TJMS - 0801372-44.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 17:01 Conclusos para decisão 
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                                            04/06/2025 15:41 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2025 09:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/05/2025 07:42 Prazo em Curso 
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                                            09/05/2025 05:25 Publicado ato_publicado em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação ADV: Tatiane Simões Carbonaro (OAB 18294/MS) Processo 0801372-44.2024.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aralfarma Drogaria Ltda - Exectdo: Gc Distribuidora de Medicamentos Ltda - Intima-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, atualizar o cálculo e requerer o que for de direito, sob pena de extinção.
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                                            08/05/2025 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/05/2025 07:43 Emissão da Relação 
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                                            25/04/2025 11:52 Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025. 
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                                            25/03/2025 17:48 Juntada de Ofício 
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                                            21/03/2025 07:12 Prazo em Curso 
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                                            20/03/2025 05:22 Publicado ato_publicado em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação ADV: Fernando Sotto Maior Cardoso (OAB 21623/SC), Andre Leite Kowalski (OAB 18919/SC) Processo 0801372-44.2024.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aralfarma Drogaria Ltda - Exectdo: Gc Distribuidora de Medicamentos Ltda - Anote-se a evolução de classe para cumprimento de sentença.
 
 Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da quantia indicada, no prazo de 15 dias, pena de acréscimo da multa de 10%, além de penhora, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
 
 Decorrido o prazo, em caso de inércia, expeça-se mandado de penhora e de avaliação.
 
 Sem custas e honorários. Às providências
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                                            19/03/2025 07:48 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/03/2025 10:00 Emissão da Relação 
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                                            18/03/2025 10:00 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 10:00 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            18/03/2025 09:59 Evolução da Classe Processual 
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                                            27/02/2025 15:06 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            27/02/2025 15:06 Proferida decisão interlocutória 
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                                            19/02/2025 15:58 Conclusos para despacho 
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                                            19/02/2025 15:57 Transitado em Julgado em data 
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                                            19/02/2025 14:40 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            27/01/2025 07:56 Prazo em Curso 
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                                            27/01/2025 00:00 Intimação ADV: Tatiane Simões Carbonaro (OAB 18294/MS), Fernando Sotto Maior Cardoso (OAB 21623/SC), Andre Leite Kowalski (OAB 18919/SC) Processo 0801372-44.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aralfarma Drogaria Ltda - Reqdo: Gc Distribuidora de Medicamentos Ltda - DISPOSITIVO ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, confirmo a tutela de urgência deferida às fls. 32 com a advertência de que a parte ré deve cuidar, pelos seus meios, para que os protestos sejam retirados sob pena de se constituir a inércia em crime de desobediência, e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para declarar inexistente as dívidas atinentes aos títulos no valor de R$ 126,45 e R$ 165,34 e, ao mesmo tempo, para condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos autores, corrigido na forma acima fundamentada e consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
 
 Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
 
 Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
 
 EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
 
 Min.
 
 Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
 
 Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. *** Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
 
 P.R.I.
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                                            24/01/2025 20:35 Publicado ato_publicado em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            23/01/2025 11:22 Emissão da Relação 
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                                            11/01/2025 15:36 Expedição de Certidão. 
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                                            11/01/2025 15:36 Registro de Sentença 
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                                            11/01/2025 15:36 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            11/01/2025 15:36 Expedição de NULL. 
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                                            11/01/2025 15:35 Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito 
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                                            19/12/2024 05:51 Conclusos para julgamento 
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                                            18/12/2024 14:35 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            18/12/2024 14:35 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 18/12/2024 02:35:15, Juizado Especial Adjunto Cível. 
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                                            03/12/2024 00:28 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            07/11/2024 06:48 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            06/11/2024 20:49 Publicado ato_publicado em 06/11/2024. 
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                                            06/11/2024 12:36 Informação do Sistema 
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                                            06/11/2024 12:36 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            06/11/2024 09:00 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            05/11/2024 18:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/11/2024 18:26 Emissão da Relação 
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                                            31/10/2024 17:13 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            31/10/2024 17:13 Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2024 14:53 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 18/12/2024 02:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível. 
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                                            21/10/2024 19:05 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            21/10/2024 19:05 Proferida decisão interlocutória 
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                                            11/09/2024 21:33 Conclusos para despacho 
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                                            06/09/2024 19:02 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            14/08/2024 09:03 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            14/08/2024 09:01 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 14/08/2024 09:01:19, Juizado Especial Adjunto Cível. 
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                                            13/08/2024 13:29 Juntada de Pedido de Substabelecimento 
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                                            06/08/2024 16:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/07/2024 10:52 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            22/07/2024 16:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/07/2024 16:45 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            22/07/2024 16:44 Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            22/07/2024 16:38 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 08:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível. 
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                                            19/07/2024 00:00 Intimação ADV: Tatiane Simões Carbonaro (OAB 18294/MS), Fernando Sotto Maior Cardoso (OAB 21623/SC) Processo 0801372-44.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aralfarma Drogaria Ltda, Mauro Augusto Gondo - Reqdo: Gc Distribuidora de Medicamentos Ltda - Intimação das partes acerca da decisão de fls. 54/55.
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                                            18/07/2024 20:42 Publicado ato_publicado em 18/07/2024. 
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                                            18/07/2024 07:48 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/07/2024 09:18 Emissão da Relação 
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                                            16/07/2024 17:04 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            16/07/2024 17:04 Proferida decisão interlocutória 
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                                            16/07/2024 10:34 Conclusos para decisão 
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                                            20/06/2024 15:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/04/2024 16:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/04/2024 08:22 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            05/04/2024 06:24 Prazo em Curso 
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                                            04/04/2024 20:42 Publicado ato_publicado em 04/04/2024. 
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                                            04/04/2024 07:48 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/04/2024 18:51 Prazo em Curso 
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                                            03/04/2024 18:51 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            03/04/2024 18:50 Emissão da Relação 
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                                            03/04/2024 18:50 Expedição de Carta. 
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                                            03/04/2024 18:50 Expedição de Certidão. 
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                                            03/04/2024 17:44 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 22/07/2024 04:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível. 
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                                            02/04/2024 14:19 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            02/04/2024 14:19 Tutela Provisória 
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                                            01/04/2024 06:54 Conclusos para decisão 
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                                            29/03/2024 12:02 Autos preparados para expedição 
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                                            29/03/2024 11:59 Expedição de Certidão. 
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                                            29/03/2024 11:59 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            26/03/2024 17:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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