TJMS - 0801198-53.2024.8.12.0013
1ª instância - Jardim - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 14:33
Prazo em Curso
-
16/06/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 09:31
Prazo em Curso
-
23/05/2025 09:30
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 09:30
Expedição de Carta.
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21/05/2025 18:05
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/05/2025 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 08:25
Prazo em Curso
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Priscilla Piazza Esbízaro (OAB 18996/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Matheus Soares Trindade (OAB 28256/MS), Marina Maia (OAB 28710/MS) Processo 0801198-53.2024.8.12.0013 - Cumprimento de sentença - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do MS - Sicredi Pantanal - MS - Trata-se de ação monitória proposta por Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do MS - Sicredi Pantanal - MS em desfavor de Gilberto Mussini Paniagua e outro, ambos devidamente qualificados nos autos.
Não tendo ocorrido o adimplemento da obrigação (f. 110), constitui-se o mandado inicial em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC), prosseguindo-se o feito, na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial, do CPC.
Anote-se na capa do processo e no sistema SAJ a classe do feito como sendo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, aplicando-se sobre o valor indicado na inicial, a correção monetária pelo IGPM/FGV e juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados da citação, acrescidos, ainda, de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado do crédito.
Vindo manifestação da credora, determino a intimação do requerido para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena incidir multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida, nos termos do art. 523,§ 1º, do Código de Processo Civil.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, intime-se a parte autora para requerer o que de direito para a satisfação de seu crédito. Às providências. -
07/02/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2025 10:25
Emissão da Relação
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03/02/2025 10:41
Evolução da Classe Processual
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30/01/2025 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/01/2025 15:21
Convertida monitória em título executivo
-
29/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Priscilla Piazza Esbízaro (OAB 18996/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Matheus Soares Trindade (OAB 28256/MS), Marina Maia (OAB 28710/MS) Processo 0801198-53.2024.8.12.0013 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do MS - Sicredi Pantanal - MS - Ao exequente para que requeira o que de direito. -
22/01/2025 20:17
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 08:02
Emissão da Relação
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07/12/2024 10:34
Informação do Sistema
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07/12/2024 10:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/10/2024 01:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/10/2024.
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25/10/2024 04:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/10/2024 08:43
Prazo em Curso
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07/10/2024 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2024 16:47
Prazo em Curso
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19/09/2024 16:46
Expedição de Carta.
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19/09/2024 16:45
Expedição de Carta.
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18/09/2024 10:21
Expedição em análise para assinatura
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29/07/2024 12:38
Autos preparados para expedição
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS), Priscilla Piazza Esbízaro (OAB 18996/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS), Matheus Soares Trindade (OAB 28256/MS), Marina Maia (OAB 28710/MS) Processo 0801198-53.2024.8.12.0013 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Pantanal do MS - Sicredi Pantanal - MS - A obrigação que a parte requerente pretende ver cumprida é adequada ao procedimento eleito, sendo que a inicial está instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, nos termos do que dispõe o artigo 700, do Código de Processo Civil.
Assim, preenchidos os requisitos legais, expeça-se mandado de pagamento da importância pleiteada, bem como do pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701, do CPC), no prazo legal, advertindo-se a parte demandada da possibilidade de serem oferecidos embargos no mesmo prazo, sob pena de, não o fazendo, ser constituído, de pleno direito, o respectivo título executivo judicial, hipótese em que o feito prosseguirá como execução por quantia certa, convertendo-se o mandado inicial em executivo.
Do mandado de pagamento, deverá constar a advertência de que, cumprindo-o, ficará a parte demandada isenta do pagamento de custas. Às providências e intimações necessárias. -
19/07/2024 23:21
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
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19/07/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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19/07/2024 07:35
Emissão da Relação
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16/07/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
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15/07/2024 18:45
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/07/2024 18:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/07/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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