TJMS - 0826723-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2025 21:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 09:40
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Tatiane de Cássia Viese (OAB 63458/PR) Processo 0826723-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Salef Gabriel Gamberini Silva - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Defiro a prova pericial pleiteada pela parte requerida (f. 327-328), pois, da narrativa fática contida na inicial, necessária a elaboração de exame médico, a fim de esclarecer se o tratamento da patologia que acomete a parte requerente é de urgência e/ou emergência.
Nomeio o Dr.
Hugo André Brune, cadastrado junto ao CPTEC do Tribunal de Justiça, com endereço eletrônico [email protected] e telefone (67) 98404-4775.
Intime-se o perito nomeado, para tomar ciência da nomeação e apresentar proposta de honorários em 5 (cinco) dias.
Os honorários periciais, que serão pagos ao perito após a apresentação do laudo, deverão ser adiantados pela parte requerida, que requereu a prova e por deter melhores condições técnicas e financeiras para tanto (CPC, art. 95).
Caso vencida a parte beneficiária da gratuidade, o Estado de Mato Grosso do Sul fará o ressarcimento, por meio de ROPV, após trânsito em julgado da sentença e atualização na forma do Tema 810/STF, limitado a R$1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), conforme o item 3.2 da tabela anexa da Resolução 232/2010 do CNJ.
Dispensada a intimação do Estado, nos termos do Termo de Cooperação firmado com a Presidência do TJMS.
Justaposta a proposta dos honorários, a parte requerida deverá ser intimada para depositar os honorários em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e sofrer as consequências jurídicas no que tange ao ônus da prova.
Efetivado o depósito judicial dos honorários, o perito designará dia e hora para a perícia, com antecedência de ao menos 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes, conferindo-lhe também o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do exame, para a anexar o laudo aos autos.
O perito poderá solicitar das partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitação em 15 (quinze) dias (CPC, art. 465, §1º).
Anexado o laudo, intimem-se as partes sobre as conclusões da perícia e para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze), observando-se que os assistentes técnicos, eventualmente nomeados, poderão ofertar pareceres no mesmo prazo.
A escrivania poderá se comunicar com o perito pelo meio mais célere à disposição, certificando-se, caso necessário.
Depois, voltem para exame acerca da prova oral pleiteada (f. 345).
Intimem-se. -
08/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:51
Decisão ou Despacho
-
17/02/2025 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 18:43
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 11:27
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Tatiane de Cássia Viese (OAB 63458/PR) Processo 0826723-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Salef Gabriel Gamberini Silva - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos em saneamento...
Art. 357, I, do CPC 1.1 Incapacidade temporária da parte requerente Considerando a incapacidade temporária psíquica da parte requerente (f. 38-9 e 175) nomeio a sua genitora - Régia Marciane Pereira Gamberini, como curadora especial para representar os seus interesses no feito, nos temos do artigo 72, inciso I, do Código de Processo Civil. À escrivania para promover a alteração no cadastro de partes dos autos.
O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III, do CPC Passo a delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a distribuir o ônus da prova: É incontroversa a relação contratual entre as partes e que há cobertura para o tratamento da doença que acomete a parte requerente (CID 10 - F33.2).
Fato 1.
Controvertem as partes acerca da inadequação/insuficiência dos profissionais da rede credenciada da operadora de saúde para dar seguimento ao tratamento terapêutico já iniciado pela parte requerente com profissional que não integra a rede credenciada, e que justificaria o reembolso integral das despesas com honorários da psicóloga escolhida, conforme laudo do médico especialista. Ônus da prova: incumbe à parte requerida (CPC, art. 373, II), não se esquecendo ainda que trata-se de relação de consumo e a parte requerente comprovou a hipossuficiência, caracterizada pela inferioridade em relação à demandada, colocando-o em desvantagem e dificultando a prova de suas alegações (CDC, art. 6º, VIII), de modo que cabe à requerida comprovar que os profissionais da rede própria ou credenciada possuem a capacitação específica e necessária para executar o tratamento, conforme laudo do médico especialista.
Provas admitidas: depoimento pessoal, testemunhal, documental e pericial.
Fato 2.
Paira controvérsia se o tratamento é de urgência/emergência, enquadrando-se nas hipóteses que excepcionam as regras da cobertura e reembolso. Ônus da prova: cabe à parte requerida comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC art. 373, II).
Provas cabíveis: depoimento pessoal, testemunhal e documental.
Fato 3.
Compete à parte requerente comprovar a repercussão negativa dos fatos na esfera dos seus direitos da personalidade e a extensão dos danos de ordem moral que afirma ter suportado (CPC, art. 373, I).
Provas admitidas: depoimento pessoal e testemunhal. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias, salientando que o rol de testemunha deverá ser apresentado com a qualificação completa.
Após a manifestação das partes, vista ao Ministério Público Estadual.
Intimem-se. -
20/01/2025 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 12:46
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:46
Decisão ou Despacho
-
07/10/2024 07:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 12:28
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2024 00:30
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Tatiane de Cássia Viese (OAB 63458/PR) Processo 0826723-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Salef Gabriel Gamberini Silva - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Especifiquem as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. -
13/09/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 10:26
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 10:26
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 10:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/09/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 19:33
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Tatiane de Cássia Viese (OAB 63458/PR) Processo 0826723-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Salef Gabriel Gamberini Silva - Ré: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Decorido o prazo para contestação, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar manifestação -
16/08/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 14:02
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 16:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 16:26
de Conciliação
-
22/07/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2024 08:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tatiane de Cássia Viese (OAB 63458/PR) Processo 0826723-73.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Salef Gabriel Gamberini Silva - Defiro o incluso requerimento (f. 173-175), na forma do artigo 236, 3°, do Código de Processo Civil, para que apenas o autor, Salef Gabriel Gamberini Silva participe da audiência designada pela via remota, considerando o seu estado de saúde e laudo médico (f. 175).
A Sala de Audiência de Conciliação desta Vara Cível será acessada via Microsoft Teams, por meio do link disponível no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu).
O Ofício-Circular 126.664.075.0269/2021, de 14/10/2021, da lavra da Corregedoria-Geral de Justiça do TJ/MS, veda a participação das partes diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, salvo concordância expressa da parte adversa, ou se não houver deferimento de depoimento pessoal.
Aguarde-se a audiência agendada (f. 66).
Intimem-se. -
17/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:15
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:56
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 17:56
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 00:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 11:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 11:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 17:20
de Instrução e Julgamento
-
10/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:22
Tutela Provisória
-
09/05/2024 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/05/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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