TJMS - 0801433-91.2022.8.12.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 23:23
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 23:23
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 23:22
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 23:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/02/2025 23:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/02/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 23:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/02/2025 23:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/02/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 23:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/02/2025 23:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/02/2025 16:06
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/02/2025 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/02/2025 10:44
Baixa Definitiva
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13/02/2025 11:42
Baixa Definitiva
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13/02/2025 11:39
Certidão Cartorária
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11/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 01:50
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:01
Publicação
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16/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801433-91.2022.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Célio Rodrigues Ribeiro Advogada: Aline da Silva Canizares (OAB: 26677/MS) Advogada: Ingryd Mendonça Ferreira (OAB: 28443/MS) Advogado: Adão Carlos Gouveia (OAB: 23061A/MS) Recorrido: Jose Aparecido de Oliveira Advogado: Dalgomir Buraqui (OAB: 9465/MS) Soc.
Advogados: Orlando de Oliveira Costa (OAB: 704/MS) Advogado: Alex Ceolin Antonio (OAB: 20086/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Célio Rodrigues Ribeiro -
15/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 14:28
Publicação
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14/01/2025 18:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/01/2025 18:00
Recurso Especial
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22/11/2024 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/11/2024 13:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/11/2024 13:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/11/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicação
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25/10/2024 00:01
Publicação
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25/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801433-91.2022.8.12.0012/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Célio Rodrigues Ribeiro Advogada: Aline da Silva Canizares (OAB: 26677/MS) Advogada: Ingryd Mendonça Ferreira (OAB: 28443/MS) Advogado: Adão Carlos Gouveia (OAB: 23061A/MS) Recorrido: Jose Aparecido de Oliveira Advogado: Dalgomir Buraqui (OAB: 9465/MS) Soc.
Advogados: Orlando de Oliveira Costa (OAB: 704/MS) Advogado: Alex Ceolin Antonio (OAB: 20086/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/10/2024 11:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/10/2024 11:00
Expedição de "tipo de documento".
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24/10/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801433-91.2022.8.12.0012 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Célio Rodrigues Ribeiro Advogada: Aline da Silva Canizares (OAB: 26677/MS) Advogada: Ingryd Mendonça Ferreira (OAB: 28443/MS) Advogado: Adão Carlos Gouveia (OAB: 23061A/MS) Apelado: Jose Aparecido de Oliveira Advogado: Dalgomir Buraqui (OAB: 9465/MS) Soc.
Advogados: Orlando de Oliveira Costa (OAB: 704/MS) Advogado: Alex Ceolin Antonio (OAB: 20086/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - VENDA DE VEICULO POR MEIO DE NOTAS PROMISSÓRIAS - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PAGAMENTO - SUBMISSÃO DA PARTE CREDORA AO ÔNUS DA PROVA - "CAUSA DEBENDI" - ARTIGO 373.
INCISO I, DO CPC - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS APTOS A CORROBORAR O DÉBITO PERSEGUIDO - DEMANDAR EM JUÍZO POR DÍVIDA JÁ ADIMPLIDA - SUJEIÇÃO AO ÔNUS DO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL - PAGAMENTO EM DOBRO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A ação de cobrança submete a parte credora ao ônus da prova da respectiva "causa debendi", ou seja, dos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil. É curial ressaltar que, para a aplicação da sanção civil, pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida, é imprescindível a aferição do aspecto subjetivo do credor, uma vez que tal condenação somente é admitida quando demonstrada a má-fé da cobrança indevida.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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