TJMS - 0811443-62.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 17:49
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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15/09/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 14:04
Emissão da Relação
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12/09/2025 14:03
Transitado em Julgado em data
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11/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/09/2025 14:16
Registro de Sentença
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11/09/2025 14:16
Extinto o processo por desistência
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11/09/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 15:21
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2025 09:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 04:37
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
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09/06/2025 12:29
Juntada de tipo de documento
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19/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 15:31
Expedição de tipo de documento.
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17/05/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 09:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0811443-62.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Travessia Securitizadora de Creditos Mercantis XIII S.a. - Exectdo: Márcio dos Reis Marques - Considerando a comprovação da cessão de crédito noticiada às fls. 76/155, e sendo desnecessário o consentimento da parte contrária, nos termos do artigo 778, § 2º, do Código de Processo Civil, defiro a sucessão processual, conforme pleiteado.
Retifique-se o cadastro processual, incluindo a nova parte e seus representantes legais.
Após a retificação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, e independentemente de nova intimação ao credor, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, caso ainda não tenha sido deferida nos presentes autos, com sua posterior remessa ao arquivo, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que o decurso do prazo de suspensão acarretará o início do prazo da prescrição intercorrente, conforme previsto em lei. Às providências. -
28/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:54
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 09:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:39
Substituição/Sucessão da Parte
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07/02/2025 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR) Processo 0811443-62.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Exectdo: Márcio dos Reis Marques - Considerando que a parte exequente intimada para promover a providência que lhe competia a fim de promover efetivo impulso processual, quedou-se inerte, INTIME-SE pessoalmente a parte, via correio, com AR, para, em 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, por abandono, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Às providências. -
06/02/2025 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 16:38
Recebidos os autos
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05/12/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 14:35
Decorrido prazo de parte
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27/11/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR) Processo 0811443-62.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - DEFIRO o pedido de fl. 68.
EXPEÇA-SE mandado de citação para o mesmo endereço da carta de fl. 64, com os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Às providências.***********Intimação para comprovar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. -
25/11/2024 22:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR) Processo 0811443-62.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Exectdo: Márcio dos Reis Marques - "Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.” -
09/09/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:06
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/07/2024 14:23
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2024 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR) Processo 0811443-62.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Intima-se o autor para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do(s) aviso(s) de recebimento devolvido(s) sem cumprimento, para, querendo, recolher diligências para cumprimento do ato por oficial de justiça. -
16/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
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21/06/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
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21/06/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:06
Decisão ou Despacho
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13/03/2024 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2024 10:33
Remetidos os Autos para destino.
-
13/03/2024 10:33
Remetidos os Autos para destino.
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23/02/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 09:50
Realizado cálculo de custas
-
23/02/2024 09:50
Realizado cálculo de custas
-
23/02/2024 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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