TJMS - 0802954-84.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 09:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/08/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:40
INCONSISTENTE
-
12/08/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802954-84.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Wilson Franco Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/AUSÊNCIA DO EFETIVO PROVEITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVADA - CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS - COMPROVANTE DE SAQUE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591).
A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência dos fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente, nos termos do art. 586 do Código Civil.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/08/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 07:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802954-84.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Wilson Franco Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 08:01
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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23/07/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:17
INCONSISTENTE
-
23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802954-84.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Wilson Franco Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/07/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 06:55
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 06:55
Distribuído por prevenção
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22/07/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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