TJMS - 0811205-48.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 07:44
Transitado em Julgado em "data"
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17/06/2025 12:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811205-48.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Daniel Fernandes de Oliveira Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Azul Companhia de Seguros Gerais Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogada: Bruna Freitas Gomes (OAB: 26953/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO INDIVIDUAL DE DANOS CAUSADOS A VEÍCULO - ACIDENTE DE VEÍCULO - PERDA TOTAL - NÃO COMPROVAÇÃO DE DOLO DO CONDUTOR - DIREITO À COBERTURA SECURITÁRIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em Ação de Cobrança de Indenização Securitária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso se é devida a indenização prevista na apólice do seguro para hipótese de danos ao veículo do segurado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Conforme o disposto no art. 768, do Código Civil, "O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato."; no entanto, o agravamento intencional do risco deve ser cabalmente demonstrado pela seguradora para que seja admitida a negativa de pagamento da indenização securitária, conforme as regras do ônus da prova (art. 373, II, do CPC). 4.
Diante da ausência de qualquer prova como depoimento, laudo pericial ou exames que demonstre que a condutora do veículo segurado agravou intencionalmente o risco do acidente, conclui-se que a seguradora não se desincumbiu do ônus de comprovar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor; Impõe-se, por conseguinte, a condenação da requerida ao pagamento integral da indenização securitária.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
12/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 18:17
Provimento
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09/06/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 00:01
Publicação
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06/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:10
Inclusão em pauta
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11/12/2024 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811205-48.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Daniel Fernandes de Oliveira Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Azul Companhia de Seguros Gerais Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogada: Bruna Freitas Gomes (OAB: 26953/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Atento aos princípios da não surpresa e do contraditório, enfatizados pelo Código de Processo Civil/2015 (artigos 7º e 933), intime-se a parte apelante para que, no prazo de cinco (5) dias, manifeste-se o apelante sobre a alegação da requerida-apelada em Contrarrazões no sentido de que "o presente caso não versa de simples ato ocorrido uma vez, mas sim do fato de a segurada/proprietária do veículo permitir que uma pessoa sem condições de dirigir utilizasse o seu veículo." (f. 437).
Intimem-se. -
02/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 18:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 00:01
Publicação
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19/08/2024 00:01
Publicação
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19/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811205-48.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Daniel Fernandes de Oliveira Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Azul Companhia de Seguros Gerais Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogada: Bruna Freitas Gomes (OAB: 26953/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Diante deste cenário, determino a livre distribuição deste recurso por sorteio. À Secretaria para as providências.
Dê-se baixa. -
16/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/08/2024 13:50
Expedição de "tipo de documento".
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16/08/2024 13:50
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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16/08/2024 13:50
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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16/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/08/2024 10:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/08/2024 10:56
Declarada incompetência
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05/08/2024 21:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/07/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:19
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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23/07/2024 00:01
Publicação
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23/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811205-48.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Daniel Fernandes de Oliveira Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Azul Companhia de Seguros Gerais Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian (OAB: 3556/MS) Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Junior (OAB: 16956/MS) Advogada: Bruna Freitas Gomes (OAB: 26953/MS) Advogado: Thierry de Carvalho Faracco (OAB: 25695/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/07/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/07/2024 18:40
Expedição de "tipo de documento".
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19/07/2024 18:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/07/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 13:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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