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Henrique Caldas Pael - Exectda: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos...
Cumprida a obrigação pela parte executada (f. 72), julgo extinto o feito (CPC, art. 924, II).
Defiro a expedição de alvará, contra o parecer ministerial, em favor de Ana Carolina.
Isso porque o pai e a mãe se encontravam no exercício regular do poder familiar, administrando os seus interesses (CC, art. 1.689), tanto que a genitora foi guindada à sua curadora.
Portanto, todos os interesses da curatelada estão preservados, notadamente pelo zelo de seus genitores, consoante se extraem do ajuizamento da ação de conhecimento e do presente cumprimento de sentença, peças cujos conteúdos demonstram o empenho de velarem pelos direitos de Ana Carolina, diante da negativa de cobertura de tratamento pelo plano de saúde.
Sobre o tema, explica Milton Paulo de Carvalho Filho, in Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência: Lei n. 10.406, de 10.01.2002: coordenador Celso Peluso, 4ª Ed., Barueri, SP: Manole, 2010, p. 1893: No exercício do poder familiar compete aos pais, dentro da esfera patrimonial, administrar os bens de seus filhos menores e dele usufruírem.
A administração e o usufruto legais são, pois, corolários do poder familiar.
A fim de reforçar os argumentos expendidos, não se tem notícia de que exista qualquer conflito de interesse entre Ana Carolina e os genitores.
Por conseguinte, manter em juízo o dinheiro a que faz jus, somente traria prejuízos aos interessados, pois seriam obrigados a pleitear alvarás, por meio de advogado, que, justificadamente, cobraria pelo honroso trabalho.
Logo, mostra-se desarrazoado e despropositado qualquer atitude do Estado-juiz que venha açambarcar o exercício do poder familiar desempenhado com esmero.
Nesse sentido: (...) MÉRITO - DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DA INDENIZAÇÃO, COM DEPÓSITO EM CONTA JUDICIAL, ATÉ QUE A MENOR COMPLETE A MAIORIDADE - PEDIDO DE BLOQUEIO E LEVANTAMENTO IMEDIATO - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.689, DO CÓDIGO CIVIL - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS OU PROVA DE CONFLITO DE INTERESSES ENTRE A MENOR E SEUS PAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. (TJMS.
Apelação Cível n. 0828759-30.2020.8.12.0001,&  Campo Grande,& 2ª Câmara Cível, Relator (a):&  Des.
Nélio Stábile, j: 19/04/2022, p:&  25/04/2022) Expeçam-se os alvarás do valor disponível em subconta, em favor da parte exequente, conforme dados bancários (f. 127-128) e o termo de curatela (f. 81-82), ficando a curadora como responsável pela administração do dinheiro da curatelada.
Custas finais, se houver, caberão à parte executada.
Excluam-se eventuais restrições ao patrimônio da parte executada decorrentes deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 18:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 18:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 18:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/07/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:35
Julgamento com Resolução de Mérito
-
01/07/2024 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2024 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/06/2024 10:51
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 18:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 18:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/05/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 03:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/01/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 08:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/11/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 08:51
Recebidos os autos
-
02/08/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 14:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2023 14:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 20:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:07
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 15:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 21:25
Recebidos os autos
-
16/02/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 20:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 16:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/01/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 14:34
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2023 07:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 18:23
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 09:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/01/2023 10:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/12/2022 13:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 20:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 19:45
Recebidos os autos
-
12/12/2022 19:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 17:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/12/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 18:41
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2022 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2022 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2022 12:24
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/11/2022 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2022 12:14
INCONSISTENTE
-
22/11/2022 11:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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