TJMS - 1606150-52.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 16:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
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12/09/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 13:34
Expedição de Ofício.
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12/09/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/08/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606150-52.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
D.
E.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: L.
C.
C. da S.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Ficam os beneficiários PETRONIA DIAS ESTULANO e LUIZ CARLOS CORREIA DA SILVA intimados para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php. -
19/08/2024 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2024 17:05
Expedição de Alvará.
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19/08/2024 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 22:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 18:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/08/2024 09:58
Provimento por decisão monocrática
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12/08/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 12:57
Conclusos para decisão
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09/08/2024 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/08/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/07/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/07/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1606150-52.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: P.
D.
E.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: L.
C.
C. da S.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 22-29 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de crédito sobre o qual incida o desconto de previdência social, o ente devedor deverá calcular o referido tributo pelo regime de competência (mês a mês), respeitando as alíquotas temporais e os abatimentos para os inativos pensionistas, informando nestes autos o valor do tributo previdenciário a ser retido, para a mesma data do crédito homologado no juízo da execução.
Ademais, não havendo informações do valor a se reter, os tributos previdenciários serão dirimidos pela Vice-Presidência.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1606150-52.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
22/07/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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21/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/07/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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03/07/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2023 11:29
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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13/01/2023 15:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
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13/01/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
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13/01/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
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18/11/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 13:38
Distribuído por prevenção
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18/11/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 13:37
Desentranhado o documento
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18/11/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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